Publicada no DOU em 01/06/2026, a Portaria MTE nº 737 aprova a nova redação da NR-10, com foco em GRO, projetos elétricos, arco elétrico, treinamentos e documentação técnica.
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A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 01 de junho de 2026 e aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que trata da segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade.
A atualização da NR-10 representa uma mudança relevante para empresas, responsáveis técnicos, projetistas, equipes de operação e manutenção, profissionais autorizados e organizações que contratam serviços em instalações elétricas. O novo texto reforça a gestão de riscos, a documentação técnica, a responsabilidade profissional e a necessidade de tratar o risco elétrico desde a etapa de projeto até a operação das instalações.
O que foi publicado
A nova redação da NR-10 foi aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026. A norma passa a estabelecer requisitos e diretrizes mínimos para implementação e acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção, observando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1.
O campo de aplicação abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo das diversas fontes de energia elétrica, incluindo projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção de instalações elétricas de baixa, média e alta tensão, em corrente alternada ou contínua, de caráter permanente ou temporário.
Principais pontos da nova NR-10
Um dos principais pontos da atualização é a integração mais clara entre segurança elétrica e gerenciamento de riscos. A norma reforça que a organização deve considerar as exposições ocupacionais relacionadas a choque elétrico e arco elétrico, os métodos e processos de trabalho, a entrada em operação de novas instalações ou equipamentos e as medidas de prevenção necessárias.
O texto também prioriza a eliminação do perigo por meio da desenergização das instalações elétricas. Quando essa medida não for possível, devem ser avaliadas medidas de proteção coletiva, medidas administrativas e de organização do trabalho e, em caráter complementar, medidas de proteção individual.
Outro ponto de destaque é o tratamento mais explícito do risco de arco elétrico. A nova NR-10 prevê medidas de proteção coletiva contra arco elétrico e estabelece que, quando aplicável, o projeto elétrico deve considerar estudo de energia incidente para definição das medidas de proteção contra seus efeitos térmicos.
Projetos elétricos e documentação técnica ganham ainda mais relevância
A nova redação mantém a exigência de que projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento com recursos para impedimento de reenergização e sinalização da condição operativa do circuito. Também reforça a necessidade de considerar espaço seguro, influências externas, esquema de aterramento, condições para aterramento temporário e identificação de circuitos e equipamentos.
O memorial descritivo do projeto deve contemplar itens de segurança, como proteção contra choques elétricos, queimaduras e riscos adicionais, sistema de identificação dos circuitos e equipamentos, restrições de acesso, precauções frente às influências externas e compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
Para empresas que contratam projetos, esse ponto é relevante porque a conformidade não depende apenas da execução em campo. Ela passa pela qualidade do projeto, pela atualização da documentação, pela rastreabilidade das decisões técnicas e pela responsabilidade de Profissional Legalmente Habilitado (PLH).
Treinamento, autorização e organização do trabalho
A nova estrutura diferencia qualificação, habilitação, capacitação, treinamento e autorização dos trabalhadores. A organização deve conceder autorização formal aos trabalhadores que atendam aos requisitos da norma, incluindo aptidão em exame médico ocupacional e treinamento de segurança com avaliação e aproveitamento satisfatórios.
A NR-10 também reorganiza os treinamentos iniciais, periódicos e eventuais. O treinamento periódico bienal passa a ter carga horária mínima de 16 horas, com conteúdo adequado à realidade do trabalho, às características construtivas das instalações elétricas, aos procedimentos e às condições impeditivas da organização.
Proteção contra choque, arco elétrico, sobretensões e descargas atmosféricas
A nova NR-10 detalha medidas de proteção coletiva contra choque elétrico, incluindo proteção básica, proteção supletiva, isolação, barreiras, invólucros, limitação de tensão, seccionamento automático da alimentação, aterramento, equipotencialização, isolação suplementar e separação elétrica.
O texto também trata do uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade ou outra tecnologia, conforme definido em projeto e nas situações previstas em normas técnicas oficiais. Além disso, explicita medidas de proteção coletiva contra sobretensões e proteção contra descargas atmosféricas, observando as normas técnicas aplicáveis.
Vigência da nova NR-10
A Portaria MTE nº 737/2026 estabelece que a nova NR-10 entra em vigor um ano após sua publicação. A própria Portaria também prevê regra específica para a alínea “e” do subitem 10.6.4, relativa a determinados circuitos de tomadas em edificações não residenciais existentes, com prazo adicional de um ano após a vigência da Portaria.
Com isso, organizações e responsáveis técnicos devem utilizar o período de transição para avaliar projetos, prontuários, procedimentos, treinamentos, autorizações, inspeções, medições, sistemas de proteção e registros técnicos relacionados às instalações elétricas.
Leitura técnica da A3A Engenharia
A atualização da NR-10 reforça uma diretriz importante: segurança elétrica deve ser tratada como engenharia, gestão de riscos e documentação técnica. O cumprimento da norma não se limita ao fornecimento de EPI ou à realização de treinamentos isolados. Ele exige projeto atualizado, análise de risco, procedimentos, inspeções, responsabilidade técnica e controle documental.
Em ambientes corporativos, industriais, institucionais e de infraestrutura crítica, a nova redação aumenta a importância de documentação coerente com a instalação executada, estudos técnicos compatíveis com o risco, medidas de proteção coletiva bem definidas e integração entre projeto elétrico, aterramento, SPDA, proteção contra surtos, operação e manutenção.
Próximas análises
Esta notícia registra a publicação da nova NR-10 e seus principais pontos de atenção. Em conteúdos técnicos específicos, a A3A Engenharia poderá aprofundar o comparativo entre a versão anterior e a nova redação, os impactos em projetos elétricos, a relação com o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), os critérios para avaliação de arco elétrico e a integração com sistemas de aterramento, SPDA e proteção contra surtos.
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Fontes oficiais
- Ministério do Trabalho e Emprego — MTE moderniza NR-10
- Diário Oficial da União — Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026