Entenda custos diretos e indiretos em obras, como classificar materiais, mão de obra, administração local, canteiro e BDI e evitar duplicidades no orçamento.

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Custos diretos e indiretos são classificados conforme a relação que cada gasto mantém com o objeto de custeio. Em uma obra, custos diretos são aqueles que podem ser identificados, quantificados e apropriados ao empreendimento ou a um serviço de forma tecnicamente rastreável; custos indiretos são aqueles cuja apropriação exige rateio, critério de distribuição ou tratamento fora das composições diretamente mensuráveis. A classificação, porém, depende do nível analisado: uma despesa pode ser indireta em relação a um serviço específico e, ao mesmo tempo, ser custo direto do contrato ou da obra como um todo.

Essa distinção não é apenas contábil. Ela afeta a estrutura das composições, o BDI, a planilha orçamentária, a medição, o cronograma físico-financeiro, a análise de propostas e a auditoria. Em obras públicas, classificar incorretamente administração local, canteiro, mobilização, mão de obra, equipamentos ou despesas corporativas pode produzir dupla incidência, omissão de custos, BDI artificialmente elevado ou itens sem critério objetivo de medição.

O que são custos diretos e indiretos em uma obra

O primeiro passo é definir qual é o objeto de custeio. A mesma organização pode analisar custos em diferentes níveis: um serviço elementar, um pacote de trabalho, uma disciplina, um contrato ou o empreendimento inteiro. A classificação muda conforme essa referência.

Quando a pergunta é “quanto custa executar 1 m² de determinado revestimento?”, os materiais consumidos, a mão de obra produtiva e os equipamentos necessários podem ser apropriados diretamente à unidade de serviço por meio de uma composição de custos unitários. Nesse nível, são custos diretos do serviço.

Quando a pergunta passa a ser “quanto custa manter a estrutura administrativa central da empresa para suportar vários contratos?”, a apropriação já não ocorre de forma direta a uma unidade executada. É necessário um critério de rateio entre contratos, característica típica de despesa indireta.

A distinção pode ser resumida assim:

Pergunta de classificaçãoCusto diretoCusto indireto
É possível vincular o gasto ao objeto de custeio?Sim, de forma identificávelNão de forma exclusiva
É possível quantificar sua incidência?Normalmente simEm geral exige rateio ou taxa
Pode ser medido na execução?Frequentemente simNem sempre possui medição física própria
Normalmente aparece onde?Serviço, item ou grupo da planilhaBDI, estrutura corporativa ou rateio
Principal riscoomissão ou quantidade erradadupla incidência ou taxa sem fundamento

A expressão “direto” não significa necessariamente “material incorporado à obra”, assim como “indireto” não significa automaticamente “BDI”. O critério técnico é a apropriabilidade ao objeto considerado.

O objeto de custeio muda a classificação

Esse é o ponto que mais evita respostas simplistas. Uma obra possui vários níveis de análise econômica. O profissional pode estudar o custo de um metro de tubulação, de uma instalação elétrica, de uma etapa de fundação ou do contrato inteiro.

Considere a equipe técnica permanente instalada no canteiro. O engenheiro residente não é consumido por um único metro cúbico de concreto. Se o objeto de custeio for apenas “1 m³ de concreto”, sua atuação é indireta em relação a esse serviço. Porém, se o objeto de custeio for o contrato da obra, a equipe local pode ser identificada, dimensionada no tempo, orçada e medida diretamente para aquele empreendimento.

Essa lógica explica por que a metodologia de orçamento público tratada pelo TCU não deve ser confundida com classificações contábeis genéricas de custos industriais. A documentação orçamentária precisa refletir a forma como o gasto será previsto, demonstrado, contratado e medido.

Em vez de perguntar apenas “isso é custo direto ou indireto?”, uma análise tecnicamente melhor pergunta:

  • direto ou indireto em relação a quê;
  • existe quantidade ou permanência mensurável;
  • existe critério objetivo para apropriação;
  • o custo aparece na composição, em item próprio da planilha ou no BDI;
  • existe risco de o mesmo gasto estar sendo remunerado duas vezes.

Principais custos diretos da execução

Os custos diretos mais intuitivos são os recursos cuja utilização pode ser relacionada à execução de serviços determinados. A planilha orçamentária consolida esses serviços e seus quantitativos; as composições mostram como os recursos formam o custo unitário.

Materiais. Concreto, aço, cabos, eletrodutos, tubulações, equipamentos incorporados, revestimentos e demais insumos podem ser quantificados conforme o projeto e associados aos serviços correspondentes.

Mão de obra produtiva. Horas de pedreiro, eletricista, montador, técnico, operador e demais profissionais diretamente envolvidos na execução podem ser apropriadas mediante coeficientes de produtividade e custos horários.

Equipamentos produtivos. Escavadeiras, guindastes, plataformas, ferramentas motorizadas e outros equipamentos podem ser apropriados conforme horas produtivas e improdutivas, capacidade, vida útil, manutenção, combustível e metodologia de custo adotada.

Serviços auxiliares necessários. Transporte interno, formas, escoramentos, testes, movimentação de materiais e outros recursos podem integrar composições principais ou auxiliares quando a metodologia permita identificá-los e quantificá-los.

A qualidade dessa apropriação depende diretamente do levantamento quantitativo e da memória de cálculo. Um custo teoricamente direto perde rastreabilidade quando a quantidade não possui origem no projeto ou quando o coeficiente de consumo não é tecnicamente justificável.

Custos indiretos e despesas que exigem rateio

Custos ou despesas indiretas aparecem quando não existe vínculo exclusivo e mensurável com um serviço ou contrato sem a adoção de critério de distribuição. A administração central é o exemplo clássico.

Uma empresa executora pode manter diretoria, contabilidade, jurídico, sistemas corporativos, gestão financeira, recursos humanos, estrutura comercial, sede, seguros corporativos e outras funções que atendem simultaneamente diversos contratos. Não é tecnicamente coerente criar uma linha física de medição da obra para cada uma dessas despesas como se fossem serviços executados no local.

A apropriação ocorre por meio de critérios de rateio compatíveis com a metodologia de formação do preço. No orçamento de referência de obras públicas federais, o Decreto nº 7.983/2013 determina que a composição do BDI evidencie, no mínimo, taxa de rateio da administração central, tributos incidentes sobre o preço, risco/seguro/garantia e lucro.

Isso não significa que toda despesa não incorporada fisicamente à obra deva migrar para o BDI. A pergunta continua sendo se ela pode ser individualizada e medida para o empreendimento.

Administração local, canteiro e mobilização: o ponto que mais gera erro

Administração local, canteiro e mobilização precisam refletir método executivo, prazo e condições reais da implantação — não percentuais genéricos deslocados para o BDI.

Revisar projeto e premissas com Design Review

Administração local, canteiro e mobilização costumam ser chamados informalmente de “custos indiretos da obra” porque não produzem, isoladamente, uma unidade física do produto final. Essa linguagem pode ser útil em alguns contextos gerenciais, mas é perigosa quando transferida automaticamente para a planilha de uma obra pública.

Na metodologia consolidada pelo TCU para orçamentos de obras públicas, essas parcelas são tratadas como custos diretos da obra quando podem ser discriminadas, quantificadas e mensuradas. O próprio Decreto nº 7.983/2013 determina, na análise de transferências federais, verificação específica dos custos relativos à mobilização/desmobilização, canteiro/acampamento e administração local.

A administração local pode incluir equipe técnica e administrativa dedicada ao contrato, instalações e recursos locais necessários à gestão da execução. O canteiro de obras reúne instalações temporárias, áreas de apoio, infraestrutura, logística e condições necessárias à produção. Mobilização e desmobilização correspondem aos recursos necessários para instalar e retirar a estrutura de execução.

O risco de tratá-los indiscriminadamente no BDI é remunerar por taxa uma parcela que poderia e deveria estar explicitada na planilha. O risco inverso é criar itens artificiais na planilha para despesas corporativas que já deveriam estar cobertas pela administração central no BDI.

Uma boa revisão procura responder a três questões:

  1. O recurso é dedicado ao contrato ou compartilhado entre vários contratos?
  2. Sua quantidade, permanência ou consumo pode ser demonstrado?
  3. O mesmo custo já está contemplado em alguma taxa ou composição?

Custos indiretos, BDI e a formação do preço

Revisar apenas o percentual do BDI não basta. Uma auditoria precisa testar duplicidades entre composições, administração local, canteiro, mobilização e despesas indiretas.

Conhecer o serviço de Auditoria Técnica

O BDI é uma camada de formação do preço, não uma “caixa” destinada a receber tudo o que não foi entendido na planilha. Pelo Decreto nº 7.983/2013, o preço global de referência resulta do custo global de referência acrescido do BDI.

Conceitualmente:

Preço global de referência = custo global de referência × (1 + BDI aplicável)

A fórmula simplificada ajuda a compreender a arquitetura, mas não substitui a memória de cálculo da taxa. O artigo sobre BDI em obras e serviços de engenharia aprofunda a formação da taxa e suas parcelas.

O ponto decisivo para a classificação de custos é evitar sobreposição. Se uma estrutura local está precificada na planilha, não deve ser novamente remunerada como se integrasse a taxa de administração central. Se uma despesa corporativa está coberta pelo BDI, sua inserção como serviço autônomo exige justificativa técnica muito forte para não gerar duplicidade.

Em auditoria, portanto, não basta comparar o percentual do BDI com uma referência. É necessário verificar a fronteira entre planilha de custos diretos, despesas indiretas e formação do preço.

Como classificar um custo na prática

A classificação correta começa no projeto e termina na arquitetura de custos: cada parcela precisa aparecer uma única vez, com memória, base quantitativa e critério de medição.

Estruturar orçamento de obras e serviços de engenharia

Uma classificação robusta pode ser feita por uma sequência de testes, sem depender apenas do nome da despesa.

1. Defina o objeto de custeio. É um serviço, uma etapa, o contrato ou a empresa?

2. Identifique o nexo causal. O gasto existe por causa daquele objeto específico ou existiria mesmo sem ele?

3. Verifique a mensurabilidade. Existe unidade, quantidade, permanência, consumo ou outra base verificável?

4. Verifique a exclusividade. O recurso atende apenas à obra ou vários contratos simultaneamente?

5. Defina a forma de apropriação. O custo pertence a uma composição, item próprio da planilha, taxa de rateio ou outra estrutura?

6. Teste duplicidades. Alguma composição, item ou parcela do BDI já remunera o mesmo recurso?

7. Documente a decisão. A memória do orçamento deve registrar premissa, fonte, quantidade, critério e responsável.

Esse raciocínio é mais confiável do que listas prontas porque permite classificar situações híbridas. Um veículo exclusivo da fiscalização local, por exemplo, tem comportamento diferente de um veículo da sede utilizado ocasionalmente em vários contratos.

Exemplos de classificação em uma obra

A tabela abaixo ilustra classificações usuais. Ela não deve ser aplicada mecanicamente: o contrato, o objeto de custeio e a metodologia precisam ser verificados.

GastoTratamento usualFundamentação técnica
concreto aplicado em fundaçãodireto do serviçoquantidade e consumo identificáveis
cabo elétrico instaladodireto do serviçovinculado ao quantitativo e composição
horas de eletricista produtivodireto do serviçocoeficiente de mão de obra mensurável
escavadeira usada na terraplenagemdireto do serviçohoras/capacidade apropriáveis
engenheiro residente dedicadodireto da obra / administração localpermanência associada ao contrato
instalações temporárias do canteirodireto da obrapodem ser dimensionadas e discriminadas
mobilização de equipamentosdireto da obraevento identificável e orçável
contabilidade da sedeindiretoatende múltiplos contratos
diretoria corporativaindiretoexige rateio de administração central
tributo incidente sobre faturamentoformação do preçotratado conforme estrutura do BDI
lucronão é custo de produçãoparcela de remuneração na formação do preço

A tabela também evidencia por que “custo indireto” e “BDI” não são sinônimos absolutos. O BDI contém parcelas de natureza distinta, inclusive remuneração e tributos sobre o preço.

Custos diretos dentro da composição de custo unitário

Uma composição unitária deve demonstrar os recursos necessários para executar uma unidade do serviço. O Decreto nº 7.983/2013 define composição de custo unitário como o detalhamento que expressa descrição, quantidades, produtividades e custos unitários de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida.

Isso cria uma cadeia auditável:

projeto → quantitativo → serviço → composição → insumos → coeficientes → custo unitário → custo total.

Se o orçamento prevê 500 m² de determinado serviço e a composição informa o consumo de recursos por m², é possível reconstruir a necessidade total de materiais, mão de obra e equipamentos. Essa decomposição também alimenta a Curva ABC de insumos e permite testar produtividade, preço e coerência dos coeficientes.

Um erro comum é adicionar ao custo unitário parcelas que já foram apropriadas em outro nível. Outro é excluir serviços auxiliares necessários e compensar a omissão por uma taxa genérica. A arquitetura deve ser explícita.

A classificação em obras públicas e a Lei 14.133

A Lei nº 14.133/2021 exige que o valor previamente estimado da contratação seja compatível com os valores praticados pelo mercado, considerando bancos de dados públicos, quantidades e peculiaridades do local. Para obras e serviços de engenharia, o art. 23, §2º estabelece parâmetros de referência, incluindo SICRO para infraestrutura de transportes e SINAPI para as demais obras e serviços de engenharia.

No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a IN SEGES/ME nº 91/2022 autoriza a aplicação, no que couber, do Decreto nº 7.983/2013 para a definição do valor estimado sob a Lei nº 14.133/2021.

O Decreto estrutura o orçamento de referência em custos unitários e BDI. Essa separação torna especialmente relevante a decisão sobre onde cada parcela deve ser apropriada. Não é suficiente chegar ao mesmo valor global por caminhos diferentes: a planilha precisa permitir análise de preços unitários, medição, alterações contratuais, fiscalização e controle.

No processo técnico das 18 peças do orçamento de obra pública, a classificação de custos atravessa diversas peças: composições, encargos, BDI, administração local, canteiro, mobilização, Curva ABC e cronograma.

Erros recorrentes na classificação de custos

Alguns erros aparecem repetidamente em orçamento, análise de proposta e auditoria.

Colocar administração local integralmente no BDI. Isso reduz transparência e pode contrariar a forma de apropriação recomendada quando a estrutura local é mensurável e dedicada à obra.

Duplicar recursos locais. Um engenheiro aparece como administração local e também embutido em composições ou taxa sem justificativa.

Tratar lucro como custo indireto. Lucro é parcela de remuneração na formação do preço; não corresponde ao consumo de recurso necessário à execução.

Usar percentual sem memória. Adotar uma taxa porque “sempre foi usada” não demonstra sua aderência ao contrato específico.

Confundir gasto da empresa com custo da obra. Uma despesa corporativa pode ser real para o negócio, mas isso não significa que deva virar item medível do contrato.

Classificar pelo nome em vez do comportamento. “Supervisão”, “apoio”, “logística” ou “gestão” podem ter naturezas diferentes conforme dedicação, local, quantidade e forma de uso.

Ignorar o tempo. Administração local, aluguéis temporários e estruturas de canteiro têm forte relação com prazo. Uma premissa de duração errada altera o custo mesmo que a quantidade física da obra permaneça igual.

Como custos diretos e indiretos afetam medição e cronograma

A classificação também influencia a forma de pagamento. Serviços produtivos normalmente seguem critérios físicos de medição: metros, metros quadrados, unidades, toneladas, conjuntos ou outros parâmetros verificáveis.

Custos diretamente vinculados à obra, mas dependentes do tempo, exigem metodologia específica. Administração local não deve ser transformada em remuneração automática desconectada do avanço apenas porque sua unidade interna é mensal. Canteiro e mobilização também exigem eventos, entregas ou critérios coerentes com a efetiva disponibilização da estrutura.

O cronograma físico-financeiro precisa representar a lógica de ocorrência desses custos. Concentrar parcelas temporais no início do contrato pode criar antecipação financeira incompatível com o avanço; distribuí-las mecanicamente até o fim pode ignorar mobilizações efetivas ou desmobilizações.

Por isso o custo precisa ser analisado em três dimensões simultâneas:

  • onde nasce no projeto e na metodologia de execução;
  • como é apropriado no orçamento;
  • quando é incorrido e medido durante a execução.

Como estruturar a rastreabilidade do orçamento

Em contratos complexos, a rastreabilidade de custos deve permanecer viva durante licitação, execução, medição e controle de mudanças.

Aplicar governança com Owner’s Engineering

Uma boa classificação precisa deixar evidências suficientes para que outro profissional consiga reconstruir a decisão. A rastreabilidade mínima de cada parcela relevante deve incluir origem, premissa, base quantitativa, composição ou memória, fonte de preço, data-base e critério de atualização.

Para itens diretos de serviço, a conexão deve chegar ao projeto e à memória de quantitativos. Para custos diretos da obra, como administração local e canteiro, deve haver memória de dimensionamento e critério de medição. Para despesas indiretas, deve existir memória de formação da taxa e base de incidência.

Essa organização transforma a classificação de custos em mecanismo de governança. Em uma revisão independente, torna-se possível verificar não apenas “quanto custa”, mas também por que está ali, onde está remunerado e qual evidência sustenta o valor.

A Auditoria Técnica de Engenharia é especialmente útil quando o problema não é elaborar o orçamento do zero, mas verificar duplicidades, omissões, premissas frágeis e inconsistências entre projeto, planilha, BDI e medição.

Uma matriz simples para revisar o orçamento

Uma forma prática de revisar custos é consolidar uma matriz de apropriação antes da validação final da planilha.

ParcelaObjeto de custeioBase quantitativaLocal de apropriaçãoMediçãoRisco principal
material de serviçoserviçoprojetocomposiçãoquantidade executadaperda/coeficiente
mão de obra produtivaserviçoprodutividadecomposiçãoserviço executadoprodutividade irreal
equipamento produtivoserviçohora/capacidadecomposiçãoserviço executadoimprodutividade omitida
administração localobraequipe × prazoitem própriocritério contratualprazo e duplicidade
canteiroobradimensionamentoitens próprioseventos/parcelassubdimensionamento
administração centralempresa/contratosrateioBDIsobre base definidataxa sem fundamento
risco/seguro/garantiapreçometodologiaBDIincidência definidadupla incidência

A matriz não substitui as memórias, mas ajuda a localizar lacunas antes da aprovação.

Como a A3A Engenharia aplica essa análise

Em trabalhos de orçamento, Design Review, auditoria e Owner’s Engineering, a classificação é tratada como parte da arquitetura de custos do empreendimento. O objetivo não é apenas preencher uma coluna “direto/indireto”, mas testar a coerência entre escopo, método executivo, quantitativos, composições, condições locais, prazo, BDI e forma de medição.

Quando o orçamento será utilizado em contratação pública, a revisão também verifica se a estrutura permite comparação de propostas, análise de preços, controle de mudanças e formação de aditivos sem perder a rastreabilidade da referência original.

A abordagem reduz dois riscos opostos: subestimar a obra pela omissão de recursos necessários e superestimar o preço pela remuneração duplicada de parcelas em composições, itens autônomos e BDI.

Considerações finais

Custos diretos e indiretos não devem ser classificados por uma lista rígida de nomes. O critério central é a relação do gasto com o objeto de custeio, sua mensurabilidade e a forma como será apropriado no orçamento e no preço.

Para uma obra pública, a distinção ganha consequência contratual. Materiais, mão de obra e equipamentos produtivos alimentam composições; administração local, canteiro e mobilização podem ser custos diretos da obra quando identificáveis e mensuráveis; administração central e outras despesas compartilhadas exigem tratamento compatível com a formação do BDI.

O orçamento fica mais defensável quando cada parcela possui uma única localização econômica, memória de cálculo e critério de medição. Essa arquitetura reduz duplicidades, facilita auditoria e conecta o projeto à execução e ao controle do contrato.

Referências técnicas

[1] BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

[2] BRASIL. Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013. Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7983.htm

[3] BRASIL. Ministério da Economia. Instrução Normativa SEGES/ME nº 91, de 16 de dezembro de 2022. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-91-de-16-de-dezembro-de-2022

[4] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas. Brasília: TCU. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/publicacoes-institucionais/cartilha-manual-ou-tutorial/orientacoes-para-elaboracao-de-planilhas-orcamentarias-de-obras-publicas

[5] CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SINAPI — Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. Disponível em: https://www.caixa.gov.br/poder-publico/modernizacao-gestao/sinapi/Paginas/default.aspx

Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre custo direto e custo indireto em uma obra?

Custo direto pode ser identificado e apropriado de forma rastreável ao objeto de custeio, enquanto custo indireto exige rateio ou outro critério de distribuição. A classificação depende do objeto analisado: serviço, contrato ou empresa.

Administração local é custo direto ou indireto?

Na metodologia de orçamento de obras públicas consolidada pelo TCU, a administração local pode ser tratada como custo direto da obra quando é dedicada ao contrato, quantificável e mensurável, embora seja indireta em relação a um serviço produtivo isolado.

Canteiro de obras entra no BDI?

Não deve ser automaticamente colocado no BDI. Quando as instalações e recursos de canteiro podem ser dimensionados, discriminados e medidos para o empreendimento, a metodologia de obras públicas os trata como custos diretos da obra.

Todo custo indireto faz parte do BDI?

Não. BDI é uma estrutura de formação do preço que reúne parcelas como administração central, riscos, seguros, garantias, tributos sobre o preço e remuneração conforme a metodologia aplicável. A classificação deve evitar sobreposição com itens já previstos na planilha.

Mão de obra é custo direto ou indireto?

A mão de obra produtiva apropriada a um serviço por coeficientes e produtividade é custo direto do serviço. Equipes administrativas ou corporativas podem ter tratamento diferente conforme dedicação ao contrato e objeto de custeio.

Por que a classificação errada de custos é um problema em obra pública?

Porque pode gerar dupla remuneração, omissão de recursos, BDI distorcido, critérios de medição inadequados e dificuldade para analisar propostas, fiscalizar a execução e formar preços de alterações contratuais.

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