Entenda como estruturar o modelo de execução do objeto na Lei 14.133: dinâmica do contrato, prazos, ordens de serviço, responsabilidades, medição, transição e aceite em contratações de engenharia.
Confira!
O modelo de execução do objeto é a parte do Termo de Referência que define como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o início até o encerramento. Na prática, ele transforma o objeto descrito no planejamento em uma lógica operacional de execução: quando começa, onde ocorre, quais etapas devem ser cumpridas, como a demanda será acionada, quais métodos e rotinas serão observados, quem responde por cada interface, como a comunicação será formalizada, quais condições de transição existirão e como manutenção e assistência técnica serão tratadas quando aplicáveis.
Em contratações de engenharia, essa definição é decisiva porque um objeto tecnicamente correto pode fracassar se a dinâmica de execução estiver vaga. Projeto, levantamento, fiscalização, manutenção, instalação, integração, comissionamento e outros serviços dependem de mobilização, acesso a áreas, entrega de informações, aprovações, ordens de serviço, marcos, critérios de conclusão e responsabilidades recíprocas. Quando esses elementos não são definidos antes da licitação, as divergências aparecem depois como atrasos, pedidos de esclarecimento, discussões de medição, pleitos, aditivos, paralisações ou conflito entre contratante e contratado.
O que é o modelo de execução do objeto na Lei 14.133
A Lei nº 14.133/2021 define o modelo de execução do objeto como a forma pela qual o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde seu início até seu encerramento. Esse elemento integra o conteúdo do Termo de Referência para aquisição de bens e contratação de serviços.
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022 reproduz essa lógica para o TR Digital no âmbito federal. Já o Manual de Licitações e Contratos do TCU aprofunda o conteúdo esperado e relaciona o modelo de execução a elementos como dinâmica contratual, cronograma, métodos e rotinas, quantificação da demanda, mecanismos formais de comunicação, transição contratual, garantia, manutenção e assistência técnica.
O ponto central é que o modelo não descreve apenas o que será contratado. Ele define como a contratação funcionará na prática.
Isso o diferencia da descrição da solução como um todo, que explica a arquitetura integrada capaz de atender à necessidade, e da especificação técnica, que estabelece requisitos verificáveis de desempenho, qualidade, compatibilidade e aceitação.
A pergunta que o modelo deve responder
Uma forma simples de verificar a qualidade da seção é perguntar:
> Se o contrato fosse assinado amanhã, contratante, contratado, fiscalização e gestor saberiam exatamente como iniciar, executar, comunicar, medir, verificar e encerrar as atividades?
Se a resposta for não, o modelo provavelmente está incompleto.
Modelo de execução não é modelo de gestão do contrato
Os dois elementos aparecem lado a lado no Termo de Referência, mas cumprem funções diferentes.
| Elemento | Pergunta principal | Foco |
| Modelo de execução do objeto | Como o contratado deverá produzir os resultados? | dinâmica operacional da execução |
| Modelo de gestão do contrato | Como a Administração acompanhará e fiscalizará a execução? | governança, fiscalização, controles e responsabilidades da gestão |
| Critérios de medição e pagamento | Como o desempenho executado será quantificado e convertido em pagamento? | medição, aceite e remuneração |
| Requisitos da contratação | Quais condições mínimas devem ser atendidas? | desempenho, qualidade, habilitação funcional e restrições |
Esses blocos precisam ser coerentes entre si. Se o modelo de execução determina entregas mensais, o modelo de gestão precisa prever como serão acompanhadas; os critérios de medição devem explicar como cada entrega será aceita e remunerada.
Um erro recorrente é concentrar tudo em uma seção genérica chamada “execução e fiscalização”. Isso dificulta a leitura e mistura obrigações do contratado com mecanismos internos da Administração.
Modelo de execução não é o Plano de Execução da Contratada
Essa distinção é especialmente importante para não criar sobreposição documental.
O modelo de execução do objeto é definido pela Administração antes da contratação. Ele estabelece a moldura dentro da qual o contrato deverá funcionar.
O Plano de Execução da Contratada, por outro lado, pode ser exigido depois da contratação ou na mobilização para demonstrar como a empresa vencedora organizará equipe, materiais, metodologia, sequência executiva, cronograma detalhado, comunicação e demais recursos dentro dos limites já estabelecidos pelo edital e pelo contrato.
O conteúdo sobre Plano de Execução da Contratada aprofunda essa etapa posterior à seleção.
A Administração não deve delegar ao futuro contratado decisões que precisavam estar definidas para que todos os licitantes formulassem propostas comparáveis. Da mesma forma, o TR não precisa antecipar detalhes gerenciais que dependem da organização específica da empresa vencedora.
O modelo começa pela dinâmica do contrato
O modelo de execução é onde o Termo de Referência deixa de ser uma descrição do objeto e passa a funcionar como contrato operacional. Definir etapas, prazos, responsabilidades, acionamentos e entregáveis antes da licitação reduz ambiguidades que depois aparecem como pleitos e atrasos.
O TCU destaca como primeiro núcleo a descrição da dinâmica contratual. Em engenharia, isso significa traduzir o objeto em uma sequência operacional inteligível.
A dinâmica deve esclarecer, quando aplicável:
- evento que autoriza o início;
- prazo para mobilização;
- local ou locais de execução;
- horários e restrições de acesso;
- etapas da execução;
- marcos intermediários;
- dependências da Administração;
- documentos necessários para iniciar cada etapa;
- sequência entre levantamento, projeto, fornecimento, instalação, testes e entrega;
- necessidade de aprovações intermediárias;
- forma de tratamento de interfaces com outros contratos;
- condições para encerramento.
A redação deve ser proporcional à complexidade. Um serviço simples pode exigir poucos elementos; um contrato multidisciplinar pode precisar de uma arquitetura operacional detalhada.
Prazo de início e mobilização
Definir apenas a vigência contratual não resolve a questão do início da execução. A Administração precisa distinguir assinatura, emissão de ordem de serviço, mobilização e início efetivo das atividades.
Essa diferença é relevante porque determinadas condições precisam existir antes que o contratado consiga começar.
Exemplos:
- liberação de áreas;
- entrega de projetos ou documentos existentes;
- indicação de responsáveis;
- credenciamento de equipe;
- acesso a sistemas;
- disponibilização de infraestrutura;
- aprovação de plano de trabalho;
- reunião inicial;
- emissão de ordem de serviço.
Se o prazo contratual começa a correr sem que essas dependências estejam satisfeitas, o contrato pode nascer com atraso artificial.
Prazo de mobilização deve ser compatível com o objeto
A Administração precisa evitar extremos. Prazo curto demais pode restringir competição ou induzir descumprimento; prazo excessivo pode prejudicar a necessidade pública.
Em serviços de engenharia com mobilização de especialistas, equipamentos de ensaio, deslocamento ou documentação de acesso, o prazo deve refletir o esforço real necessário.
Cronograma da execução
O cronograma previsto no modelo de execução funciona como referência de sequência e prazos. Ele não precisa substituir o cronograma executivo detalhado da contratada, mas deve estabelecer marcos suficientes para orientar proposta, gestão e medição.
Um cronograma contratual pode indicar:
- mobilização;
- levantamento e coleta de dados;
- entrega preliminar;
- análise ou revisão da Administração;
- entrega revisada;
- implantação ou execução;
- testes;
- documentação final;
- recebimento;
- desmobilização ou transição.
Em contratos por demanda, a lógica pode ser diferente. Nesse caso, o modelo precisa definir prazos associados a cada ordem de serviço, classificação de criticidade, prioridade, tempo de resposta e prazo de conclusão.
Prazo global e prazo por entrega
Um contrato de doze meses pode conter atividades com prazo de cinco, quinze ou trinta dias. Se apenas o prazo global for definido, a fiscalização terá dificuldade para distinguir execução regular de atraso.
O modelo deve indicar quais prazos têm efeito operacional e como começam a ser contados.
Local de execução e condições de acesso
Em engenharia, o local não é mero dado cadastral. Ele pode alterar mobilização, produtividade, segurança, logística e custo.
É importante indicar:
- endereço ou área de atendimento;
- quantidade de unidades ou sites;
- condições de acesso;
- necessidade de credenciamento;
- restrições de horário;
- ambientes críticos;
- necessidade de acompanhamento local;
- requisitos de segurança;
- interferência com operação existente;
- necessidade de deslocamentos entre unidades.
Quando a contratação cobre múltiplas localidades, a Administração deve explicar como as demandas serão distribuídas e se os custos de mobilização estão incorporados ao preço ou medidos separadamente.
A ausência dessa definição pode tornar propostas incomparáveis.
Métodos, rotinas e etapas de execução
O modelo de execução deve detalhar métodos ou rotinas quando isso for necessário para garantir o resultado. A profundidade depende do objeto.
Em um serviço de levantamento cadastral, por exemplo, pode ser necessário definir:
- preparação e reunião de documentos;
- vistoria de campo;
- coleta de medidas e evidências;
- tratamento dos dados;
- consolidação gráfica;
- controle de qualidade;
- entrega para revisão;
- correções;
- emissão final.
Em fiscalização, a rotina pode incluir inspeções, registros, verificação documental, acompanhamento de cronograma, análise de medições, reuniões e relatórios.
Em comissionamento, pode envolver planejamento de testes, pré-requisitos, execução, registro de resultados, tratamento de pendências e retestes.
O TR não deve dirigir a gestão interna da empresa
A Administração pode definir resultado, método necessário, interfaces e controles, mas deve evitar ingerência sobre a organização interna do contratado quando isso não for necessário ao objeto.
A fronteira é especialmente importante em terceirização: o contratante deve se relacionar com prepostos e responsáveis designados, evitando transformar fiscalização contratual em subordinação direta dos empregados da empresa.
Tecnologias, metodologias e procedimentos
Quando determinada tecnologia ou procedimento é necessário para produzir resultado verificável, o modelo pode estabelecer sua utilização.
Isso pode ocorrer em situações como:
- levantamentos com instrumentação específica;
- inspeções termográficas;
- ensaios elétricos;
- modelagem BIM;
- gestão documental em ambiente comum de dados;
- ferramentas de gestão de chamados;
- emissão digital de relatórios;
- certificação de enlaces;
- testes de integração;
- comissionamento funcional.
A exigência precisa ser justificada pela necessidade. Definir ferramenta ou método sem relação com o resultado pode restringir a competição.
O artigo sobre especificação técnica em contratações de engenharia ajuda a separar requisito funcional de preferência injustificada.
Papéis e responsabilidades de contratante e contratado
Um modelo de execução robusto identifica responsabilidades recíprocas. O contrato depende de ações das duas partes.
A Administração pode ser responsável por:
- liberar áreas;
- fornecer documentos existentes;
- designar interlocutores;
- aprovar acessos;
- responder a solicitações de informação;
- analisar entregáveis;
- emitir ordens de serviço;
- disponibilizar sistemas ou credenciais;
- coordenar interfaces com terceiros.
O contratado pode responder por:
- mobilizar equipe;
- cumprir requisitos técnicos;
- produzir entregáveis;
- registrar execução;
- manter documentação;
- comunicar impedimentos;
- corrigir não conformidades;
- entregar arquivos editáveis e finais;
- realizar testes;
- apoiar transição e encerramento.
Responsabilidade precisa ter prazo associado
Não basta escrever que “a Administração aprovará os documentos”. É melhor indicar prazo ou mecanismo de resposta quando essa aprovação condiciona o avanço do serviço.
Sem prazo, o contratado pode ficar parado aguardando manifestação e, posteriormente, as partes discordarem sobre responsabilidade pelo atraso.
Quantificação da demanda
O TCU destaca a necessidade de método para quantificar o volume de serviços demandados ou bens fornecidos quando aplicável.
Esse ponto é crítico em contratos por demanda, serviços continuados, manutenção, apoio técnico e consultoria com ordens de serviço.
O modelo precisa indicar como a quantidade será determinada.
Exemplos:
- horas técnicas estimadas por atividade;
- unidade por vistoria;
- unidade por projeto;
- unidade por ponto inspecionado;
- quantidade por equipamento;
- área em metros quadrados;
- extensão em metros;
- entregável por etapa;
- chamado por nível de criticidade.
O método precisa ser suficientemente objetivo para evitar divergência entre quantidade solicitada, executada e paga.
Quantidade incerta não significa ausência de método
Alguns contratos possuem demanda variável. Isso não autoriza deixar a quantificação em aberto.
A Administração pode definir catálogos de serviços, unidades de medição, limites, faixas, critérios de acionamento e regras de autorização. O essencial é evitar que a fiscalização crie, durante a execução, formas de medição que não estavam previstas.
Ordem de Serviço como mecanismo de acionamento
Em serviços executados por tarefas ou etapas, a Ordem de Serviço pode funcionar como mecanismo formal de autorização.
Uma boa OS costuma indicar:
- identificação da demanda;
- objeto específico;
- local;
- escopo;
- quantidade;
- prazo;
- critérios de entrega;
- responsáveis;
- referência contratual;
- recursos ou limites aplicáveis;
- forma de aceite.
A OS não deve alterar o contrato. Sua função é detalhar uma demanda já prevista dentro da moldura contratual.
O risco da ordem genérica
Ordens como “executar adequações necessárias” ou “realizar todos os serviços pertinentes” abrem espaço para expansão informal de escopo.
Quanto mais flexível o contrato, mais importante é a qualidade do catálogo e do mecanismo de acionamento.
Comunicação formal entre as partes
O modelo de execução deve definir mecanismos formais de comunicação para troca de informações.
Isso reduz discussões sobre mensagens informais, orientações verbais e decisões não registradas.
Podem ser usados:
- sistema eletrônico de processos;
- plataforma de gestão contratual;
- Ordem de Serviço;
- solicitação de informação;
- correspondência formal;
- ata de reunião;
- registro de não conformidade;
- diário de obra;
- e-mail institucional, quando admitido e controlado.
A escolha deve garantir rastreabilidade.
O conteúdo sobre documentação de engenharia como condição de medição e aceite mostra por que informação produzida durante a execução precisa ser tratada como evidência contratual.
Entregáveis e critérios de conclusão
O modelo de execução deve permitir entender quando uma etapa está realmente concluída.
Um relatório não está concluído apenas porque foi enviado. Um projeto não está concluído apenas porque o arquivo existe. Uma instalação não está concluída apenas porque o equipamento foi montado.
Para cada entrega relevante, podem ser definidos:
- formato;
- conteúdo mínimo;
- padrão de identificação;
- documentos associados;
- versão editável;
- revisão;
- responsável técnico;
- assinatura;
- evidências de teste;
- prazo para análise;
- tratamento de comentários;
- condição de aceite.
Esses elementos conectam execução, fiscalização e pagamento.
Modelo de execução e critérios de medição
Embora sejam seções distintas, execução e medição precisam ser desenhadas juntas.
Se o contrato prevê entrega por marcos, a medição deve reconhecer esses marcos. Se prevê atendimento por OS, o pagamento deve se vincular à quantidade efetivamente autorizada, executada e aceita. Se prevê serviço contínuo, devem existir critérios de desempenho ou disponibilidade compatíveis.
Uma inconsistência clássica ocorre quando o modelo exige diversas etapas intermediárias, mas a planilha prevê um único item de pagamento ao final. Isso pode gerar desequilíbrio de caixa ou dificuldade para medir avanço.
Medição deve refletir valor entregue
Em engenharia consultiva, medir apenas horas pode ser inadequado quando o resultado é um produto técnico. Em outros casos, medir apenas produto pode ser impraticável quando a demanda é altamente variável.
O desenho deve refletir a natureza do serviço e permitir verificação objetiva.
Modelo de execução e cronograma físico-financeiro
Em contratos de maior duração, a execução deve conversar com o cronograma físico-financeiro.
A estruturação do cronograma físico-financeiro ajuda a conectar prazo, medição e custos.
Quando os marcos contratuais não correspondem à estrutura de pagamento, a Administração perde capacidade de acompanhar desempenho e o contratado pode sofrer distorções de fluxo financeiro.
O ideal é alinhar:
- etapa executiva;
- entregável;
- evidência;
- marco de aceite;
- parcela de medição;
- prazo de pagamento.
Interfaces com outras contratações
O modelo de execução precisa incorporar interfaces identificadas no planejamento.
A contratação pode depender de:
- outro projeto;
- obra civil;
- infraestrutura elétrica;
- rede;
- licença;
- fornecimento de equipamento;
- acesso a ambiente;
- decisão de outra unidade;
- contrato de manutenção;
- integração com sistema existente.
O artigo sobre contratações correlatas e interdependentes no ETP mostra como identificar essas dependências antes da licitação.
No modelo de execução, a questão muda de nível: é preciso indicar como a interface será administrada durante o contrato.
Exemplo: contratação de projeto executivo
Considere um contrato para elaboração de projeto executivo multidisciplinar.
O modelo pode prever:
Etapa 1 — reunião de partida
Objetivos:
- validar interlocutores;
- confirmar documentos disponíveis;
- definir fluxo de comunicação;
- revisar cronograma;
- registrar restrições.
Etapa 2 — levantamento e validação de premissas
A contratada realiza inspeções, consolida informações e apresenta relatório de premissas.
Etapa 3 — desenvolvimento intermediário
Entrega em nível de maturidade definido para revisão e compatibilização.
Etapa 4 — análise da contratante
A Administração consolida comentários em prazo previamente indicado.
Etapa 5 — emissão final
A contratada incorpora comentários, registra respostas e emite documentos finais.
Etapa 6 — encerramento
Entrega arquivos editáveis, memória de decisões, ART/RRT quando aplicável e documentação final.
Essa sequência reduz a chance de o contrato chegar ao fim com expectativas divergentes sobre o que significa “projeto concluído”.
Exemplo: apoio técnico à fiscalização
Depois da assinatura, o modelo de execução se transforma em referência diária para fiscalização. Uma equipe técnica de apoio pode verificar aderência ao escopo, evidências, cronograma, medição e responsabilidades sem substituir as competências do fiscal e do gestor.
Em um contrato de apoio técnico, o modelo pode definir que a equipe atuará sob demandas e rotinas predeterminadas.
Podem ser previstas:
- inspeções periódicas;
- análise de documentos;
- acompanhamento de reuniões;
- revisão de medição;
- avaliação de cronograma;
- registro de riscos;
- relatório mensal;
- pareceres sob demanda;
- apoio ao recebimento.
A Administração deve diferenciar apoio técnico de exercício das competências decisórias do fiscal e do gestor.
A diferença entre gestor e fiscal do contrato permanece válida mesmo quando há consultoria especializada apoiando a execução.
Exemplo: contrato de manutenção por demanda
Contratos de manutenção ilustram bem a importância da quantificação e da OS.
O modelo pode definir:
- abertura de chamado;
- classificação de criticidade;
- prazo de resposta;
- diagnóstico;
- autorização de serviço;
- fornecimento de materiais;
- execução;
- teste;
- fechamento;
- registro histórico.
Também deve indicar como materiais não previsíveis serão tratados e quais autorizações são necessárias antes do fornecimento.
Sem essa lógica, a Administração corre risco de pagar serviços sem cadeia de autorização adequada.
Exemplo: implantação de sistema tecnológico
Uma implantação de rede, segurança eletrônica ou automação pode envolver projeto, fornecimento, instalação, configuração, integração, testes e treinamento.
O modelo de execução deve organizar esses elementos em sequência.
Uma lógica típica é:
- validação de projeto e submittals;
- liberação de infraestrutura;
- fornecimento;
- inspeção de recebimento;
- instalação;
- parametrização;
- integração;
- testes preliminares;
- comissionamento;
- documentação as built;
- treinamento;
- recebimento.
A existência dessa sequência reduz o risco de o contratado solicitar aceite quando ainda faltam integração, testes ou documentação.
Testes, comissionamento e aceite
O encerramento do contrato começa no planejamento. Documentação final, testes, pendências, transferência de conhecimento, garantia e critérios de aceite precisam ser previstos antes da execução para que o recebimento não dependa de interpretações tardias.
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Em objetos verificáveis por desempenho, o modelo de execução deve prever quando e como os testes entram na sequência.
Não é necessário inserir todos os procedimentos de teste na seção do modelo; eles podem estar em especificação, plano de comissionamento ou anexo próprio. Porém, o modelo precisa indicar sua função contratual.
Exemplos:
- teste é pré-requisito para medição;
- teste precisa ser testemunhado;
- não conformidade exige correção e reteste;
- resultado deve integrar documentação final;
- aceite depende de conclusão de pendências críticas.
O recebimento técnico de obras e serviços é uma etapa distinta, mas precisa nascer de critérios definidos desde o planejamento.
Transição contratual e transferência de conhecimento
O TCU destaca a transição contratual, especialmente em serviços intelectuais ou situações nas quais a Administração precisa internalizar conhecimento.
Isso pode ser relevante em:
- gestão de sistemas;
- engenharia de manutenção;
- operação assistida;
- consultoria continuada;
- suporte tecnológico;
- gerenciamento de ativos;
- serviços com bases de dados e modelos;
- contratos com documentação técnica acumulada ao longo do tempo.
A transição deve evitar dependência excessiva do fornecedor.
O que pode ser exigido na transição
Dependendo do objeto:
- entrega de bases de dados;
- documentação atualizada;
- histórico de chamados;
- arquivos editáveis;
- credenciais institucionais sob controle da Administração;
- inventários;
- scripts e configurações permitidas;
- manuais;
- treinamento;
- sessões de transferência de conhecimento;
- apoio ao novo contratado durante período definido.
A ausência desses elementos pode gerar contratação futura por dependência técnica ou perda de informações.
Garantia, manutenção e assistência técnica
O modelo de execução também pode precisar integrar garantia e assistência.
A Administração deve esclarecer:
- quando a garantia começa;
- quais eventos estão cobertos;
- como a ocorrência será comunicada;
- prazo de atendimento;
- local de realização;
- necessidade de deslocamento técnico;
- documentação exigida;
- responsabilidade por transporte;
- condições de substituição;
- efeito de reparos sobre a garantia.
Essas regras devem ser compatíveis com a natureza do objeto e não criar restrição desnecessária à competição.
Subcontratação dentro do modelo de execução
Quando a subcontratação for admitida, o modelo deve indicar como ela se integra à execução.
A contratada principal continua responsável pelo resultado perante a Administração. Por isso, é importante definir:
- parcelas passíveis de subcontratação;
- necessidade de aprovação;
- documentação aplicável;
- responsabilidade sobre qualidade;
- integração entre equipes;
- comunicação por intermédio do contratado principal.
O conteúdo sobre subcontratação na Lei 14.133 aprofunda os limites e controles dessa opção.
Consórcio e execução conjunta
Quando o edital admite consórcio, a execução pode envolver empresas com responsabilidades distintas dentro de uma mesma estrutura contratual.
O modelo deve preservar unidade de interlocução e clareza de responsabilidades, sem criar ambiguidades sobre quem responde perante a Administração.
A divisão interna do consórcio não pode prejudicar a fiscalização.
Mais de um contratado executando o mesmo serviço
O TCU lembra que a Lei admite, mediante justificativa expressa, a contratação de mais de uma empresa para executar o mesmo serviço quando não houver perda de economia de escala, o objeto puder ser executado concorrente e simultaneamente, a múltipla execução for conveniente e a Administração mantiver controle individualizado.
Essa hipótese exige um modelo de execução especialmente cuidadoso.
É necessário definir:
- critérios de distribuição de demanda;
- prevenção de favorecimento;
- rastreabilidade por contratado;
- medição individualizada;
- responsabilidade por interface;
- padrão comum de qualidade;
- tratamento de áreas ou lotes sobrepostos.
Sem essas regras, a concorrência durante a execução pode gerar assimetria e conflito.
O modelo de execução em obras de engenharia
A definição legal do modelo de execução aparece vinculada ao Termo de Referência de bens e serviços. Para obras, a contratação se estrutura sobre projeto básico, projetos, edital, contrato e demais documentos técnicos pertinentes.
Isso não significa que obras dispensem a lógica de execução. Pelo contrário: cronograma, métodos, acessos, responsabilidades, marcos, comunicação, medição, testes e recebimento precisam estar definidos nos documentos que compõem a contratação.
O cuidado editorial e jurídico é não tratar o TR como documento obrigatório para toda obra apenas porque o conceito de modelo de execução é útil. Em obras, deve-se observar a documentação exigida pelo regime e pela natureza específica da contratação.
O Projeto Básico na Lei 14.133 segundo o TCU é a referência mais adequada para compreender o nível de definição exigido para obras.
Modelo de execução em serviços de engenharia
Nos serviços de engenharia contratados por TR, a seção precisa ser suficientemente detalhada para permitir que o licitante forme preço e compreenda sua obrigação.
Isso é particularmente importante em:
- projetos;
- levantamentos;
- inspeções;
- ensaios;
- laudos;
- fiscalização;
- gerenciamento;
- comissionamento;
- manutenção;
- operação assistida;
- consultoria técnica.
Cada família possui unidades de medição, dependências e ritmos de execução diferentes.
Contratos de engenharia consultiva
Serviços intelectuais exigem cuidado especial porque parte do resultado é materializada em documentos, análises e decisões técnicas.
O modelo deve evitar duas falhas opostas.
A primeira é descrever apenas “prestação de consultoria” sem entregáveis claros.
A segunda é engessar excessivamente a atuação, impedindo que especialistas respondam às necessidades reais do projeto.
Uma boa solução combina:
- escopo base;
- catálogo de atividades;
- produtos esperados;
- critérios de acionamento;
- níveis de prioridade;
- prazo por demanda;
- governança de comunicação;
- evidências de execução;
- critérios de aceite.
Como conectar o modelo ao risco contratual
O modelo de execução é uma das principais ferramentas preventivas de risco porque converte riscos operacionais em controles contratuais.
Exemplo:
| Risco | Causa | Controle no modelo de execução |
| atraso no início | área não liberada | definir condição de liberação antes da contagem do prazo |
| conflito sobre demanda | quantificação subjetiva | criar unidade e método objetivo |
| serviço executado sem autorização | comunicação informal | exigir OS ou autorização formal |
| pagamento indevido | entrega sem evidência | vincular execução a entregável e aceite |
| perda de conhecimento | encerramento sem transição | definir pacote de transição e treinamento |
| conflito de responsabilidade | interface indefinida | matriz clara de papéis |
| paralisação | dependência externa não tratada | registrar contratações interdependentes e gatilhos |
O HUB sobre riscos nas contratações públicas e os 113 quadros do TCU organiza esse raciocínio em uma visão mais ampla de eventos, causas, consequências e controles.
Riscos apontados pelo TCU para o modelo de execução
O TCU associa a fragilidade dessa seção a riscos concretos.
Um deles é a ausência de clareza sobre exigências relacionadas à execução. Isso pode gerar diferenças de entendimento e expectativas entre as partes, atrasando o início ou criando conflitos na gestão contratual.
Outro é a inexistência de método objetivo para quantificar demanda. A consequência pode envolver divergência sobre quantidades, pagamentos indevidos, ausência de pagamento devido, atritos, penalizações, paralisação e até extinção contratual.
O TCU também destaca o risco de não internalizar conhecimento sobre a solução, criando dependência excessiva do contratado.
Esses riscos mostram que a seção não deve ser tratada como texto padrão.
Erros recorrentes na redação
Copiar cláusula genérica de execução
Textos como “o contratado deverá executar os serviços conforme solicitação da Administração” não explicam dinâmica, prazo, método nem medição.
Definir prazo sem gatilho
“Prazo de dez dias” é incompleto se não estiver claro a partir de qual evento ocorre a contagem.
Usar Ordem de Serviço para criar escopo novo
A OS deve acionar algo já contratado, não expandir informalmente a obrigação.
Misturar execução e fiscalização
O modelo deve explicar como o objeto funciona; a gestão explica como a Administração acompanhará.
Deixar quantitativo sob decisão discricionária do fiscal
Demanda variável precisa de método.
Exigir plano da contratada para resolver lacuna do TR
A empresa pode detalhar sua estratégia, mas não deve definir obrigações que precisavam estar disponíveis a todos os licitantes.
Ignorar transição
Em serviços continuados ou intelectuais, o encerramento precisa preservar conhecimento e dados.
Ignorar dependências da Administração
O contrato não é executado apenas por uma parte. Ações da contratante também precisam estar previstas.
Como revisar o modelo antes da publicação do edital
Uma revisão independente consegue testar a execução ponta a ponta: início, mobilização, interfaces, ordens de serviço, medição, aceite e encerramento. Essa leitura costuma revelar lacunas que não aparecem quando cada seção do TR é revisada isoladamente.
Uma revisão técnica deve percorrer a execução de ponta a ponta.
Início
- existe gatilho claro;
- mobilização é realista;
- acessos e documentos necessários estão identificados.
Execução
- etapas estão definidas;
- responsabilidades estão separadas;
- métodos essenciais estão especificados;
- interfaces estão tratadas.
Comunicação
- ordens e decisões possuem canal formal;
- alterações não podem ocorrer apenas verbalmente.
Medição
- cada resultado possui evidência;
- unidade é objetiva;
- aceite e pagamento são coerentes.
Encerramento
- documentação final está prevista;
- pendências possuem tratamento;
- transição é aplicável;
- garantias começam em ponto definido.
Essa revisão pode ser integrada à revisão técnica do Termo de Referência para obras e serviços de engenharia.
Como estruturar uma matriz de execução
Para contratos complexos, uma matriz ajuda a converter prosa em responsabilidades verificáveis.
| Etapa | Entrada | Ação do contratado | Ação da Administração | Entregável | Prazo | Critério de saída |
| Mobilização | contrato e OS | apresentar equipe e plano | liberar acesso | registro de mobilização | X dias | condições atendidas |
| Levantamento | documentos e acesso | coletar dados | acompanhar pontos críticos | relatório | X dias | aceite técnico |
| Desenvolvimento | premissas aprovadas | produzir entrega | consolidar comentários | versão preliminar | X dias | revisão concluída |
| Ajustes | comentários | corrigir | verificar respostas | versão revisada | X dias | comentários encerrados |
| Finalização | versão aprovada | emitir documentação | receber | pacote final | X dias | documentação completa |
A matriz não substitui o texto contratual, mas expõe lacunas com rapidez.
Modelo de execução e alteração de escopo
Quanto melhor a definição inicial, mais fácil identificar quando uma solicitação é obrigação contratual ou alteração.
Sem fronteiras claras, qualquer demanda adicional pode ser tratada como “detalhamento” pela Administração ou como “serviço extra” pelo contratado.
O modelo deve trabalhar em conjunto com escopo, especificações, projeto e matriz de responsabilidades.
Quando surge mudança material, deve-se avaliar formalmente seus efeitos técnicos, financeiros e temporais. O serviço de análise técnica de aditivos, alterações de escopo e pleitos pode apoiar essa avaliação durante a execução.
Modelo de execução e sanções
A Administração só consegue avaliar adequadamente atraso ou inexecução quando a obrigação estava clara.
O artigo sobre sanções administrativas na Lei 14.133 mostra por que a apuração exige identificar obrigação, fato, evidência e responsabilidade.
Um modelo ambíguo fragiliza qualquer processo sancionatório.
O que deve ser contratado quando o órgão não consegue estruturar o modelo
Quando a equipe interna não possui disponibilidade ou especialização suficiente, o apoio externo pode ser estruturado para desenvolver ou revisar o conjunto técnico da contratação.
O escopo pode incluir:
- análise da necessidade;
- revisão do ETP;
- consolidação da solução;
- definição de requisitos;
- elaboração ou revisão do TR;
- estruturação do modelo de execução;
- matriz de responsabilidades;
- critérios de medição;
- apoio a orçamento;
- revisão de interfaces;
- análise de riscos;
- apoio a esclarecimentos e impugnações.
O objetivo não é terceirizar a decisão administrativa, mas fornecer base técnica para que ela seja tomada de forma mais consistente.
Checklist do modelo de execução do objeto
Antes de concluir o TR, verifique se o documento responde às seguintes perguntas:
Início
- qual evento autoriza o início;
- existe prazo de mobilização;
- quais condições precisam ser fornecidas pela Administração;
- existem restrições de acesso.
Dinâmica
- quais etapas compõem o serviço;
- qual sequência deve ser observada;
- quais métodos são indispensáveis;
- quais interfaces existem.
Responsabilidades
- quem entrega cada informação;
- quem aprova;
- quais prazos de resposta existem;
- quais obrigações pertencem ao contratado.
Demanda
- existe unidade de quantificação;
- há limites;
- a OS contém dados suficientes;
- materiais imprevisíveis possuem regra.
Comunicação
- existe canal formal;
- reuniões geram ata;
- orientações relevantes são registradas.
Entregas
- os produtos estão definidos;
- existem formatos e critérios mínimos;
- revisão e correção possuem prazo.
Medição
- a unidade de pagamento corresponde ao resultado;
- existe evidência objetiva;
- aceite é verificável.
Encerramento
- documentação final está definida;
- transição é necessária;
- transferência de conhecimento está prevista;
- garantias e assistência estão delimitadas.
Como contratar o apoio técnico para estruturar essa etapa
Quando o modelo de execução integra um pacote maior de planejamento, a contratação do apoio técnico deve deixar claros os entregáveis.
Uma boa contratação pode exigir:
- diagnóstico dos documentos existentes;
- matriz de lacunas;
- versão revisada do TR;
- modelo de execução estruturado;
- matriz de responsabilidades;
- catálogo de ordens de serviço, quando aplicável;
- critérios de medição e aceite;
- registro de riscos e controles;
- memória das decisões técnicas;
- apoio durante esclarecimentos da licitação.
O aceite do serviço de consultoria deve se basear na qualidade e completude dos produtos, não apenas em reuniões realizadas.
Considerações finais
O modelo de execução do objeto é uma das partes mais operacionais do planejamento da contratação. Ele transforma a intenção do TR em uma lógica contratual executável.
Quando bem estruturado, define início, etapas, métodos, responsabilidades, quantificação, comunicação, entregáveis, interfaces, transição e garantia. Também cria conexão coerente com gestão, fiscalização, medição e pagamento.
Em engenharia, essa clareza reduz incerteza antes da proposta e conflito depois da assinatura. O modelo não deve repetir o objeto nem substituir o Plano de Execução da Contratada. Sua função é estabelecer a moldura comum dentro da qual todos os licitantes possam precificar e o futuro contratado possa executar. Essa é a base para um contrato tecnicamente controlável, mensurável e defensável.
Referências técnicas
[1] BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 6º, XXIII, alínea e. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
[2] BRASIL. Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022. Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência e o Sistema TR Digital. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-81-de-25-de-novembro-de-2022
[3] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU. Seção 4.3.5 — Modelo de execução do objeto. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/4-3-5-modelo-de-execucao-do-objeto/
[4] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU. Seção 6.1 — Execução do contrato. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/6-1-execucao-do-contrato/
Perguntas frequentes
É a definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde seu início até o encerramento. No TR, organiza dinâmica de execução, prazos, métodos, responsabilidades, demanda, comunicação, transição e outros elementos necessários ao funcionamento do contrato.
O modelo de execução explica como o objeto será executado pelo contratado e pelas interfaces necessárias. O modelo de gestão explica como a Administração acompanhará, fiscalizará e controlará essa execução.
Não. O modelo de execução é definido pela Administração antes da licitação e estabelece a moldura contratual. O Plano de Execução da Contratada é documento posterior que pode detalhar como a empresa organizará seus recursos e métodos dentro dessa moldura.
Quando a prestação ocorre por tarefas, etapas ou demandas específicas, a Ordem de Serviço é um mecanismo útil para formalizar escopo, quantidade, prazo, local, responsáveis e critérios de aceite de cada acionamento.
A Administração deve estabelecer unidades, critérios de acionamento, catálogo de serviços, faixas ou outra metodologia objetiva. Demanda variável não significa ausência de método de quantificação.
A definição legal aparece no conteúdo do Termo de Referência para bens e serviços. Em obras, a mesma lógica operacional precisa estar adequadamente refletida nos projetos, edital, contrato e demais documentos aplicáveis, sem presumir que o TR seja obrigatório para toda obra.
Divergências sobre expectativas, atraso no início, conflito sobre quantidades, pagamentos incorretos, execução sem autorização clara, disputas de responsabilidade, paralisações e dependência excessiva do contratado.
No âmbito da IN SEGES/ME 81/2022, o TR é elaborado conjuntamente pelas áreas técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação. O conteúdo deve envolver quem conhece tecnicamente a dinâmica necessária para produzir o resultado.
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