Entenda os requisitos do anteprojeto na Lei 14.133, sua função na contratação integrada e como evitar lacunas de escopo, orçamento, desempenho e riscos.
Confira!
O anteprojeto na Lei 14.133 é a peça técnica que concentra os subsídios necessários à elaboração do projeto básico e assume papel decisivo quando a Administração opta pela contratação integrada. Nesse regime, a obra é licitada antes da elaboração do projeto básico pela Administração: o contratado desenvolve posteriormente os projetos básico e executivo, executa a obra e assume os riscos associados às soluções de projeto que elaborar. Por isso, anteprojeto não significa “projeto simplificado” nem autorização para contratar com escopo indefinido. Ele precisa definir necessidade, desempenho, limites, condições existentes, requisitos mínimos, referências de concepção e dados de campo em nível suficiente para que os licitantes compreendam o objeto e formulem propostas comparáveis.
Quanto mais aberto estiver o anteprojeto, maior será a faixa de interpretação técnica disponível aos concorrentes. Parte dessa flexibilidade é intencional e pode estimular inovação; outra parte, se não estiver controlada, transforma-se em incerteza de escopo, preço e risco. A engenharia da contratação deve separar claramente liberdade de solução de falta de informação. O primeiro elemento é compatível com contratação integrada. O segundo tende a produzir disputa, contingência de preço e dificuldade de verificar se a solução entregue atende ao interesse público.
O que é anteprojeto segundo a Lei 14.133
Na contratação integrada, o anteprojeto precisa proteger o resultado esperado sem antecipar todas as escolhas do futuro projeto básico. A qualidade está em delimitar com precisão requisitos obrigatórios, condições de contorno e espaço real para inovação.
O art. 6º, inciso XXIV, da Lei 14.133/2021 define anteprojeto como a peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico. A própria Lei estabelece conteúdos mínimos, abrangendo programa de necessidades, avaliação de demanda, motivação técnico-econômico-social, nível de serviço, condições de solidez, segurança e durabilidade, prazo, parâmetros de interesse público, concepção da obra, estudos preliminares, levantamentos, sondagens e memorial descritivo com padrões mínimos.
A definição deixa claro que o anteprojeto possui duas funções simultâneas:
- fixar aquilo que a Administração exige e não pretende delegar ao contratado;
- delimitar o espaço técnico no qual o contratado poderá desenvolver o projeto básico e executivo.
A qualidade do anteprojeto depende justamente da fronteira entre essas duas zonas.
A A3A estrutura essa etapa por meio do serviço de Anteprojeto de Engenharia, consolidando requisitos, concepção, interfaces, levantamentos, parâmetros de desempenho e premissas de contratação.
Anteprojeto não é estudo preliminar
O estudo preliminar ou o ETP avalia a necessidade, alternativas e viabilidade. O anteprojeto parte da solução escolhida e a traduz em uma configuração técnica suficientemente definida para suportar a modelagem da contratação integrada.
Essa diferença é essencial. O ETP ainda pode comparar alternativas como reforma versus nova construção, solução centralizada versus distribuída, diferentes tecnologias ou diferentes estratégias de implantação. O anteprojeto já deve estabelecer a concepção adotada e os requisitos que o futuro projeto básico terá de respeitar.
Quando a Administração tenta usar um estudo de viabilidade genérico como se fosse anteprojeto, transfere para a licitação decisões que deveriam ter sido tomadas internamente antes da competição.
Quando o anteprojeto é a base da licitação
Nos regimes tradicionais de execução, a Administração licita com base em projeto básico. Na contratação integrada, a Lei dispensa a Administração da elaboração prévia desse projeto e determina que a licitação seja fundamentada em anteprojeto.
O Manual de Licitações e Contratos do TCU descreve a contratação integrada como regime em que o contratado desenvolve os projetos básico e executivo, executa as obras e serviços, fornece bens, realiza montagem, testes, pré-operação e demais operações necessárias à entrega final do objeto.
Isso muda profundamente a função do documento de entrada. O anteprojeto precisa ser suficientemente prescritivo para proteger o resultado esperado e suficientemente aberto para permitir que o contratado desenvolva uma solução de engenharia própria.
O que continua sendo responsabilidade da Administração
Transferir o desenvolvimento do projeto básico não significa transferir a responsabilidade por definir a necessidade pública.
A Administração continua responsável por estabelecer, entre outros aspectos:
- o resultado funcional esperado;
- os níveis mínimos de desempenho;
- as condições de segurança, durabilidade e acessibilidade;
- os limites físicos e operacionais do objeto;
- as condições existentes conhecidas;
- as interfaces obrigatórias;
- os padrões mínimos de materiais e sistemas;
- o prazo e as restrições de implantação;
- os critérios de avaliação, aprovação e aceite;
- os riscos que permanecerão sob sua responsabilidade.
A contratação integrada transfere desenvolvimento da solução detalhada, não a obrigação de dizer qual problema deve ser resolvido e quais resultados mínimos caracterizam sucesso.
Os elementos mínimos do anteprojeto
A Lei 14.133 estabelece um conjunto de elementos que devem orientar a elaboração do documento. Esses componentes devem funcionar de forma integrada.
Programa de necessidades e demanda
O anteprojeto deve demonstrar e justificar o programa de necessidades, incluindo avaliação da demanda e nível de serviço desejado. Essa informação é a raiz funcional da solução.
Em um edifício, por exemplo, não basta indicar área total. Devem estar compreendidos usos, ocupações, fluxos, requisitos de ambientes, capacidades e relações funcionais. Em infraestrutura tecnológica, a lógica é a mesma: capacidade, disponibilidade, redundância, cobertura, interfaces e requisitos operacionais precisam estar definidos.
O Programa de Necessidades em Engenharia é uma ferramenta de estruturação dessa camada de requisitos antes que decisões de solução sejam incorporadas ao anteprojeto.
Condições de solidez, segurança e durabilidade
Esses requisitos criam limites de desempenho. Em vez de antecipar todo o cálculo executivo, a Administração deve definir condições que a solução futura obrigatoriamente deverá atender.
A durabilidade é especialmente relevante porque uma proposta de menor investimento inicial pode implicar maior custo de manutenção e menor vida útil. Se o anteprojeto não define requisitos mínimos, o julgamento de preço pode favorecer soluções que não são economicamente equivalentes ao longo do ciclo de vida.
Prazo de entrega
O prazo não deve ser escolhido apenas por conveniência administrativa. Ele precisa ser compatível com desenvolvimento dos projetos, aprovações, mobilização, aquisição, fabricação, execução, testes, comissionamento e entrega documental.
Na contratação integrada, o cronograma possui ainda uma fase crítica adicional: o projeto básico elaborado pelo contratado deve ser submetido à aprovação da Administração antes que determinadas frentes possam avançar.
Concepção da obra ou serviço
O anteprojeto deve estabelecer a proposta de concepção. Isso significa definir a arquitetura funcional da solução sem necessariamente fechar todas as escolhas executivas.
A concepção responde perguntas como:
- quais subsistemas compõem o empreendimento;
- como se relacionam funcionalmente;
- qual arranjo geral foi adotado;
- quais capacidades devem existir;
- quais condições de implantação precisam ser respeitadas;
- quais alternativas já foram descartadas e por quê.
Sem concepção, a Administração não está dando liberdade ao contratado; está apenas deixando o objeto indefinido.
Levantamentos topográficos e cadastrais
A Lei inclui levantamentos como parte do conteúdo do anteprojeto. Esse ponto é decisivo em intervenções sobre áreas e instalações existentes.
O contratado pode desenvolver sua solução, mas precisa conhecer as condições de contorno. Geometria, acessos, interferências, instalações existentes, ocupações, redes, níveis, estruturas e restrições operacionais influenciam diretamente custo e método construtivo.
Quando os dados de entrada fornecidos pela Administração são frágeis, cada licitante precisa adotar sua própria premissa. A competição deixa de comparar soluções para comparar interpretações do desconhecido.
Sondagens
Os pareceres de sondagem estão expressamente entre os elementos mínimos previstos pela Lei. A razão é simples: condições de solo influenciam fundações, contenções, escavações, métodos executivos, prazo e custo.
Em objetos nos quais a geotecnia é material, ausência ou insuficiência de investigação pode gerar contingências significativas nas propostas.
Memorial descritivo e padrões mínimos
O anteprojeto deve definir padrões mínimos de elementos, componentes e materiais. O memorial é a ponte entre desempenho abstrato e características verificáveis da solução.
A especificação pode preservar liberdade de escolha, mas precisa delimitar o que é aceitável. Requisitos mínimos de vida útil, resistência, capacidade, eficiência, compatibilidade, manutenção e certificação são exemplos de parâmetros que podem ser empregados conforme o objeto.
Como saber o que definir e o que deixar para o contratado
Essa é a decisão mais difícil da contratação integrada.
Se o anteprojeto prescrever demais, reduz a possibilidade de inovação e transforma o regime em uma contratação tradicional com transferência formal do projeto. Se prescrever de menos, o objeto perde comparabilidade e a Administração pode receber uma solução que formalmente atende ao texto, mas não entrega o resultado esperado.
Uma regra útil é classificar cada requisito em três grupos:
| Grupo | Tratamento | Exemplo |
| Resultado obrigatório | Deve ser fixado | capacidade, disponibilidade, vida útil, segurança |
| Restrição de contexto | Deve ser informada | espaço, interferência, condição operacional, acesso |
| Solução delegável | Pode ser desenvolvida | tecnologia construtiva ou arranjo que cumpra o desempenho |
Essa separação torna o anteprojeto mais inteligível e facilita a futura aprovação do projeto básico.
Requisito funcional versus solução proprietária
O anteprojeto deve priorizar requisitos que descrevam o desempenho esperado, evitando transformar referências de mercado em travas desnecessárias.
Em sistemas tecnológicos, por exemplo, é melhor definir protocolos, integrações, capacidades, disponibilidade, segurança e critérios de interoperabilidade do que simplesmente copiar a ficha técnica de um modelo específico.
Quando determinada característica precisa ser fixa por motivo de padronização, integração ou compatibilidade, a motivação técnica deve estar documentada.
Anteprojeto e Estudo Técnico Preliminar
ETP e anteprojeto cumprem funções diferentes. O ETP fundamenta a escolha da solução; o anteprojeto transforma essa escolha em requisitos técnicos, concepção, dados de campo e critérios que suportarão a licitação.
O anteprojeto deve ser fundamentado em ETP que tenha concluído pela viabilidade da contratação e pela solução adotada. Essa relação cria uma cadeia lógica:
necessidade → alternativas → solução escolhida → anteprojeto → licitação integrada → projeto básico do contratado → projeto executivo → execução.
Quando essa cadeia é rompida, decisões deixam de ter origem rastreável.
O Estudo Técnico Preliminar em Engenharia deve registrar o raciocínio que levou à solução. O anteprojeto deve transformar essa solução em requisitos e parâmetros de contratação.
O anteprojeto não deve reabrir continuamente o ETP
Mudanças de premissa durante o desenvolvimento podem ocorrer, mas precisam ser controladas. Se o anteprojeto revela que a solução selecionada no ETP é inviável, a governança deve voltar formalmente à decisão anterior, revisar a alternativa e documentar a mudança.
Continuar desenvolvendo um anteprojeto sobre uma solução já questionada gera baseline inconsistente.
Anteprojeto e orçamento estimado
Mesmo sem projeto básico pronto, a Administração precisa estimar o valor da contratação. Esse é um dos principais desafios técnicos do regime integrado.
A Lei admite metodologias específicas para orçamento em contratação integrada, mas a estimativa ainda deve ser suficientemente fundamentada. O anteprojeto precisa fornecer grandezas, capacidades, áreas, quantitativos referenciais, parâmetros e estudos que permitam formar uma estimativa defensável.
Quanto mais abstrato estiver o documento, maior tende a ser a dispersão de custos possíveis.
Orçamento paramétrico não é orçamento sem engenharia
Em determinadas fases, métodos paramétricos podem ser adequados. Eles utilizam relações entre custo e grandezas representativas, como área, capacidade, extensão ou potência.
Mas um parâmetro só é útil quando o empreendimento de referência é comparável. A análise precisa controlar diferenças de escopo, padrão, localização, data-base, complexidade, logística e condições de implantação.
O risco de uma estimativa excessivamente genérica é definir teto ou expectativa de preço sem relação suficiente com o objeto que será efetivamente contratado.
Anteprojeto e matriz de riscos
Na contratação integrada, a matriz de riscos é estrutural. O contratado assume responsabilidade pelos riscos associados às soluções do projeto básico que desenvolver. Outros riscos precisam ser distribuídos objetivamente entre as partes.
O Manual do TCU destaca que, após a elaboração do projeto básico, a Administração deve avaliar sua adequação aos parâmetros do edital e às normas técnicas, sem reduzir qualidade ou vida útil. A responsabilidade do contratado pelas escolhas do projeto permanece.
A matriz deve diferenciar, por exemplo:
- riscos decorrentes da solução concebida pelo contratado;
- condições de campo informadas pela Administração;
- eventos supervenientes;
- desapropriações e liberações de área;
- interferências de terceiros;
- alterações solicitadas pela Administração;
- mudanças legais e regulatórias;
- riscos geotécnicos conforme o grau de investigação disponível.
A Gestão de Riscos de Engenharia ajuda a transformar essas categorias em eventos, causas, consequências, controles e responsáveis verificáveis.
Não usar a matriz para corrigir anteprojeto deficiente
Uma cláusula genérica que transfere “todos os riscos” ao contratado não transforma informação faltante em risco bem alocado.
Se a Administração possui controle sobre determinada informação ou poderia obtê-la de forma economicamente razoável antes da licitação, deve avaliar se faz sentido transferir a incerteza. Licitantes que não conseguem mensurar o risco tendem a contingenciá-lo no preço ou assumir premissas diferentes.
A matriz funciona melhor quando os dados de entrada são transparentes.
Aprovação do projeto básico elaborado pelo contratado
O art. 46, § 3º, determina que, na contratação integrada, o projeto básico desenvolvido pelo contratado seja submetido à aprovação da Administração. Essa aprovação não é mera conferência documental.
A equipe responsável precisa verificar se desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro preservam os parâmetros estabelecidos no edital e atendem às normas técnicas aplicáveis.
O gate de aprovação deveria responder, no mínimo:
- a solução atende aos requisitos funcionais do anteprojeto;
- desempenho e vida útil estão preservados;
- interfaces obrigatórias foram resolvidas;
- condicionantes de operação foram respeitadas;
- o projeto é compatível com normas e licenças aplicáveis;
- o cronograma permanece executável;
- alterações de solução não transferem indevidamente risco à Administração;
- critérios de teste e aceite permanecem verificáveis.
Esse gate é uma atividade típica de Owner’s Engineering.
Owner’s Engineering em contratação integrada
Na contratação integrada, projeto e execução ficam concentrados no contratado. A Administração precisa manter capacidade técnica para revisar soluções, proteger requisitos e verificar aderência ao anteprojeto antes de aprovar o projeto básico.
Conheça a Engenharia do Proprietário para contratações complexas
Quando a Administração transfere ao contratado a elaboração do projeto, cresce a necessidade de capacidade técnica do lado do proprietário para revisar aquilo que será produzido.
A Engenharia do Proprietário — Owner’s Engineering não substitui a responsabilidade do projetista contratado. Sua função é proteger os requisitos do proprietário, revisar soluções, acompanhar interfaces, analisar riscos e verificar aderência aos critérios de desempenho e aceite.
Esse papel é especialmente relevante porque o mesmo agente econômico que projeta também executará a solução. O incentivo natural do contratado inclui otimizar custo e método de execução. A Administração precisa assegurar que essa otimização não reduza desempenho, durabilidade ou manutenção futura.
Independência técnica da revisão
A revisão do projeto básico deve ser baseada em requisitos objetivos do anteprojeto, normas técnicas e critérios de desempenho. Não deve se transformar em preferência pessoal da equipe fiscalizadora.
Quanto mais verificáveis forem os requisitos de origem, menor é o espaço para decisões subjetivas durante a aprovação.
Anteprojeto em sistemas complexos e multidisciplinares
Em objetos que combinam civil, elétrica, telecomunicações, automação, segurança, climatização, software e infraestrutura de dados, o anteprojeto precisa definir não só componentes, mas arquitetura e interfaces.
É comum que o risco esteja justamente na fronteira entre disciplinas. Alguns exemplos:
- quem fornece energia e proteção para determinado equipamento;
- qual sistema é fonte de identidade para integrações;
- quem fornece licenças e middleware;
- quem é responsável por infraestrutura seca e cabeamento;
- quais protocolos e versões mínimas devem ser suportados;
- onde termina a obra civil e começa o fornecimento especializado;
- como os testes integrados serão executados.
Uma especificação que descreve isoladamente cada subsistema pode parecer completa e ainda assim deixar o sistema total sem integração contratualmente definida.
Maturidade do anteprojeto para licitar
Antes de publicar o edital, a Administração deveria testar a maturidade do documento.
Um anteprojeto está mais maduro quando:
- a necessidade está consolidada;
- a solução de referência é tecnicamente viável;
- as condições locais relevantes foram levantadas;
- as principais interfaces estão identificadas;
- requisitos mínimos são verificáveis;
- existe estimativa de custo defensável;
- riscos residuais estão identificados;
- há critério objetivo para aprovação do projeto básico do contratado;
- a liberdade de solução está explicitamente delimitada;
- o objeto pode ser explicado sem depender de informação oral da equipe que o elaborou.
O último teste é importante. Se o entendimento correto do objeto depende da memória de quem participou do planejamento, o conhecimento ainda não foi transformado em documentação contratual.
Design Review do anteprojeto
A revisão técnica independente deve testar o anteprojeto sob a ótica de quem vai licitar, projetar, construir, fiscalizar e operar.
Uma Revisão e Validação Técnica de Projetos — Design Review pode avaliar:
- coerência entre ETP e concepção;
- completude dos requisitos;
- levantamento das condições existentes;
- compatibilidade entre disciplinas;
- adequação do nível de prescrição;
- clareza das interfaces;
- critérios de desempenho;
- riscos de soluções não equivalentes;
- base para orçamento estimado;
- critérios futuros de aprovação e aceite.
A revisão é mais eficaz quando realizada antes da publicação do edital, enquanto as correções ainda podem ser incorporadas sem afetar a competição.
Anteprojeto e inovação
Uma das justificativas possíveis para contratação integrada é permitir que o mercado proponha soluções de maior eficiência ou inovação. Para isso funcionar, a Administração precisa especificar o problema e os resultados, não esconder decisões essenciais.
Inovação depende de uma zona de liberdade bem desenhada.
Se o edital fixa cada detalhe, não há espaço para otimização. Se o edital não fixa desempenho, os concorrentes podem oferecer soluções de níveis muito diferentes. O equilíbrio está em definir requisitos de saída e restrições essenciais, deixando liberdade nos meios.
Como comparar propostas quando as soluções podem ser diferentes
A comparabilidade deve ser construída por critérios comuns de desempenho, ciclo de vida, qualidade, prazo e atendimento ao escopo.
Quando necessário, o processo pode prever documentação técnica de proposta, memoriais de solução e outros elementos objetivos, desde que compatíveis com a modalidade, o critério de julgamento e as regras do edital.
O objetivo é impedir que duas propostas aparentemente equivalentes em preço correspondam a entregas tecnicamente distintas.
Anteprojeto, BIM e gestão da informação
A Lei 14.133 estabelece preferência por BIM ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados quando adequados ao objeto de obras e serviços de engenharia e arquitetura.
No anteprojeto, BIM pode ser utilizado para consolidar geometria, requisitos, quantitativos referenciais, interfaces e informações do ativo. Contudo, o ganho não está simplesmente em entregar um arquivo de modelo.
É necessário definir:
- usos BIM esperados;
- requisitos de informação;
- nível de informação apropriado à fase;
- sistema de coordenadas e referência;
- responsabilidades de autoria e federação;
- formatos de intercâmbio;
- ambiente comum de dados;
- critérios de validação.
Sem governança da informação, o modelo pode coexistir com documentos divergentes e perder sua função de baseline.
Riscos de um anteprojeto insuficiente
Os principais efeitos de uma definição inadequada podem ser organizados em cadeia.
| Deficiência | Efeito na licitação | Efeito na execução |
| Condição local não levantada | Contingência ou premissas divergentes | Pleitos e reprogramação |
| Requisito funcional vago | Soluções não comparáveis | Discussão sobre desempenho |
| Interface omitida | Escopo precificado de formas diferentes | Lacuna de responsabilidade |
| Padrão mínimo indefinido | Propostas com qualidade desigual | Redução de vida útil |
| Critério de aprovação subjetivo | Insegurança técnica | Conflito na aprovação do PB |
| Estimativa de custo fraca | Valor de referência inadequado | Pressão por alterações |
A melhor forma de tratar esses riscos é reduzi-los antes do edital e alocar explicitamente os residuais.
Como contratar a elaboração do anteprojeto
O escopo de contratação deve informar quais estudos e dados já existem e quais deverão ser produzidos pela empresa projetista.
Conforme o objeto, devem ser definidos:
- programa de necessidades;
- levantamento cadastral e topográfico;
- sondagens;
- estudos preliminares;
- disciplinas envolvidas;
- concepção a desenvolver;
- critérios de desempenho;
- memorial descritivo;
- estimativa de custo;
- requisitos BIM;
- matriz de interfaces;
- análise de riscos;
- reuniões e gates de decisão;
- produtos e formatos de entrega;
- critérios de aceite do anteprojeto.
A medição do serviço deve ser associada a produtos verificáveis. Um modelo comum é dividir o desenvolvimento em marcos de consolidação de requisitos, concepção, compatibilização, orçamento e pacote final de contratação.
Revisão do edital de contratação integrada
Depois do anteprojeto, o edital precisa preservar suas premissas. Critérios de habilitação, julgamento, risco, medição, aprovação dos projetos e aceite final devem ser coerentes com a estratégia integrada.
A Revisão Técnica de Edital e Anexos pode identificar contradições como:
- anteprojeto que permite solução aberta e edital que exige marca específica sem justificativa;
- matriz de riscos incompatível com os dados fornecidos;
- critérios de medição que pagam etapas sem produto verificável;
- prazo incompatível com o ciclo de aprovação de projetos;
- requisitos de habilitação sem relação com as parcelas críticas;
- critérios de aceite que não derivam dos requisitos do anteprojeto.
Considerações finais
O anteprojeto é a peça que torna a contratação integrada tecnicamente controlável. Sua função não é antecipar todo o projeto básico, mas definir com precisão aquilo que a Administração precisa preservar: necessidade, desempenho, condições de contorno, interfaces, padrões mínimos, prazo e critérios de verificação.
A liberdade concedida ao contratado precisa começar onde termina a obrigação da Administração de caracterizar o objeto. Quanto melhor essa fronteira estiver documentada, maior a capacidade de receber inovação sem perder comparabilidade, orçamento, governança e controle de riscos.
Em contratação integrada, um anteprojeto frágil não é compensado pela futura competência do contratado. Ele apenas desloca decisões para depois da competição, quando a Administração já perdeu parte de sua capacidade de comparar alternativas e estabelecer preço. Por isso, maturidade do anteprojeto, matriz de riscos e capacidade de Owner’s Engineering devem ser planejadas como um único sistema de controle.
Antes do edital, uma revisão integrada do anteprojeto, matriz de riscos, critérios de medição, aprovação dos projetos e aceite final reduz ambiguidades que podem comprometer toda a estratégia da contratação integrada.
Referências técnicas
[1] BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
[2] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações & Contratos: Anteprojeto. Manual atualizado em 29 ago. 2025. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/4-4-2-anteprojeto/
[3] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações & Contratos: Contratação Integrada. Manual atualizado em 29 ago. 2025. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/4-4-1-3-contratacao-integrada/
[4] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações & Contratos: Projeto básico (PB). Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/4-4-3-projeto-basico-pb/
Perguntas frequentes
É a peça técnica que reúne os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, incluindo programa de necessidades, requisitos de desempenho, concepção, levantamentos, sondagens e padrões mínimos, conforme o art. 6º, XXIV, da Lei 14.133/2021.
Na contratação integrada, a Administração é dispensada de elaborar previamente o projeto básico e licita com base em anteprojeto. O contratado elabora depois os projetos básico e executivo.
Não. Ele pode deixar liberdade para desenvolvimento da solução, mas deve fixar necessidade, desempenho, condições de contorno, interfaces, padrões mínimos e demais dados necessários para propostas comparáveis e futura aprovação do projeto básico.
O contratado assume responsabilidade integral pelos riscos associados às soluções do projeto básico que desenvolver, enquanto os demais riscos devem ser distribuídos objetivamente na matriz de riscos.
Sim. A Lei determina que o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro seja submetido à aprovação da Administração, que deve verificar aderência aos parâmetros do edital e às normas técnicas.
O ETP caracteriza a necessidade, avalia alternativas e demonstra a viabilidade da solução. O anteprojeto desenvolve a solução escolhida em requisitos, concepção e parâmetros técnicos suficientes para suportar a contratação integrada.
Materiais técnicos complementares
Soluções relacionadas
Serviços relacionados
- Anteprojeto de Engenharia
- Estudo Técnico Preliminar — ETP
- Engenharia do Proprietário — Owner’s Engineering
Conteúdos principais sobre o tema
- Contratação Integrada e Semi-integrada em Engenharia: diferenças, projetos e riscos
- O que o TCU verifica nas contratações de obras e serviços de engenharia