Publicada no DOU em 01/06/2026, a Portaria MTE nº 737 aprova a nova redação da NR-10, com foco em GRO, projetos elétricos, arco elétrico, treinamentos e documentação técnica.

Confira!

A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 01 de junho de 2026 e aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que trata da segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade.

A atualização da NR-10 representa uma mudança relevante para empresas, responsáveis técnicos, projetistas, equipes de operação e manutenção, profissionais autorizados e organizações que contratam serviços em instalações elétricas. O novo texto reforça a gestão de riscos, a documentação técnica, a responsabilidade profissional e a necessidade de tratar o risco elétrico desde a etapa de projeto até a operação das instalações.

O que foi publicado

A nova redação da NR-10 foi aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026. A norma passa a estabelecer requisitos e diretrizes mínimos para implementação e acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção, observando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1.

O campo de aplicação abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo das diversas fontes de energia elétrica, incluindo projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção de instalações elétricas de baixa, média e alta tensão, em corrente alternada ou contínua, de caráter permanente ou temporário.

Principais pontos da nova NR-10

Um dos principais pontos da atualização é a integração mais clara entre segurança elétrica e gerenciamento de riscos. A norma reforça que a organização deve considerar as exposições ocupacionais relacionadas a choque elétrico e arco elétrico, os métodos e processos de trabalho, a entrada em operação de novas instalações ou equipamentos e as medidas de prevenção necessárias.

O texto também prioriza a eliminação do perigo por meio da desenergização das instalações elétricas. Quando essa medida não for possível, devem ser avaliadas medidas de proteção coletiva, medidas administrativas e de organização do trabalho e, em caráter complementar, medidas de proteção individual.

Outro ponto de destaque é o tratamento mais explícito do risco de arco elétrico. A nova NR-10 prevê medidas de proteção coletiva contra arco elétrico e estabelece que, quando aplicável, o projeto elétrico deve considerar estudo de energia incidente para definição das medidas de proteção contra seus efeitos térmicos.

Projetos elétricos e documentação técnica ganham ainda mais relevância

A nova redação mantém a exigência de que projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento com recursos para impedimento de reenergização e sinalização da condição operativa do circuito. Também reforça a necessidade de considerar espaço seguro, influências externas, esquema de aterramento, condições para aterramento temporário e identificação de circuitos e equipamentos.

O memorial descritivo do projeto deve contemplar itens de segurança, como proteção contra choques elétricos, queimaduras e riscos adicionais, sistema de identificação dos circuitos e equipamentos, restrições de acesso, precauções frente às influências externas e compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.

Para empresas que contratam projetos, esse ponto é relevante porque a conformidade não depende apenas da execução em campo. Ela passa pela qualidade do projeto, pela atualização da documentação, pela rastreabilidade das decisões técnicas e pela responsabilidade de Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Treinamento, autorização e organização do trabalho

A nova estrutura diferencia qualificação, habilitação, capacitação, treinamento e autorização dos trabalhadores. A organização deve conceder autorização formal aos trabalhadores que atendam aos requisitos da norma, incluindo aptidão em exame médico ocupacional e treinamento de segurança com avaliação e aproveitamento satisfatórios.

A NR-10 também reorganiza os treinamentos iniciais, periódicos e eventuais. O treinamento periódico bienal passa a ter carga horária mínima de 16 horas, com conteúdo adequado à realidade do trabalho, às características construtivas das instalações elétricas, aos procedimentos e às condições impeditivas da organização.

Proteção contra choque, arco elétrico, sobretensões e descargas atmosféricas

A nova NR-10 detalha medidas de proteção coletiva contra choque elétrico, incluindo proteção básica, proteção supletiva, isolação, barreiras, invólucros, limitação de tensão, seccionamento automático da alimentação, aterramento, equipotencialização, isolação suplementar e separação elétrica.

O texto também trata do uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade ou outra tecnologia, conforme definido em projeto e nas situações previstas em normas técnicas oficiais. Além disso, explicita medidas de proteção coletiva contra sobretensões e proteção contra descargas atmosféricas, observando as normas técnicas aplicáveis.

Vigência da nova NR-10

A Portaria MTE nº 737/2026 estabelece que a nova NR-10 entra em vigor um ano após sua publicação. A própria Portaria também prevê regra específica para a alínea “e” do subitem 10.6.4, relativa a determinados circuitos de tomadas em edificações não residenciais existentes, com prazo adicional de um ano após a vigência da Portaria.

Com isso, organizações e responsáveis técnicos devem utilizar o período de transição para avaliar projetos, prontuários, procedimentos, treinamentos, autorizações, inspeções, medições, sistemas de proteção e registros técnicos relacionados às instalações elétricas.

Leitura técnica da A3A Engenharia

A atualização da NR-10 reforça uma diretriz importante: segurança elétrica deve ser tratada como engenharia, gestão de riscos e documentação técnica. O cumprimento da norma não se limita ao fornecimento de EPI ou à realização de treinamentos isolados. Ele exige projeto atualizado, análise de risco, procedimentos, inspeções, responsabilidade técnica e controle documental.

Em ambientes corporativos, industriais, institucionais e de infraestrutura crítica, a nova redação aumenta a importância de documentação coerente com a instalação executada, estudos técnicos compatíveis com o risco, medidas de proteção coletiva bem definidas e integração entre projeto elétrico, aterramento, SPDA, proteção contra surtos, operação e manutenção.

Atualização técnica — como se preparar para 1º de junho de 2027

Desde a publicação desta notícia, a A3A Engenharia aprofundou tecnicamente os principais temas relacionados à transição da NR-10. O período até 31 de maio de 2027 deve ser tratado como uma janela de engenharia para identificar lacunas, atualizar a configuração real das instalações, revisar estudos e organizar as evidências técnicas que sustentarão a operação sob a nova redação a partir de 1º de junho de 2027.

O ponto de partida não deve ser a produção indiscriminada de documentos. A prioridade é determinar qual é a condição real da instalação, quais riscos estão presentes, quais documentos possuem aderência ao campo e quais estudos ou projetos precisam ser atualizados. Em instalações existentes, especialmente brownfields, essa etapa pode exigir levantamento cadastral, inspeção, reconstrução de diagramas, recuperação de ajustes de proteção, medição de aterramento e verificação das condições de SPDA, painéis e sistemas de proteção.

Documentação obrigatória e PIE não são exatamente a mesma coisa na nova redação

A nova redação traz uma mudança conceitual relevante para o planejamento documental. O item 10.15.3 estabelece que toda organização deve dispor de projeto elétrico, em conformidade com o capítulo de segurança em projetos, e de documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramento elétrico.

Além disso, organizações que possuam trabalhadores autorizados devem manter procedimentos de trabalho, análises de risco e permissões de trabalho, especificações de EPC, EPI e ferramental, documentação de qualificação, habilitação, capacitação, treinamento e autorização, além dos relatórios de testes de isolação aplicáveis. Organizações com áreas classificadas possuem ainda requisitos documentais específicos.

Já o item 10.15.6 organiza a documentação prevista nos itens 10.15.4 e 10.15.5 na forma de Prontuário das Instalações Elétricas — PIE, sob responsabilidade de Profissional Legalmente Habilitado, para organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência — SEP ou realizam atividades em instalações elétricas de média e alta tensão.

Isso significa que, para a transição de 2027, é importante separar duas perguntas: quais documentos técnicos e registros a organização deve manter? e quando esses documentos precisam estar organizados formalmente como PIE? Essa distinção evita tanto a ausência de evidências obrigatórias quanto a aplicação automática de critérios da redação anterior a situações que passam a ter enquadramento diferente.

Projeto elétrico atualizado passa a ser uma peça central da transição

O novo texto não trata o projeto como documento estático de implantação. O item 10.4.13 determina que o projeto elétrico seja mantido atualizado de forma a corresponder ao executado. Na prática, isso aproxima diretamente NR-10 e As-Built Elétrico.

Para instalações existentes, divergências entre diagrama unifilar, quadros, cabos, proteções, ajustes, fontes, geradores, UPS, transformadores e condição real de campo podem comprometer não apenas a documentação, mas também estudos de curto-circuito, seletividade, energia incidente, procedimentos de trabalho e decisões de manutenção.

Energia incidente e arco elétrico devem ser tratados a partir da configuração real

A nova NR-10 explicita que o projeto deve considerar, quando aplicável, o estudo de energia incidente para definição das medidas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico. Esse estudo não pode ser tratado isoladamente: depende da topologia do sistema, das fontes, impedâncias, correntes de curto-circuito, tempos de atuação, ajustes das proteções, modos operativos e distância de trabalho.

Por isso, alterações de transformadores, geradores, UPS, disjuntores, relés, cabos, barramentos ou ajustes podem exigir revisão da cadeia curto-circuito → seletividade → energia incidente → procedimentos → sinalização → documentação. A metodologia é aprofundada no conteúdo sobre cálculo de energia incidente e NBR 17227.

Aterramento, SPDA e proteção contra surtos precisam aparecer como sistemas verificáveis

A documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramento aparece expressamente no capítulo de documentação da nova NR-10. A avaliação, porém, não deve ser reduzida a registrar um único valor em ohms. Dependendo da instalação, podem estar envolvidos esquema TN, TT ou IT, continuidade de condutores de proteção, equipotencialização, atuação das proteções, resistividade do solo, tensões de passo e toque e integração com o SPDA.

Da mesma forma, SPDA e medidas de proteção contra surtos devem permanecer coerentes com o projeto, com a instalação executada e com a série ABNT NBR 5419:2026. Quando houver dúvida sobre a condição existente, a necessidade pode ser de inspeção, laudo, medição, levantamento ou projeto de adequação — não apenas de atualização documental.

Da lacuna identificada ao escopo de engenharia

Situação encontradaNecessidade técnica provável
Projeto ou unifilar divergente do campoLevantamento cadastral, As-Built e revisão da baseline
Instalação sem diagnóstico confiávelInspeção elétrica e Due Diligence técnica
Proteções sem memória de cálculo ou ajustes rastreáveisEstudo de curto-circuito, seletividade e coordenação
Risco de arco sem estudo atualizadoEstudo de energia incidente e definição de medidas de mitigação
Aterramento sem histórico de inspeção ou mediçãoInspeção, medição e laudo de aterramento conforme aplicação
SPDA sem projeto, inspeção ou documentação confiávelInspeção, laudo, projeto ou adequação de SPDA
Documentação NR-10 dispersa ou incoerenteDiagnóstico documental, organização das evidências e, quando aplicável, estruturação do PIE
Reforma, expansão ou inclusão de novas cargas/fontesRevisão de projeto, estudos elétricos, proteção e documentação

Essa abordagem evita contratar um “pacote NR-10” genérico sem saber o que realmente precisa ser corrigido. O escopo adequado nasce do diagnóstico: algumas instalações precisam prioritariamente de documentação; outras exigem projeto, estudos, ensaios, adequações físicas ou combinação dessas frentes.

Para aprofundamento, consulte o artigo técnico sobre NR-10, o Guia Completo de Adequação à NR-10 e o conteúdo específico sobre Prontuário das Instalações Elétricas — PIE.

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Fontes oficiais