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Diretriz 03

Governança e Integridade Corporativa

Decisões transparentes, independência técnica e relações íntegras: a governança conecta os compromissos da A3A Engenharia às escolhas e responsabilidades de cada serviço de engenharia.

Governança orientada à responsabilidade

A governança organiza como as decisões são tomadas, quem pode aprová-las e como seus resultados são acompanhados. Na A3A Engenharia, essas diretrizes orientam a relação entre compromissos institucionais, responsabilidades profissionais e condução dos serviços de engenharia.

A integridade deve estar presente na definição do escopo, na seleção das soluções e nas relações com clientes, profissionais e parceiros. O compromisso é conduzir essas relações com honestidade, respeito, transparência e coerência entre o que se propõe, o que se contrata e o que se entrega.

Decisões claras e responsabilidades identificadas

Cada atividade deve ter responsáveis e limites de decisão compreensíveis. Aprovações técnicas, compromissos comerciais, contratação de terceiros e alterações de escopo precisam seguir os níveis de autorização definidos para o trabalho.

Decisões relevantes devem registrar as informações utilizadas, as alternativas consideradas e os fundamentos da escolha. Quando uma decisão afetar prazo, custo, desempenho ou segurança, seus impactos devem ser apresentados aos responsáveis antes da aprovação.

Dúvidas e divergências devem ter encaminhamento explícito. A urgência de uma entrega não deve eliminar a análise técnica, a consulta às especialidades envolvidas ou o registro das condições de aprovação.

Independência técnica e critérios de seleção

Recomendações de engenharia devem ser fundamentadas nas necessidades do empreendimento, nos requisitos aplicáveis e em critérios verificáveis. A avaliação de soluções deve considerar desempenho, compatibilidade, segurança, manutenção e condições de operação, conforme o escopo.

Relações com fabricantes, integradores e fornecedores podem contribuir para o conhecimento das tecnologias, mas precisam preservar a autonomia da análise técnica. Uma recomendação deve apresentar seus fundamentos e as condições que limitam sua aplicação.

Quando uma especificação restringir alternativas, a justificativa deve ser documentada. Informações comerciais e promessas de desempenho de terceiros precisam ser avaliadas antes de serem incorporadas como premissas de projeto.

Prevenção e tratamento de conflitos de interesse

Vínculos pessoais, profissionais ou econômicos que possam interferir em uma avaliação devem ser comunicados aos responsáveis pela decisão. A análise deve considerar tanto a influência efetiva quanto situações capazes de comprometer a confiança na imparcialidade do processo.

O encaminhamento pode exigir revisão independente, mudança de participante ou redefinição das condições de atuação, conforme a situação. O objetivo é preservar os critérios da decisão e permitir que seu tratamento seja compreendido e verificado.

Presentes, hospitalidades, convites e outros benefícios não devem ser utilizados para influenciar escolhas técnicas, contratações ou aprovações. Diante de dúvida sobre sua adequação, a situação deve ser submetida à avaliação antes da aceitação ou oferta.

Relações com clientes, fornecedores e parceiros

A contratação e o acompanhamento de terceiros devem considerar sua capacidade técnica, a clareza das responsabilidades e os riscos associados à atividade. A profundidade da avaliação deve ser proporcional à natureza da relação e ao serviço previsto.

Escopo, condições comerciais, entregas, critérios de aceite e deveres de confidencialidade precisam estar definidos. Propostas, pagamentos e comprovações devem manter relação com serviços e fornecimentos efetivos, sem descrições que ocultem a finalidade da contratação.

Parceiros e fornecedores devem conhecer as condições de atuação que lhes dizem respeito. Sinais de irregularidade ou incompatibilidade entre a conduta observada e os compromissos assumidos exigem análise e encaminhamento pelos responsáveis.

Integridade nas relações públicas e privadas

A atuação institucional deve rejeitar fraude, corrupção e o oferecimento ou recebimento de vantagens indevidas. Interações com representantes de clientes, fornecedores e órgãos públicos precisam ter finalidade legítima e respeitar os procedimentos aplicáveis.

Em contratações e processos de seleção, as informações apresentadas devem ser verdadeiras e os documentos devem representar a capacidade e a experiência efetivamente demonstráveis. Não se admite manipular critérios, combinar propostas ou produzir registros para encobrir uma condição irregular.

A Lei nº 12.846/2013 trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. As diretrizes de integridade também orientam a conduta cotidiana nas relações privadas e nas decisões de engenharia.

Comunicação e tratamento de ocorrências

Dúvidas sobre conduta, conflitos e possíveis irregularidades devem ser encaminhadas à gestão responsável, com os elementos disponíveis para sua análise. Relatos precisam ser tratados com seriedade, respeito às pessoas envolvidas e cuidado com informações pessoais e confidenciais.

A apuração deve buscar esclarecer os fatos e distinguir indícios, informações verificadas e conclusões. O acesso aos registros deve ser limitado às pessoas que necessitem deles para o tratamento da ocorrência, observadas as obrigações aplicáveis.

O tratamento deve preservar a possibilidade de comunicar preocupações de boa-fé, sem retaliação. Medidas de correção e prevenção precisam ser proporcionais aos fatos apurados e às responsabilidades identificadas.

Registros, acompanhamento e melhoria

A documentação de decisões, aprovações, contratações e ocorrências deve permitir acompanhar o cumprimento das responsabilidades. Os registros devem ser organizados de modo a preservar sua integridade e possibilitar a recuperação das informações pertinentes.

Os controles devem ser compatíveis com a dimensão da atividade e seus riscos. Revisões devem considerar mudanças no escopo dos serviços, nas relações com terceiros e nas exigências aplicáveis, além das dificuldades reconhecidas na execução.

A melhoria da governança depende de transformar problemas identificados em encaminhamentos concretos: esclarecer responsabilidades, ajustar critérios, orientar os envolvidos e verificar a efetividade das medidas adotadas.

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