Entenda como formar o preço de engenharia consultiva segundo o TCU: horas-técnicas, equipe, fator K, TRDE, despesas, produtos e métodos de validação.
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A formação do preço de serviços de engenharia consultiva deve partir do escopo técnico, dos produtos esperados, da equipe necessária, das horas de cada categoria profissional, das despesas diretas e dos custos indiretos, lucro e tributos aplicáveis. Para o TCU, a orçamentação desse tipo de serviço exige transparência suficiente para relacionar o preço à estrutura de custos e aos entregáveis, evitando rubricas genéricas que dificultem a análise da proposta, a medição e eventuais alterações contratuais.
O Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do Tribunal registra diferentes métodos para estimar serviços de consultoria — percentual sobre o valor da obra, horas-técnicas, contagem de documentos, importância do serviço e preços de serviços semelhantes — e recomenda, sempre que possível, a determinação das quantidades de horas-técnicas porque esse critério se conecta diretamente aos custos da empresa consultora. Isso não significa que toda contratação deva ser remunerada por hora. O orçamento de referência e a forma de medição podem usar lógicas distintas, desde que exista rastreabilidade entre esforço, produto e preço.
Por que o preço da engenharia consultiva é diferente do preço de uma obra
Em uma obra, grande parte do custo pode ser decomposta em materiais, equipamentos, mão de obra produtiva e composições unitárias associadas a quantidades físicas. Na engenharia consultiva, o principal insumo é o trabalho intelectual. O produto final pode ser um estudo, um projeto, um parecer, uma especificação, uma análise, uma modelagem, uma fiscalização ou um conjunto integrado de documentos e decisões técnicas.
Essa natureza intangível aumenta a incerteza da estimativa. Dois projetos com a mesma área construída podem demandar esforços muito diferentes em função de condicionantes existentes, número de disciplinas, necessidade de levantamento, interfaces, maturidade das informações, criticidade operacional, número de revisões, exigências regulatórias e quantidade de stakeholders.
Por isso, o valor não deveria nascer de um percentual arbitrário ou de uma taxa horária isolada. O orçamento precisa explicar o que será produzido, com qual equipe, em que quantidade e em que contexto.
Os cinco métodos de formação de preço apresentados pelo TCU
A formação do preço começa antes da planilha: escopo, produtos, atividades, equipe e critérios de aceite precisam estar coerentes para que a estimativa seja defensável.
O Roteiro de Auditoria de Obras Públicas apresenta cinco caminhos de referência para orçar projetos e serviços de consultoria:
- percentual sobre o valor da obra;
- listagem de atividades e determinação das horas-técnicas necessárias;
- contagem dos documentos a serem produzidos;
- importância do serviço no empreendimento;
- preço de serviços semelhantes.
Esses métodos não possuem o mesmo grau de precisão. Também não são excludentes. Em uma contratação madura, um método pode formar o orçamento principal enquanto os demais funcionam como testes de coerência.
Por exemplo, a composição por equipe e horas pode produzir o preço referencial. A comparação com contratos semelhantes pode funcionar como benchmark. Uma correlação percentual com o investimento pode sinalizar se o resultado está fora de uma ordem de grandeza plausível. A contagem de documentos pode ajudar a distribuir o preço entre entregáveis.
Método por atividades e horas-técnicas
O TCU recomenda esse método sempre que possível porque ele aproxima o orçamento da estrutura real de custos da consultoria. A lógica começa pelo escopo: cada produto é decomposto em atividades, e cada atividade recebe uma estimativa de esforço por categoria profissional.
Um projeto executivo multidisciplinar, por exemplo, não deveria aparecer apenas como uma linha “projeto executivo — 1 unidade”. A memória de cálculo pode identificar coordenação, levantamento e análise de dados, concepção, dimensionamentos, modelagem, elaboração de desenhos, especificações, memoriais, orçamento, compatibilização, revisão, emissão e suporte a esclarecimentos.
A equipe é então vinculada a essas atividades. O orçamento pode distinguir coordenador, engenheiro sênior, engenheiro pleno, projetista, modelador, especialista e apoio técnico, conforme a natureza real do escopo.
Horas técnicas não são uma autorização para pagar presença
A existência de uma memória de cálculo baseada em horas não obriga a Administração a medir o contrato por homem-hora. Essa distinção é central.
A hora pode ser usada como unidade interna de composição do preço. A medição, por sua vez, pode ocorrer por produto, marco, pacote de entregáveis ou percentual de avanço tecnicamente definido. O que precisa existir é uma ponte rastreável entre custo estimado e resultado esperado.
O próprio TCU já analisou contratos nos quais o preço era medido por produto, mas destacou que isso não afasta a necessidade de um orçamento detalhado com composição dos custos e correlação com os produtos contratados.
Da equipe ao custo direto de mão de obra
A estimativa de horas deve ser convertida em custo direto. Para cada categoria profissional, o orçamento precisa ter uma referência salarial compatível, uma base temporal e a carga horária correspondente.
A lógica pode ser representada de forma simplificada por:
Custo direto da equipe = soma dos custos horários de cada categoria × horas previstas.
O ponto relevante não é apenas a fórmula, mas a memória de cálculo por trás dela. O orçamento deve permitir responder:
- quais profissionais foram considerados;
- qual salário ou custo-base foi adotado;
- qual a fonte de referência;
- quantas horas foram previstas para cada atividade;
- em quais produtos essas horas estão alocadas;
- quais premissas de produtividade foram utilizadas.
Essa granularidade é especialmente importante quando o contrato admite ordens de serviço, demandas sob demanda ou alterações de escopo.
Encargos sociais e o erro de usar a lógica de mão de obra de obra civil
Engenharia consultiva normalmente utiliza profissionais mensalistas. Por isso, não é adequado simplesmente transportar para a consultoria os mesmos encargos e premissas utilizados para trabalhadores horistas da construção.
O orçamento deve refletir o regime aplicável às categorias profissionais e à estrutura empresarial considerada. Misturar bases de cálculo pode inflar ou subestimar o custo direto e, em seguida, contaminar todas as parcelas de formação do preço.
Também é necessário evitar dupla incidência. Se determinada parcela já está incorporada à remuneração ou aos encargos da equipe, ela não deve reaparecer como custo indireto sem justificativa.
Administração central e custos indiretos
A empresa de engenharia consultiva mantém estrutura corporativa que não é apropriada diretamente a um único produto: gestão administrativa, direção, suporte financeiro, sistemas, sede, seguros, infraestrutura, desenvolvimento de negócios e outras despesas compartilhadas.
Essa estrutura é normalmente recuperada por meio de uma taxa de administração central ou componente equivalente na formação do fator de venda. O percentual deve ser justificável e compatível com o modelo de custos adotado.
No Roteiro de Auditoria de Obras Públicas, o TCU trata essa parcela como elemento específico da formação de preço da consultoria. A recomendação é que a Administração exija detalhamento suficiente para compreender o que está sendo remunerado.
Lucro e remuneração empresarial
O lucro remunera o risco empresarial, o capital, a capacidade gerencial e tecnológica e a responsabilidade assumida na execução do contrato. Ele não se confunde com custo direto nem com administração central.
Em orçamento de referência, a taxa utilizada deve ter base técnica e funcionar como parâmetro. Na proposta, cada empresa estrutura sua remuneração conforme sua estratégia e custos, respeitados os critérios de aceitabilidade e a exequibilidade.
A análise deve evitar dois extremos: tratar o lucro como parcela proibida ou, no sentido oposto, admitir percentuais sem qualquer racionalidade. O objetivo é formar um preço estimado transparente e defensável.
Tributos: o preço precisa refletir incidências efetivas
Tributos sobre faturamento são parte da formação do preço. O cuidado técnico está em utilizar alíquotas coerentes com o regime tributário e com as regras aplicáveis, sem incorporar tributos que não devam integrar a composição.
O TCU já apontou, em casos de engenharia consultiva, a necessidade de avaliar alíquotas efetivas de PIS e Cofins quando a empresa está sujeita ao regime não cumulativo. A utilização automática das alíquotas nominais integrais pode não refletir os créditos tributários efetivamente aproveitáveis.
Também é necessário verificar o ISS conforme o município e o tipo de serviço, além de impedir a inclusão de IRPJ e CSLL como parcelas diretamente repassáveis na composição quando a jurisprudência e a metodologia aplicável não autorizam esse tratamento.
Fator K: convertendo custo de mão de obra em preço de venda
Uma das metodologias tradicionais da engenharia consultiva utiliza o fator K para transformar o custo direto dos salários da equipe em preço de venda. Ele consolida incidências como encargos, administração central, remuneração empresarial e tributos, conforme a estrutura específica adotada.
O fator K não deve ser tratado como número tabelado universal. Seu valor depende das premissas do orçamento. Mudanças nos encargos, overhead, margem ou tributação alteram o resultado.
A vantagem é tornar explícita a passagem do custo da equipe para o preço. A desvantagem aparece quando se usa apenas um multiplicador final sem abrir seus componentes. Nesse caso, o fator perde justamente a transparência que deveria proporcionar.
TRDE: tratamento das despesas diretas reembolsáveis ou associadas ao serviço
Além da equipe, a consultoria pode incorrer em despesas diretas que não são salários: viagens, passagens, diárias, veículos, hospedagem, impressões, sondagens, levantamentos, locações, topografia, ensaios e outros recursos necessários ao desenvolvimento do produto.
A Taxa de Ressarcimento de Despesas e Encargos — TRDE — aparece em metodologias de engenharia consultiva para transformar determinadas despesas diretas em preço de venda, incorporando as incidências aplicáveis sem repetir componentes que já pertencem ao fator associado à mão de obra.
A separação entre fator K e TRDE melhora a rastreabilidade, porque a mão de obra e as despesas gerais possuem estruturas de incidência diferentes.
BDI de obra não é automaticamente o fator correto para consultoria
Um erro recorrente é transportar o BDI de obras civis para o orçamento de serviços de consultoria. Embora ambos os mecanismos tenham o objetivo de sair de custos e chegar a preço de venda, a natureza dos custos é diferente.
Na obra, o BDI incide sobre uma base de custos diretos formada por diversas composições produtivas. Na consultoria, o custo central é a equipe técnica e determinadas despesas diretas. Por isso, a metodologia de fator K e TRDE tende a produzir uma leitura mais aderente à estrutura econômica do serviço intelectual.
O ponto não é apenas trocar o nome da taxa. É utilizar uma composição compatível com a forma como a empresa de consultoria efetivamente incorre em custos.
Método por contagem de documentos
Outra possibilidade apresentada pelo TCU é estimar o número de documentos a serem produzidos e atribuir preços unitários a cada tipo. Plantas, relatórios, memoriais, especificações, planilhas e outros produtos podem formar uma Lista de Preços Unitários de entregáveis.
Esse método funciona melhor quando os produtos são padronizáveis e o esforço associado a cada tipo é relativamente previsível. Também é útil em contratos sob demanda, nos quais a Administração precisa contratar diferentes combinações de documentos ao longo do tempo.
O cuidado é não transformar “documento” em unidade puramente gráfica. Duas plantas A1 podem ter complexidades completamente diferentes. A unidade de preço deve incorporar disciplina, maturidade, complexidade e critérios de aceite.
Método por percentual sobre o valor da obra
A correlação entre o preço do projeto e o valor do empreendimento é uma metodologia paramétrica. O raciocínio é que, historicamente, existe alguma relação entre porte do investimento e esforço de engenharia.
O TCU registrou uma curva derivada de pesquisa da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia com empresas do setor. Essa curva pode servir como referência histórica para estimativas preliminares, especialmente em fases nas quais o escopo ainda não permite uma composição detalhada.
Mas o percentual não deve ser tratado como tabela obrigatória. O próprio Roteiro recomenda o método de horas quando possível. A curva funciona melhor como aproximação, benchmark ou teste de coerência do que como substituto automático de uma memória de cálculo madura.
Método por importância do serviço
Existem serviços cujo valor econômico não se relaciona apenas ao volume de horas ou de documentos. Uma análise técnica crítica pode evitar uma decisão de alto impacto financeiro; uma engenharia de valor pode produzir economia muito superior ao custo da consultoria; um parecer especializado pode reduzir risco significativo de implantação.
Nessas situações, o TCU reconhece que podem existir avaliações associadas à importância do serviço no empreendimento. É um método mais subjetivo e, por isso, exige justificativa especialmente forte, indicadores e benchmark.
Não é adequado usar “valor gerado” como desculpa para abandonar a memória de custos. O método deve ser utilizado quando a natureza do produto realmente exigir uma abordagem diferente.
Método por preços de serviços semelhantes
Comparar contratações anteriores é útil, mas exige normalização. O preço de um projeto semelhante só é comparável se forem avaliados escopo, data-base, local, disciplinas, prazo, quantidade de revisões, responsabilidades, nível de desenvolvimento e condições de execução.
Uma comparação superficial por valor global pode produzir referência enganosa. O ideal é reconstruir indicadores: preço por disciplina, por documento, por hora técnica equivalente, por unidade física ou por pacote de entregáveis.
Contratos semelhantes funcionam melhor como evidência complementar e não como única memória de cálculo.
O que a Lei 14.133 exige do orçamento estimado
A Lei 14.133 reforça a necessidade de compatibilidade do valor estimado com preços praticados no mercado e com as características do objeto. Para obras e serviços de engenharia, a estimativa integra o planejamento da contratação e precisa conversar com projeto, termo de referência, regime de execução, critérios de medição e riscos.
Em engenharia consultiva, isso significa que o orçamento não pode ser produzido isoladamente. A estimativa de preço depende da definição do que será entregue e das condições sob as quais o serviço será prestado.
Quanto mais genérico o escopo, maior a incerteza do preço. Quanto mais objetivo o produto, melhor a Administração consegue estimar esforço, comparar propostas e medir resultados.
Orçamento por horas e pagamento por produto podem coexistir
Essa é uma das distinções mais importantes para estruturar um contrato de consultoria.
A Administração pode formar o orçamento estimando a equipe e as horas necessárias para cada produto e, depois, converter esse esforço em preços de entregáveis. O contrato passa a medir produtos aceitos, mas mantém uma memória de cálculo que permite avaliar se o preço é coerente.
Esse desenho oferece vantagens:
- reduz o incentivo ao consumo de horas sem resultado;
- mantém rastreabilidade entre preço e estrutura de custos;
- facilita alterações de escopo;
- permite avaliar novos produtos por analogia;
- melhora a fiscalização e o aceite;
- permite comparar produtividade entre entregáveis.
O artigo sobre medição por entregáveis em engenharia consultiva aprofunda essa camada da execução contratual.
Como montar uma memória de cálculo auditável
Quando o orçamento de referência precisa ser reconstruído com quantitativos, premissas, custos e memória de cálculo, a revisão deve tratar a engenharia de custos como parte do planejamento da contratação.
Uma memória de cálculo robusta pode ser estruturada em sete camadas.
1. Escopo e produtos
Liste os entregáveis e defina o conteúdo mínimo de cada um. O orçamento deve refletir exatamente essa estrutura.
2. Atividades
Decomponha cada produto em atividades técnicas. Isso evita estimativas baseadas apenas em percepção geral.
3. Equipe
Defina categorias profissionais e responsabilidades. A senioridade precisa ser compatível com a complexidade das tarefas.
4. Horas
Estime esforço por categoria e por produto. Registre premissas de produtividade e quantidade de ciclos de revisão.
5. Custos diretos
Aplique salários, encargos e despesas necessárias ao desenvolvimento do trabalho.
6. Incidências de formação do preço
Estruture administração central, lucro, tributos e demais parcelas aplicáveis, abrindo o fator K e a TRDE em vez de usar multiplicadores opacos.
7. Testes de coerência
Compare o resultado com serviços semelhantes, indicadores de mercado, curvas paramétricas e limites internos de razoabilidade.
Exemplo simplificado de formação do preço
Considere a contratação de um pacote de projeto básico com quatro produtos principais: levantamento e diagnóstico, memorial descritivo, conjunto de desenhos e orçamento referencial.
A equipe estimada inclui coordenador, engenheiro de disciplina e projetista. Cada produto recebe horas específicas. O custo direto dos salários é calculado e convertido em preço de venda pelo fator aplicável. Viagens e levantamentos externos são tratados separadamente pela estrutura de despesas diretas.
Ao final, a Administração obtém não apenas um preço global, mas também o custo e o preço de cada produto. Esse nível de decomposição permite definir marcos de medição e identificar qual parcela precisa ser revista se um produto for retirado ou ampliado.
Como avaliar uma proposta abaixo do orçamento
Uma proposta inferior ao valor de referência não é, por si só, problema. A análise deve verificar se a redução decorre de produtividade, estrutura de custos, menor overhead, estratégia comercial, composição tributária ou outra condição justificável.
O sinal de alerta surge quando a proposta reduz justamente parcelas indispensáveis ao cumprimento do escopo: horas de especialistas, coordenação, revisões, levantamentos ou despesas obrigatórias.
Por isso, a memória de cálculo do orçamento é instrumento de análise da exequibilidade. Sem ela, o gestor conhece apenas o preço final e perde a capacidade de entender onde a proposta diverge do referencial.
Como tratar alterações de escopo
Mudanças em serviços de consultoria são comuns porque o desenvolvimento do trabalho produz novas informações. A transparência do orçamento inicial é o que permite valorar a alteração sem arbitrar um novo preço do zero.
Se um novo entregável é solicitado, a equipe pode estimar as atividades adicionais e aplicar as mesmas referências de custo e fatores de formação de preço. Se um produto é reduzido, a decomposição permite identificar o esforço eliminado.
Esse mecanismo é muito mais controlável do que renegociar percentuais globais sem memória de cálculo.
Contratos sob demanda e Lista de Preços Unitários
Em contratos recorrentes, transformar a estrutura de custos em catálogo de produtos e unidades permite contratar demandas futuras com previsibilidade e rastreabilidade.
Em serviços continuados de engenharia consultiva, a Administração pode não conhecer todas as demandas no momento da contratação. Nesse cenário, a solução é construir um catálogo de produtos e unidades de serviço suficientemente detalhado.
A LPU em serviços de engenharia consultiva transforma a memória de custos em preços unitários aplicáveis a ordens de serviço. O valor de cada demanda nasce da combinação das unidades necessárias, preservando rastreabilidade e previsibilidade.
A HTE também pode funcionar como unidade técnica interna ou contratual em determinados modelos, desde que não seja confundida com simples disponibilização de mão de obra. O artigo HTE na Engenharia Consultiva aprofunda essa distinção.
O que deve aparecer no Termo de Referência
Se edital, Termo de Referência e orçamento não nasceram da mesma lógica de escopo, a inconsistência aparece na disputa, na medição ou nos aditivos.
A formação de preço precisa estar alinhada aos documentos da contratação. O Termo de Referência deve deixar claros:
- escopo e produtos;
- critérios de aceite;
- forma de acionamento;
- prazo de cada entrega;
- premissas de equipe quando relevantes;
- despesas incluídas e excluídas;
- forma de medição;
- tratamento de revisões;
- regra para alterações de escopo;
- critérios de reajuste;
- documentação exigida para comprovar a execução.
Quando o orçamento é detalhado e o TR é genérico, surge inconsistência. Quando o TR é detalhado e o orçamento é apenas um valor global, também há fragilidade. Os dois documentos precisam ser derivados da mesma engenharia de escopo.
Como contratar a revisão da formação de preço
A revisão técnica do orçamento de uma contratação de engenharia consultiva deve verificar escopo, equipe, horas, salários referenciais, encargos, despesas diretas, fator K, TRDE, tributos, preços de produtos, critérios de medição e aderência entre orçamento e Termo de Referência.
O trabalho não se limita a conferir uma multiplicação. Ele reconstrói o nexo entre necessidade, produto, esforço e preço.
Para contratantes públicos, essa revisão pode ocorrer antes da publicação do edital, durante a elaboração do orçamento referencial ou na análise de propostas. Para contratos em andamento, a mesma estrutura pode apoiar novas ordens de serviço, aditivos e avaliação de equilíbrio econômico.
Considerações finais
Preço de engenharia consultiva não deve nascer de uma taxa única, de um percentual histórico ou de uma quantidade genérica de horas. A boa prática é construir uma memória de cálculo que traduza o escopo em atividades, equipe e custos, aplique incidências transparentes e converta o resultado em produtos mensuráveis.
O TCU oferece uma estrutura útil justamente porque reconhece que existem diferentes métodos, mas privilegia a rastreabilidade. Quanto mais clara a relação entre preço e entrega, maior a capacidade do contratante de comparar propostas, medir resultados, valorar mudanças e demonstrar economicidade.
Referências técnicas
[1] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Roteiro de Auditoria de Obras Públicas. 2. rev. Brasília: TCU, 2012. Seção I.7 — Orçamentos de contratos de engenharia consultiva. Disponível em: https://apoioauditoria.tcu.gov.br/wp-content/uploads/sites/17/2024/12/Roteiro-de-Auditoria-de-Obras-P_blicas-_-vers_o-p_bli-_4_-1.pdf
[2] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas. Brasília: TCU, 2014. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/BF/21/7F/EE/965EC710D79E7EB7F18818A8/Orientacoes_elaboracao_planilhas_orcamentarias_obras_publicas.PDF
[3] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão 2.205/2014 — Segunda Câmara. Orçamentação detalhada de serviços de consultoria. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/doc/acordao-completo/2205/2014/Segunda%20C%C3%A2mara
[4] BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
Perguntas frequentes
Quando o escopo permite, a composição por atividades, categorias profissionais e horas-técnicas tende a oferecer maior rastreabilidade. Outros métodos, como contagem de documentos, preços semelhantes e percentual sobre o valor da obra, podem complementar ou validar a estimativa.
Não. As horas podem ser usadas na memória de cálculo do preço, enquanto a medição contratual ocorre por produto, marco ou entregável aceito.
A simples aplicação do BDI típico de obras não é a abordagem mais aderente à estrutura de custos da consultoria. Metodologias com fator K e TRDE permitem separar a formação do preço da equipe das despesas diretas e respectivas incidências.
É um multiplicador estruturado para converter o custo direto da equipe técnica em preço de venda, incorporando parcelas como encargos, administração central, remuneração e tributos conforme a metodologia adotada.
Pode-se construir uma LPU com produtos e unidades de serviço, cada qual derivada de uma memória de custos. As ordens de serviço são então compostas com as unidades necessárias para cada demanda.
Pode servir como método paramétrico ou referência de ordem de grandeza, mas não substitui uma composição detalhada quando o escopo já permite estimar atividades, equipe e esforço.
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