Entenda as diferenças entre empreitada por preço global e por preço unitário, como muda a medição, a alocação de riscos e quando cada regime é mais adequado.

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Empreitada por preço global e empreitada por preço unitário são regimes diferentes de execução de obras e serviços de engenharia. Na empreitada por preço global, contrata-se a execução por preço certo e total; na empreitada por preço unitário, contrata-se por preços certos de unidades determinadas. A diferença não é apenas comercial: ela altera a forma de medir, pagar, distribuir riscos de quantitativos, estruturar o projeto, fiscalizar o contrato e tratar variações durante a execução.

Em termos práticos, a empreitada por preço global tende a ser mais adequada quando o objeto está suficientemente definido e os quantitativos podem ser previstos com elevado grau de precisão. A empreitada por preço unitário tende a ser mais apropriada quando existe imprecisão intrínseca relevante nos quantitativos ou quando as quantidades efetivamente executadas precisam ser aferidas em campo. Escolher o regime apenas pela preferência administrativa, sem relacioná-lo à maturidade do projeto e à natureza do risco, cria problemas que reaparecem em medições, aditivos e pleitos.

O que é empreitada por preço global

A Lei 14.133 define a empreitada por preço global como a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total. O ponto central é que a remuneração é estruturada para o objeto globalmente contratado, e não para a soma mensal de quantidades unitárias efetivamente executadas.

Isso não significa que a obra deixe de possuir planilha, quantitativos e preços unitários. Esses elementos continuam relevantes para formar o orçamento de referência, analisar a proposta, estruturar o cronograma físico-financeiro e balizar situações excepcionais de alteração contratual. O que muda é a sistemática principal de medição e pagamento.

Nos regimes submetidos à lógica de preço global prevista na Lei 14.133, a medição deve estar associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado. Em vez de medir cada metro, unidade ou quilograma executado para formar o pagamento, verifica-se o cumprimento da etapa objetiva previamente definida.

O detalhamento do cronograma físico-financeiro passa, portanto, a ter papel central.

O que é empreitada por preço unitário

Na empreitada por preço unitário, o contrato estabelece preços certos para unidades determinadas. As quantidades previstas funcionam como referência inicial, mas o pagamento decorre das quantidades efetivamente executadas e medidas.

Se um serviço foi estimado em 1.000 m² e a execução validada foi de 1.080 m², a lógica econômica do regime considera a quantidade medida, observadas as regras contratuais e legais aplicáveis. Da mesma forma, se apenas 930 m² forem efetivamente executados, a remuneração não deveria presumir os 1.000 m² apenas porque constavam da estimativa original.

Esse modelo exige maior rigor de medição porque quantidade, unidade e critério de medição passam a ter efeito financeiro direto.

A principal diferença está na medição e na alocação do risco de quantitativos

A comparação pode ser resumida assim:

AspectoPreço globalPreço unitário
Base econômicapreço certo e totalpreço certo por unidade
Mediçãoetapas e metas de resultadoquantidades efetivamente executadas
Precisão desejável dos quantitativoselevadapode admitir maior incerteza intrínseca
Risco de variação de quantitativosmaior parcela tende a ficar com o contratadomaior parcela permanece ligada à medição real
Esforço de fiscalização quantitativamenor para pagamento, sem eliminar controleelevado e recorrente
Previsibilidade do valor finalmaior quando projeto está madurodepende das quantidades efetivamente necessárias
Sensibilidade a falhas de projetoaltaalta, porém com mecanismo de remuneração por quantidades medidas

Essa tabela não transforma a escolha em fórmula automática. O regime deve ser definido considerando objeto, projeto, riscos, condições de campo, possibilidade de levantamento e estratégia de contratação.

Preço global exige projeto mais maduro

Preço global pressupõe que a Administração conheça suficientemente o que está contratando. Se os quantitativos ainda dependem de informações que poderiam ser obtidas por levantamento, o primeiro passo é reduzir a incerteza técnica.

Conheça o Levantamento Cadastral de Engenharia

A recomendação do TCU é coerente com a lógica econômica do regime: a empreitada por preço global é mais adequada quando os serviços e quantitativos podem ser previstos com elevado grau de precisão.

Isso ocorre porque uma falha relevante de quantificação não desaparece depois da licitação. Ela apenas muda de lugar. Se a quantidade real for significativamente superior à prevista, surgirá discussão sobre quem assumiu aquele risco, se a diferença era previsível, se decorreu de erro de projeto, se houve alteração do objeto ou se existe fundamento para recomposição.

O Projeto Básico de Engenharia é, portanto, determinante. Quanto menor a maturidade, mais difícil sustentar que o preço global representa adequadamente o objeto completo.

Preço unitário é útil quando há imprecisão intrínseca de quantitativos

Alguns serviços não podem ser conhecidos com precisão absoluta antes da execução, mesmo quando a engenharia foi bem desenvolvida.

Reformas em edificações existentes são exemplo clássico. Depois de abrir shafts, forros ou pisos, podem aparecer condições que não eram plenamente observáveis. Obras com grande movimentação de terra também podem enfrentar variações associadas às condições efetivas de campo.

Nessas situações, a empreitada por preço unitário pode ser coerente porque o pagamento acompanha a quantidade efetivamente necessária e validada.

Isso não autoriza projeto fraco. Existe diferença entre incerteza intrínseca e ausência de levantamento. Utilizar preço unitário para compensar uma deficiência evitável de projeto não é uma boa prática de planejamento.

Brownfield: onde a decisão entre global e unitário fica mais sensível

Em projetos brownfield, a infraestrutura existente condiciona a precisão dos quantitativos. Documentação desatualizada, instalações ocultas, interferências e alterações históricas podem aumentar incerteza.

Antes de escolher o regime, o contratante deve avaliar quanto dessa incerteza pode ser reduzida por:

  • levantamento cadastral;
  • inspeções;
  • sondagens;
  • Site Survey;
  • testes;
  • abertura de amostras ou pontos de verificação;
  • modelagem e compatibilização;
  • revisão de As Built existentes.

O objetivo não é eliminar todo risco, algo muitas vezes impossível. É separar risco inevitável de informação que poderia ter sido obtida antes da licitação.

Medição na empreitada por preço unitário

A medição unitária exige critérios objetivos. Cada item deve possuir:

  • descrição inequívoca;
  • unidade de medida;
  • regra sobre o que está incluído no preço;
  • forma de comprovação;
  • método de levantamento da quantidade;
  • requisitos de qualidade;
  • documentação necessária;
  • tratamento de serviços ocultos ou posteriormente inacessíveis.

Se o edital apenas apresenta “instalação de cabo — metro” sem definir se o preço inclui lançamento, fixação, conectores, identificação, certificação, acessórios, equipamentos e documentação, a unidade de medida não resolve a ambiguidade de escopo.

A medição deve responder duas perguntas simultaneamente: quanto foi executado? e o que foi executado atende ao critério técnico?

Quantidade sem conformidade não deveria gerar aceite.

Medição na empreitada por preço global

Na empreitada por preço global, a lógica deve ser orientada por etapas objetivas e resultados verificáveis.

Um erro recorrente é licitar por preço global e, durante a execução, voltar a medir o contrato como se fosse uma empreitada por preço unitário. Isso enfraquece a lógica do regime e pode reintroduzir disputas que deveriam ter sido tratadas na definição das etapas.

Um bom eventograma ou cronograma de medição descreve marcos como:

  • mobilização concluída e aceita;
  • infraestrutura de determinada área concluída;
  • sistema instalado e testado;
  • etapa de obra civil entregue;
  • comissionamento concluído;
  • documentação As Built aprovada;
  • operação assistida encerrada;
  • aceite final formalizado.

A etapa precisa representar valor físico e resultado efetivamente entregue, evitando pagamentos desproporcionais no início do contrato.

O cronograma físico-financeiro não deve ser apenas uma distribuição financeira

Em preço global, o cronograma é parte do mecanismo de controle contratual. Se os percentuais de pagamento forem definidos apenas para “fechar 100%”, sem correspondência com entregas verificáveis, o regime perde parte de sua proteção.

Uma etapa deve possuir:

  • escopo delimitado;
  • condição objetiva de conclusão;
  • evidência;
  • critério de aceite;
  • valor coerente com o trabalho incorporado;
  • dependência com etapas anteriores, quando aplicável.

Isso aproxima medição, qualidade e governança.

Como o regime influencia os riscos do contratado e da Administração

A matriz de riscos deve complementar o regime, deixando claro quais variações permanecem no risco do contratado e quais eventos podem justificar tratamento contratual distinto.

Leia sobre Matriz de Alocação de Riscos

Todo regime de execução distribui riscos, mesmo quando o edital não os descreve adequadamente.

Na empreitada por preço global, o contratado tende a absorver maior exposição a variações de quantidades que estejam dentro do objeto e sejam compatíveis com os riscos transferidos. Como consequência, fornecedores podem incluir contingência nos preços quando percebem elevada incerteza.

Na empreitada por preço unitário, a Administração mantém maior exposição ao volume efetivamente executado. O contratado possui menor necessidade de precificar determinadas incertezas quantitativas, mas o valor final pode se afastar da estimativa inicial.

A decisão não deve buscar “transferir o máximo de risco”. Deve buscar alocar cada risco à parte que possui melhores condições de gerenciá-lo, seguindo a lógica explicada na Matriz de Alocação de Riscos em Contratos de Engenharia.

Transferir risco demais pode aumentar o preço

Um edital pode tentar resolver a incerteza declarando que “todos os quantitativos e condições são de responsabilidade da contratada”. Essa redação não melhora o conhecimento técnico do objeto.

Se os licitantes percebem riscos relevantes, há três respostas possíveis:

  • precificar contingência;
  • assumir risco de forma agressiva para vencer e discutir depois;
  • desistir da competição.

As três podem ser desfavoráveis ao contratante.

A estratégia mais eficiente é reduzir incertezas tecnicamente antes de transferi-las contratualmente.

A escolha do regime começa no levantamento e no projeto

Uma forma prática de decidir é classificar os quantitativos do objeto segundo sua confiabilidade.

Quantitativos de alta confiabilidade

São obtidos por projeto, levantamento ou modelagem suficientemente detalhados e possuem baixa probabilidade de variação material. Favorecem a lógica global.

Quantitativos com incerteza mensurável

Existem faixas ou hipóteses conhecidas e podem ser refinados. A decisão depende da relevância financeira e da possibilidade de gerenciamento do risco.

Quantitativos com imprecisão intrínseca elevada

Dependem de condições reveladas durante a execução ou de variáveis de campo difíceis de fixar antecipadamente. Favorecem maior atenção à lógica unitária para essas parcelas.

Em objetos complexos, a estratégia de contratação deve avaliar o comportamento do conjunto, as possibilidades legais e a forma adequada de estruturar o regime.

Exemplo: reforma de um edifício existente

Considere uma reforma com substituição de instalações elétricas, telecomunicações, climatização e adequações civis.

A quantidade de novos quadros, equipamentos principais e pontos definidos em projeto pode ser altamente previsível. Por outro lado, reparos em infraestrutura embutida ou recomposição de elementos ocultos podem depender das condições encontradas durante a execução.

Se o contratante escolhe preço global, precisa reduzir essas incertezas por levantamentos e definir claramente como riscos remanescentes serão tratados. Se escolhe preço unitário, precisa criar itens, unidades e critérios de medição que impeçam subjetividade e pagamento indevido.

O problema não é apenas escolher o regime. É projetar o mecanismo de execução correspondente.

Exemplo: implantação de sistema de segurança eletrônica

Uma implantação de CFTV, controle de acesso e infraestrutura de rede pode parecer altamente quantificável. Quando existe levantamento cadastral e projeto executivo, câmeras, racks, switches, licenças, pontos e trechos de infraestrutura podem ser definidos com boa precisão.

Nesse cenário, uma contratação por preço global pode ser tecnicamente compatível, desde que o objeto esteja completo: acessórios, configuração, integração, testes, documentação, treinamento, comissionamento e aceite devem estar previstos.

Se o levantamento é incompleto e a extensão real das rotas só será descoberta na obra, o risco de quantitativos cresce. Não é o regime que corrige essa falha; é a diligência técnica anterior.

Planilha orçamentária continua importante na empreitada global

Preço global não significa “uma linha com valor total”. A Administração continua precisando compreender a formação do preço.

A pesquisa de preços para obras e serviços de engenharia deve produzir referências coerentes com projeto, quantitativos, composições e BDI.

A Lei 14.133 também prevê planilhas com quantitativos, custos unitários, BDI e encargos após o julgamento, inclusive em regimes globais, para finalidades como ajustes indispensáveis no cronograma físico-financeiro e balizamento de aditamentos excepcionais.

Isso demonstra que preço unitário e regime por preço unitário não são a mesma coisa. Um contrato global pode possuir preços unitários analíticos sem que sua medição ordinária seja feita pela multiplicação das quantidades executadas.

Aditivos e alterações: por que o regime importa

Quando ocorre alteração do objeto, a base contratual precisa permitir distinguir:

  • quantidade que já integrava o risco original;
  • serviço efetivamente novo;
  • alteração determinada pela Administração;
  • erro ou omissão de projeto;
  • evento superveniente;
  • condição de campo prevista ou imprevisível;
  • responsabilidade atribuída na matriz de riscos.

Sem essa distinção, toda diferença de quantidade tende a virar discussão de aditivo.

O serviço de análise técnica de aditivos, alterações de escopo e pleitos é especialmente relevante quando a documentação original não deixa clara a fronteira entre escopo contratado e alteração efetiva.

Jogo de planilha e desequilíbrios unitários

Em contratos com muitos itens e quantidades estimadas, existe risco de o licitante apresentar preços estrategicamente elevados em itens que espera ver crescer e preços reduzidos em itens que espera ver diminuir.

Esse fenômeno, conhecido como jogo de planilha, reforça a necessidade de analisar preços unitários, Curva ABC, quantitativos e coerência da proposta, especialmente em regimes de preço unitário.

A Administração não deve avaliar apenas o valor global quando a estrutura unitária possui efeito financeiro direto sobre a execução.

Critérios técnicos para escolher entre preço global e unitário

Uma decisão consistente pode considerar:

CritérioTendência para globalTendência para unitário
Projetomaduro e detalhadopode conter parcelas de incerteza intrínseca
Quantitativosprevisíveissujeitos a variação material
Condições de campoconhecidasparcialmente reveladas na execução
Mediçãopor etapas/resultadospor quantidades aferidas
Risco quantitativotransferível com razoabilidademelhor mantido com medição real
Fiscalizaçãofoco em marcos, qualidade e escopofoco adicional em levantamento quantitativo
Valor finalmais previsívelvaria com quantidades executadas

Nenhum critério isolado decide o regime. A equipe deve justificar a combinação.

Fluxo de decisão antes da licitação

Decisão técnica entre empreitada por preço global e preço unitário

Sim

Não

Sim

Não

Definir objeto

Concluir levantamentos e projeto

Avaliar confiabilidade dos quantitativos

Quantidades são previsíveis?

Avaliar preço global

Identificar causa da incerteza

Incerteza pode ser reduzida?

Refinar levantamento e projeto

Avaliar preço unitário

Definir etapas e critérios de aceite

Definir unidades e critérios de medição

Matriz de riscos e edital

Decisão técnica entre empreitada por preço global e preço unitário

O Termo de Referência e o Projeto Básico precisam refletir o regime escolhido

O critério de medição precisa nascer junto com o escopo. Em preço unitário, uma unidade mal definida vira disputa financeira; em preço global, um marco subjetivo vira disputa sobre percentual concluído.

Veja a solução de Gestão de Requisitos e Critérios de Aceite

Não basta selecionar “empreitada por preço global” no edital. Os documentos técnicos devem ser compatíveis.

Em preço global, o projeto e o Termo de Referência em Engenharia precisam estabelecer entregas, marcos, resultados e critérios de aceite.

Em preço unitário, os itens precisam possuir regras de medição detalhadas, e o fiscal deve ter condições de aferir as quantidades.

A modelagem documental é parte da escolha do regime.

Fiscalização no preço global

A fiscalização deve verificar se a etapa contratual foi efetivamente concluída com qualidade, documentação e desempenho exigidos.

O risco é transformar “percentual executado” em julgamento subjetivo. Para evitar isso, cada etapa deve ser vinculada a evidências concretas.

Uma etapa de “instalação 70%” é frágil. Uma etapa como “infraestrutura do pavimento 2 concluída, identificada, inspecionada e liberada para lançamento de cabos” é mais verificável.

Fiscalização no preço unitário

Na modalidade unitária, a fiscalização precisa registrar quantidades e qualidade. Isso exige disciplina documental, sobretudo para serviços que ficarão ocultos.

Boletins de medição podem ser acompanhados de:

  • memória de cálculo;
  • croquis;
  • registros fotográficos;
  • relatórios de campo;
  • planilhas de levantamento;
  • certificados e resultados de testes;
  • marcações em As Built progressivo.

A evidência precisa permitir auditoria posterior.

Erros frequentes na escolha e gestão dos regimes

Escolher preço global com projeto imaturo

Transfere incertezas sem necessariamente criar eficiência e aumenta o potencial de pleitos.

Escolher preço unitário para evitar fazer levantamento

Mantém indefinições que poderiam ter sido resolvidas antes da contratação.

Medir preço global por quantidades unitárias

Descaracteriza a lógica de marcos e resultados que deveria orientar a medição.

Definir itens unitários vagos

Cria disputa sobre o que está incluído em cada preço.

Ignorar a matriz de riscos

O regime econômico e a alocação de riscos precisam conversar.

Concentrar pagamentos no início

Um cronograma financeiro desequilibrado aumenta exposição da Administração e reduz incentivo à conclusão.

Como a Engenharia Consultiva apoia a definição do regime

A escolha do regime é uma decisão de modelagem técnica da contratação. A Engenharia Consultiva pode apoiar por meio de:

  • auditoria de maturidade do projeto;
  • revisão de levantamentos e quantitativos;
  • análise de incertezas;
  • estruturação de critérios de medição;
  • construção do cronograma físico-financeiro;
  • revisão da matriz de riscos;
  • integração entre Projeto Básico, orçamento, edital e contrato;
  • análise de impactos sobre fiscalização e aceite.

Esse trabalho reduz a chance de o regime ser escolhido como simples campo administrativo, sem correspondência com a realidade da execução.

Considerações finais

Empreitada por preço global e empreitada por preço unitário não são alternativas equivalentes de faturamento. São regimes que distribuem de forma diferente o risco de quantitativos e exigem estruturas distintas de projeto, medição, fiscalização e gestão contratual.

Preço global funciona melhor quando o objeto está suficientemente definido e pode ser medido por etapas e resultados. Preço unitário é particularmente útil quando existem quantidades com imprecisão intrínseca relevante e a medição real é a forma mais coerente de remunerar a execução.

A melhor escolha não é a que transfere mais risco ou parece mais simples administrativamente. É a que corresponde à maturidade do projeto, à natureza das incertezas e à capacidade de medir e aceitar tecnicamente o que será entregue.

A escolha do regime é uma decisão de Engenharia da contratação: projeto, orçamento, risco, medição e aceite precisam funcionar como um único sistema documental.

Guia Completo sobre Engenharia Consultiva

Referências técnicas

[1] BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 6º, incisos XXVIII e XXIX, art. 46 e dispositivos correlatos. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

[2] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Empreitada por preço unitário (EPU). Manual Licitações e Contratos. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/4-4-1-1-empreitada-por-preco-unitario-epu/

[3] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Empreitada por preço global (EPG). Manual Licitações e Contratos. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/4-4-1-2-empreitada-por-preco-global-epg/

[4] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Regimes de execução de obras e serviços de engenharia. Manual Licitações e Contratos. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/4-4-1-regimes-de-execucao-de-obras-e-servicos-de-engenharia-2/

Perguntas frequentes
Qual a diferença entre empreitada por preço global e por preço unitário?

Na empreitada por preço global, a obra ou serviço é contratado por preço certo e total e a medição se orienta por etapas e resultados. Na empreitada por preço unitário, são contratados preços por unidades determinadas e o pagamento acompanha as quantidades efetivamente executadas e medidas.

Quando a empreitada por preço global é mais indicada?

Quando o objeto está tecnicamente maduro, os serviços estão bem definidos e os quantitativos podem ser previstos com elevado grau de precisão, permitindo estruturar marcos objetivos de medição e pagamento.

Quando usar empreitada por preço unitário?

Quando há imprecisão intrínseca relevante nos quantitativos e é tecnicamente mais adequado pagar pelas quantidades efetivamente executadas, como pode ocorrer em determinadas reformas, movimentações de terra e serviços sujeitos a condições reveladas em campo.

Preço global dispensa planilha de preços unitários?

Não. A planilha e as composições continuam importantes para o orçamento de referência, análise da proposta, cronograma e balizamento de situações excepcionais. O que muda é a sistemática ordinária de medição e pagamento.

É possível medir uma empreitada global por metro ou unidade executada?

A lógica legal da empreitada global é associar medição e pagamento a etapas do cronograma físico-financeiro e metas de resultado, e não orientar a remuneração ordinária pela execução de quantidades unitárias.

Qual regime transfere mais risco de quantitativos ao contratado?

Em termos gerais, a empreitada por preço global transfere parcela maior do risco relacionado aos quantitativos previstos, enquanto na empreitada por preço unitário a remuneração acompanha as quantidades efetivamente medidas. A alocação concreta deve ser compatibilizada com a matriz de riscos e com o objeto.

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