O que a Lei 14.133 exige sobre projeto executivo antes da obra, exceções, regimes de contratação, maturidade, compatibilização e como evitar decisões de projeto em campo.
Confira!
A Lei 14.133/2021 estabelece, como regra, que não se deve executar obra ou serviço de engenharia sem projeto executivo. O art. 46, §1º, veda a realização desses objetos sem esse nível de detalhamento, ressalvada a hipótese específica do art. 18, §3º, para determinadas obras e serviços comuns de engenharia quando for tecnicamente demonstrado que a ausência dos projetos não prejudica a aferição dos padrões de desempenho e qualidade pretendidos. Na prática, portanto, “começar a obra e detalhar depois” não deve ser tratado como método normal de contratação.
O projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes para a execução completa da obra. Ele desenvolve as soluções do projeto básico, identifica serviços, materiais e equipamentos, fixa especificações técnicas e reduz o espaço de interpretação que, durante a obra, costuma aparecer como RFI, retrabalho, alteração de quantitativos, incompatibilidade entre disciplinas, disputa de escopo, aditivo ou atraso. A responsabilidade por elaborá-lo pode variar conforme o regime de execução — inclusive podendo integrar o encargo do contratado —, mas a necessidade de existir informação executiva suficiente antes da respectiva execução permanece como questão central de governança.
Para o gestor público, a pergunta mais útil não é apenas “há um arquivo chamado Projeto Executivo?”. A pergunta é: o conjunto documental vigente permite executar, medir, fiscalizar, testar e receber a obra sem depender de decisões essenciais ainda não tomadas? Se a resposta for não, existe uma lacuna de maturidade que precisa ser resolvida antes de liberar frentes de serviço.
O que a Lei 14.133 chama de projeto executivo
O art. 6º, inciso XXVI, da Lei 14.133 define projeto executivo como o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com detalhamento das soluções do projeto básico, identificação dos serviços, materiais e equipamentos incorporados e respectivas especificações técnicas.
Essa definição é importante porque separa projeto executivo de três documentos que frequentemente são confundidos no processo de contratação: o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o Projeto Básico.
O Estudo Técnico Preliminar para obras e serviços de engenharia caracteriza a necessidade e compara alternativas para fundamentar a solução. O Termo de Referência em Engenharia organiza as condições da contratação, requisitos, responsabilidades, medição, aceite e demais regras aplicáveis ao objeto. O projeto básico define a solução com nível suficiente para caracterizar a obra e seus elementos relevantes. O projeto executivo, por sua vez, leva essa solução ao nível de documentação necessário para a execução completa.
Essa sequência não é meramente burocrática. Cada documento responde a perguntas diferentes.
| Artefato | Pergunta principal | Falha típica quando insuficiente |
| ETP | Qual necessidade precisa ser atendida e qual solução é mais adequada? | contratar a solução errada |
| Projeto Básico | Qual é a solução técnica e como o objeto é caracterizado? | orçamento e licitação sobre escopo imaturo |
| Projeto Executivo | Como cada parte será efetivamente executada e integrada? | decisões críticas transferidas para o canteiro |
| Termo de Referência | Como o objeto será contratado, medido, controlado e aceito? | conflito de obrigação e critério contratual |
| Edital e contrato | Como ocorrerá a competição e qual será a distribuição de responsabilidades? | propostas incomparáveis, pleitos e disputas |
O conteúdo sobre Projeto Básico x Projeto Executivo aprofunda a diferença entre os dois níveis. Para a contratação pública, porém, o aspecto decisivo é reconhecer que o projeto executivo precisa se conectar ao regime de execução e à estratégia contratual.
A regra do art. 46: obra não deve ser executada sem projeto executivo
O art. 46 da Lei 14.133 relaciona os regimes admitidos para execução indireta de obras e serviços de engenharia. Seu §1º estabelece a vedação à realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese do art. 18, §3º.
Essa regra deve ser lida tecnicamente. Ela não significa, necessariamente, que toda a documentação executiva de todo o empreendimento precise estar concluída no mesmo dia da publicação do edital. Em determinados arranjos contratuais, o projeto executivo pode ser desenvolvido pelo próprio contratado. Significa, entretanto, que a execução física não pode avançar de maneira regular sobre decisões técnicas ainda não suficientemente desenvolvidas quando o projeto executivo é necessário para executar aquela etapa.
Em outras palavras, contratar antes de concluir parte do projeto pode ser compatível com determinados regimes; construir sem projeto executivo suficiente não é o modelo normal admitido pela lei.
Essa distinção é central em projetos de maior porte. Uma obra pode trabalhar com desenvolvimento progressivo de pacotes, desde que existam governança de interfaces, aprovação formal, controle de configuração e liberação de frentes somente após o detalhamento correspondente. O problema aparece quando “projeto em desenvolvimento” é usado como sinônimo de “resolveremos em campo”.
Quem elabora o projeto executivo depende do regime de contratação
A Lei 14.133 diferencia claramente os regimes de contratação integrada e semi-integrada.
Na contratação integrada, o contratado assume a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, além da execução da obra e das demais atividades necessárias à entrega final do objeto. Na contratação semi-integrada, o contratado assume o desenvolvimento do projeto executivo a partir do projeto básico fornecido pela Administração, observadas as regras do regime.
Nos demais regimes, a legislação também admite que a elaboração do projeto executivo seja colocada como encargo do contratado, conforme a estrutura da contratação. Isso não elimina a responsabilidade da Administração de fornecer os elementos prévios adequados ao regime escolhido nem autoriza transferir indefinições essenciais por meio de cláusulas genéricas.
O artigo sobre Contratação Integrada e Semi-integrada em Engenharia detalha essas diferenças. Na prática, a matriz abaixo ajuda a compreender a lógica.
| Situação | Base técnica disponibilizada pela Administração | Desenvolvimento executivo | Ponto de controle |
| Empreitada tradicional | Projeto Básico maduro e demais elementos previstos | pode existir previamente ou como encargo definido | execução somente com pacote executivo liberado |
| Semi-integrada | Projeto Básico da Administração | contratado desenvolve o executivo | conformidade com PB e regras de alteração |
| Integrada | Anteprojeto e requisitos de desempenho | contratado desenvolve PB e PE | rastreabilidade dos requisitos e aprovações |
Independentemente da estratégia, o órgão precisa saber quem decide, quem projeta, quem aprova, quem verifica e em que marco a execução é liberada.
A exceção do art. 18, §3º, não é uma autorização genérica para construir sem projeto
O art. 18, §3º, trata de hipótese específica para obras e serviços comuns de engenharia. Quando demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade pretendidos, a especificação do objeto pode ocorrer apenas em Termo de Referência ou Projeto Básico, com dispensa da elaboração de projetos.
O ponto decisivo é a demonstração técnica. A exceção não deve ser aplicada pela simples classificação nominal de um objeto como “comum”. É necessário avaliar se a solução é objetivamente padronizável e se a ausência de projeto não prejudicará quantidade, desempenho, qualidade, segurança, fiscalização, preço ou recebimento.
Pequenas intervenções padronizadas podem se enquadrar de maneira diferente de reformas multidisciplinares, instalações críticas ou obras com forte dependência de interfaces. Um serviço aparentemente simples pode exigir projeto quando a condição existente é desconhecida ou quando a intervenção afeta sistemas interdependentes.
Por isso, antes de invocar a exceção, a equipe de planejamento deve responder:
- o objeto está suficientemente caracterizado por requisitos objetivos?
- os quantitativos podem ser definidos e verificados sem desenvolvimento de projeto?
- existem interfaces relevantes com instalações existentes?
- há riscos de segurança que dependem de cálculo, dimensionamento ou compatibilização?
- fornecedores diferentes interpretariam o escopo de forma equivalente?
- a fiscalização terá critério objetivo para medir e receber o serviço?
- a ausência de projeto aumenta incerteza de preço ou transfere decisões ao executor?
Se essas respostas revelarem incerteza material, a suposta simplificação pode apenas deslocar o custo do projeto para a execução.
O que acontece quando a obra começa com documentação executiva insuficiente
A falta de projeto executivo raramente aparece no canteiro com esse nome. Ela se manifesta como uma sequência de sintomas operacionais.
O primeiro é o aumento de RFIs. A equipe de campo encontra uma decisão que o documento não resolveu e pergunta ao projetista ou à fiscalização. Uma quantidade moderada de RFIs é normal em obras complexas; uma quantidade elevada sobre decisões básicas de geometria, especificação, interface e posicionamento é sinal de maturidade insuficiente.
O segundo sintoma é a produção de soluções diretamente pela executora sem um processo formal de engenharia. Isso pode acontecer por meio de croquis, marcações, mensagens, reuniões ou desenhos de fabricação que gradualmente passam a definir o empreendimento sem rastreabilidade adequada.
O terceiro é o retrabalho. Quando duas disciplinas tomam decisões independentes em campo, a incompatibilidade aparece depois que parte da instalação já foi executada.
O quarto é o impacto no orçamento. Alterações de quantidade, método, material ou solução passam a exigir análise de preço e eventual tratamento contratual. A Lei 14.133 determina que alterações decorrentes de falhas de projeto ensejem apuração de responsabilidade do responsável técnico, além das providências necessárias quando houver dano à Administração.
O quinto é a fragilidade do recebimento. Sem critério de projeto consolidado, torna-se mais difícil responder se a obra foi executada conforme o que realmente deveria ter sido construído.
Projeto executivo não é apenas detalhamento gráfico
Quando a Administração já possui Projeto Básico, mas ainda não dispõe do nível de detalhamento necessário para executar a obra com rastreabilidade, o trabalho deve transformar a solução aprovada em documentação executiva coordenada, verificável e compatível com orçamento e critérios de aceite.
Projeto Executivo de Engenharia para levar a solução ao nível de execução
Um erro comum é avaliar maturidade pelo número de pranchas. Projeto executivo é um sistema de informação de engenharia, não uma coleção de desenhos.
Conforme a natureza do empreendimento, o pacote pode incluir:
- desenhos e detalhes construtivos;
- memoriais descritivos e critérios de projeto;
- memórias de cálculo;
- especificações de materiais e equipamentos;
- listas e quantitativos;
- diagramas e esquemas funcionais;
- folhas de dados;
- listas de cabos, instrumentos, circuitos ou ativos;
- detalhes de interfaces;
- requisitos de montagem;
- critérios de inspeção e testes;
- requisitos de segurança;
- documentação BIM e modelos federados, quando aplicável;
- critérios para As-Built e handover.
A composição varia por disciplina. O que não varia é a necessidade de que o conjunto seja coerente, coordenado, rastreável e executável.
A página de serviço de Projeto Executivo de Engenharia descreve essa passagem do conceito e do projeto básico para documentação apta à execução, compatibilização, orçamento e controle.
Um projeto pode estar tecnicamente correto e ainda não estar pronto para obra
A qualidade documental precisa ser avaliada por mais de uma dimensão.
Completude verifica se todas as disciplinas, áreas e sistemas necessários estão representados.
Consistência verifica se diferentes documentos dizem a mesma coisa. Planta, memorial, lista, especificação e orçamento não podem apontar soluções incompatíveis.
Compatibilização verifica se disciplinas ocupam o espaço físico e funcional sem conflitos.
Construtibilidade verifica se a solução pode ser executada nas condições reais de acesso, sequência, tolerância, logística e segurança.
Rastreabilidade permite identificar a origem do requisito, a revisão vigente e a decisão que gerou uma alteração.
Verificabilidade garante que o resultado possa ser inspecionado, testado e recebido.
O conteúdo sobre Project Readiness em Engenharia aplica exatamente essa lógica: um projeto só deve atravessar determinado gate quando as condições necessárias à fase seguinte foram demonstradas.
Compatibilização precisa ocorrer antes da execução, não durante o conflito
Projetos multidisciplinares concentram risco nas interfaces. Estrutura, arquitetura, instalações elétricas, hidrossanitárias, climatização, incêndio, telecomunicações, segurança eletrônica, automação, utilidades e outras disciplinas disputam espaço, alimentação, suportação, rotas e prioridades funcionais.
A coordenação de projeto multidisciplinar deve identificar essas interfaces antes da mobilização das respectivas frentes.
Em um edifício, por exemplo, a ausência de compatibilização pode resultar em eletrocalha atravessando duto, tubulação interferindo em estrutura, detector posicionado fora do cenário previsto, equipamento sem espaço de manutenção ou quadro instalado sem rota adequada de cabos.
Em infraestrutura, a consequência pode ser ainda maior: interferência de redes existentes, geometrias incompatíveis, fundações em conflito, faixas não disponíveis ou estruturas previstas sem acesso construtivo.
O custo de resolver no modelo e na prancha é normalmente muito menor que o custo de resolver depois da montagem.
Levantamento cadastral e condição existente são parte do problema
Em obras brownfield, reformas e ampliações, o projeto executivo depende da qualidade do levantamento existente. Projetar sobre cadastro desatualizado equivale a detalhar uma realidade que não existe.
Antes do desenvolvimento executivo podem ser necessários levantamentos cadastrais, topografia, nuvem de pontos, inspeções, sondagens, ensaios, abertura de pontos de verificação ou identificação de interferências.
Essa necessidade é coerente com a própria definição legal de projeto básico, que inclui levantamentos e dados suficientes para desenvolver a solução sem reformulações relevantes posteriores.
A contratação de Levantamento Cadastral de Engenharia é particularmente importante quando o órgão não dispõe de As-Built confiável ou quando o objeto interfere em instalações existentes.
O orçamento precisa corresponder à revisão do projeto que será executada
Outro ponto crítico é a sincronização entre projeto e orçamento. Não basta possuir ambos; eles precisam representar a mesma solução.
Se o orçamento foi elaborado com uma revisão anterior, mudanças aparentemente pequenas podem alterar quantitativos relevantes. Se determinado equipamento foi substituído no memorial, mas a planilha continua usando a especificação anterior, o processo licitatório já nasce inconsistente.
Antes da contratação, é recomendável realizar uma reconciliação entre:
- desenhos vigentes;
- memoriais;
- especificações;
- quantitativos;
- composições de custo;
- cronograma;
- Termo de Referência;
- matriz de riscos;
- critérios de medição e aceite.
Esse controle reduz a probabilidade de que o licitante encontre divergências entre anexos e formule preço sobre premissas diferentes daquelas consideradas pela Administração.
O Termo de Referência não corrige projeto executivo deficiente
Projeto, orçamento, Termo de Referência e edital precisam representar a mesma solução. Uma revisão técnica independente antes da publicação identifica contradições que, depois da contratação, tendem a aparecer como esclarecimento, alteração de escopo ou aditivo.
Revisão Técnica de Termo de Referência para conferir coerência antes da licitação
Um TR detalhado ajuda a organizar responsabilidades, entregáveis, medição e aceite, mas não deve ser usado para substituir informação de engenharia que pertence ao projeto.
Frases como “a contratada deverá executar todas as adequações necessárias para o perfeito funcionamento” não resolvem uma interface de projeto desconhecida. Ao contrário, podem criar uma falsa sensação de cobertura contratual enquanto mantêm incerteza técnica sem preço claramente associado.
O melhor TR é aquele que se apoia em uma definição técnica madura e transforma essa definição em obrigações contratuais verificáveis.
Quando existem dúvidas sobre a coerência entre projeto e contratação, a Revisão Técnica de Termo de Referência permite avaliar escopo, premissas, interfaces, medição, aceite e compatibilidade com os anexos de engenharia antes da publicação.
Como verificar se o projeto executivo está pronto para liberar uma frente
Em vez de uma aprovação genérica de todo o empreendimento, projetos complexos podem trabalhar com gates de liberação por pacote ou sistema.
Uma frente deveria ser liberada quando, no mínimo:
- documentos aplicáveis estão identificados e em revisão aprovada;
- requisitos da fase anterior foram incorporados;
- interfaces críticas estão coordenadas;
- levantamentos necessários estão concluídos;
- memoriais e cálculos compatíveis estão disponíveis;
- materiais e equipamentos principais estão especificados;
- quantitativos estão reconciliados com o orçamento quando aplicável;
- restrições de acesso, segurança e logística foram tratadas;
- critérios de inspeção e teste foram definidos;
- pendências remanescentes não impedem a execução segura e correta.
Esse gate deve deixar evidência. Em uma fiscalização futura, é importante conseguir reconstruir por que determinada frente foi autorizada e qual documentação estava vigente naquele momento.
Projeto executivo desenvolvido pela contratada exige governança do proprietário
Se o projeto será desenvolvido pela contratada, o proprietário continua precisando controlar requisitos, interfaces, revisões, decisões e gates de liberação. Essa governança reduz o risco de o cronograma pressionar a execução sobre documentos ainda imaturos.
Engenharia do Proprietário para governança do desenvolvimento executivo
Quando o projeto executivo integra o escopo da contratada, a Administração não deixa de precisar de governança de engenharia. O risco apenas muda de forma.
O órgão precisa estabelecer requisitos, fluxo de submissão, comentários, aprovações, controle de revisões, critérios de design review e tratamento de desvios. Também precisa impedir que a pressão do cronograma leve à execução de documentos ainda não aprovados.
Em contratações integradas e semi-integradas, a liberdade técnica do contratado precisa coexistir com requisitos de desempenho, restrições do empreendimento e critérios de aceite. Aprovar um desenho não significa assumir a responsabilidade de projeto do contratado; significa verificar aderência ao contrato dentro do papel definido para a Administração.
A Engenharia do Proprietário — Owner’s Engineering é adequada quando o órgão precisa coordenar projetistas, contratadas, interfaces, revisões e decisões técnicas ao longo da implantação, preservando a visão do proprietário sem substituir atribuições legais da fiscalização.
O que deve constar do edital quando o projeto executivo ficará com a contratada
Se a estratégia prevê desenvolvimento do executivo durante o contrato, a obrigação precisa ser precificável e governável. O edital e seus anexos devem estabelecer, conforme o caso:
- base de projeto e documentos de referência;
- requisitos funcionais e de desempenho;
- disciplinas e entregáveis mínimos;
- responsabilidades por levantamentos adicionais;
- padrões de desenho, modelagem e documentação;
- normas aplicáveis;
- fluxo de revisão e aprovação;
- prazos de submissão e ciclos de comentários;
- responsabilidade por compatibilização;
- critérios de liberação para construção;
- tratamento de alterações propostas pela contratada;
- requisitos de As-Built e Data Book;
- impacto de reprovação ou retrabalho do projeto no cronograma;
- critérios para medição da parcela de engenharia.
O conteúdo sobre Edital de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia mostra como requisitos técnicos precisam ser convertidos em critérios verificáveis, e não em cláusulas genéricas.
Como contratar a elaboração ou revisão do projeto executivo
Quando o órgão identifica que ainda não possui documentação executiva suficiente, há diferentes formas de estruturar o apoio técnico.
Elaboração de projeto executivo
É indicada quando existe base técnica adequada — programa de necessidades, levantamentos, estudos e projeto básico — mas falta o detalhamento necessário para a execução.
O contrato deve definir disciplinas, nível de detalhamento, entregáveis, interfaces, revisões, reuniões de coordenação, critérios de aprovação e responsabilidade técnica.
Revisão independente de projeto
É indicada quando o projeto foi elaborado por terceiro, mas a Administração precisa verificar completude, consistência, compatibilização, construtibilidade, aderência a requisitos ou prontidão para licitar e executar.
A revisão não deve se limitar à correção gráfica. É necessário identificar riscos que podem chegar ao orçamento, ao edital e à obra.
Coordenação e Owner’s Engineering
É indicada quando o problema não está em uma disciplina isolada, mas na integração entre vários projetistas, decisões do proprietário, fornecedores e estratégia de contratação.
Nesse arranjo, a consultoria organiza interfaces e gates e fornece à Administração evidências para tomar decisões.
Como a ausência de projeto executivo se conecta às obras paralisadas
O estudo da CBIC sobre obras públicas paralisadas chama atenção para problemas de planejamento, projetos e condições de contratação como fatores que contribuem para interrupções e dificuldades de execução. A falta de maturidade técnica não é a única causa de paralisação, mas cria um ambiente propício para revisão de escopo, aditivos, disputas e atrasos.
Uma obra não costuma parar apenas porque “faltou uma prancha”. Ela para porque a informação ausente impede executar uma frente, porque uma solução precisa ser refeita, porque o orçamento não cobre a alteração, porque a Administração precisa decidir sobre responsabilidade ou porque a sequência produtiva foi quebrada.
Por isso, projeto executivo deve ser tratado como instrumento de prevenção de risco contratual, não apenas como entrega de projetista.
Um protocolo de decisão antes de autorizar o início da obra
Antes de emitir ordem de serviço ou liberar uma frente relevante, o gestor pode adotar um protocolo de verificação em cinco camadas.
1. Base legal e regime de execução
Confirmar qual regime foi contratado, quem responde pelo projeto executivo e se a situação se enquadra ou não na exceção do art. 18, §3º.
2. Maturidade técnica
Verificar se a documentação disponível é suficiente para executar a etapa sem decisões essenciais pendentes.
3. Coerência entre anexos
Comparar projeto, orçamento, TR, cronograma, matriz de riscos e critérios de medição.
4. Evidências de aprovação
Registrar revisões, responsáveis, comentários e liberação formal do pacote.
5. Condições de campo
Confirmar acesso, levantamentos, interferências, licenças, materiais, segurança e predecessoras necessárias.
Se uma dessas camadas falha, iniciar a execução pode apenas converter uma pendência de planejamento em problema de obra.
O que contratar quando o projeto ainda não está pronto
A necessidade deve ser definida pela lacuna real.
Se falta detalhamento técnico, o serviço adequado é Projeto Executivo de Engenharia.
Se o órgão possui projeto, mas não sabe se ele está maduro e coerente, faz sentido uma revisão técnica independente ou um trabalho de Project Assurance.
Se os levantamentos existentes são frágeis, deve-se começar por Levantamento Cadastral ou Due Diligence.
Se a dificuldade está na integração entre projeto, edital, contratada e decisões do proprietário, Owner’s Engineering tende a ser o arranjo mais abrangente.
Se a contratação já está estruturada, mas projeto e TR parecem inconsistentes, é recomendável Revisão Técnica do Termo de Referência e dos anexos antes da publicação.
A escolha correta evita contratar “mais projeto” quando o problema é governança — e evita contratar fiscalização para tentar resolver uma deficiência que deveria ter sido eliminada antes da obra.
Considerações finais
A Lei 14.133 transformou o projeto executivo em um gate explícito da execução de obras e serviços de engenharia. A regra do art. 46, §1º, não deve ser reduzida a uma formalidade documental: ela expressa um princípio de maturidade técnica. A obra deve ser executada sobre decisões suficientemente desenvolvidas, verificáveis e compatíveis com a estratégia contratual.
A exceção do art. 18, §3º, existe, mas exige demonstração técnica e não deve ser usada como atalho para intervenções cuja complexidade, interfaces ou riscos tornam o projeto necessário.
Para o gestor, a melhor proteção é substituir a pergunta “temos projeto executivo?” por uma verificação mais exigente: temos informação suficiente para executar, fiscalizar, medir, testar e receber esta etapa sem improvisar decisões essenciais em campo?
Quando a resposta é negativa, a solução está antes da mobilização: completar levantamentos, desenvolver ou revisar o projeto, compatibilizar disciplinas, reconciliar orçamento e documentação contratual e estabelecer gates claros de liberação. É nesse ponto que a engenharia consultiva reduz o risco de transformar indefinição de projeto em custo, aditivo e paralisação.
Referências técnicas
[1] BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm.
[2] ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO; MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/ippc-engenharia.pdf.
[3] ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Modelos da Lei nº 14.133/21 para pregão e concorrência — Obras e Serviços de Engenharia. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia.
[4] CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. Obras públicas paralisadas no Brasil: diagnóstico e propostas. 2023. Disponível em: https://brasil.cbic.org.br/acervo-coinfra-publicacao-obras-publicas-paralisadas-no-brasil-diagnostico-e-propostas.
Perguntas frequentes
Como regra, não. O art. 46, §1º, veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese específica do art. 18, §3º, para determinadas obras e serviços comuns de engenharia quando a dispensa de projetos não prejudica a aferição de desempenho e qualidade.
Depende do regime de execução e da estratégia contratual. Em contratação integrada e semi-integrada, por exemplo, o contratado desenvolve projetos previstos no regime. Entretanto, a execução física da etapa precisa estar suportada por documentação executiva suficiente antes de sua realização.
O Projeto Básico caracteriza e define a solução com nível suficiente para a contratação e o orçamento nas hipóteses aplicáveis. O Projeto Executivo detalha essa solução até o nível necessário e suficiente para a execução completa, incluindo serviços, materiais, equipamentos e especificações.
Não quando a natureza do objeto exige projeto. O TR organiza a contratação e suas condições; ele não substitui cálculos, desenhos, detalhes, interfaces e demais elementos de engenharia necessários à execução.
A responsabilidade depende do regime e do contrato. Na contratação integrada o contratado desenvolve projetos básico e executivo; na semi-integrada desenvolve o executivo. Em outros regimes, o executivo também pode integrar o encargo do contratado quando a contratação assim for estruturada.
Além das condições contratuais, deve existir documentação vigente e aprovada suficiente para a etapa, interfaces coordenadas, levantamentos concluídos, critérios de inspeção e teste definidos e ausência de pendências que impeçam a execução correta e segura.
É necessário avaliar completude, consistência entre documentos, compatibilização, construtibilidade, rastreabilidade, aderência a requisitos, coerência com orçamento e capacidade de permitir medição, inspeção, testes e recebimento.
Pode ser necessário contratar elaboração de Projeto Executivo, revisão independente, levantamento cadastral, compatibilização ou Owner’s Engineering, conforme a lacuna identificada e o regime de contratação.
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