A justificativa de preço na inexigibilidade serve para demonstrar que o valor contratado é razoável e compatível com referências idôneas, mesmo quando não existe uma disputa competitiva de propostas. Ela não substitui a demonstração da inviabilidade de competição e também não pode ser tratada como formalidade posterior: o preço precisa ser analisado antes da contratação […]

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A justificativa de preço na inexigibilidade serve para demonstrar que o valor contratado é razoável e compatível com referências idôneas, mesmo quando não existe uma disputa competitiva de propostas. Ela não substitui a demonstração da inviabilidade de competição e também não pode ser tratada como formalidade posterior: o preço precisa ser analisado antes da contratação e em conexão com o escopo, a complexidade, a equipe, os entregáveis e as condições reais de execução.

Nos serviços de engenharia e Engenharia Consultiva, a dificuldade é maior porque contratos com nomes semelhantes podem ter conteúdos técnicos muito diferentes. Comparar apenas o valor global de duas “consultorias” sem equalizar horas técnicas, disciplinas, responsabilidades, mobilização, riscos, duração e produtos pode produzir uma falsa sensação de compatibilidade. A boa justificativa de preço transforma documentos comerciais em comparáveis técnicos.

O que a Lei 14.133 exige sobre preço em contratação direta

A ausência de competição não elimina o controle econômico. O preço precisa ser demonstrado como razoável por referências idôneas e tecnicamente comparáveis.

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O art. 72 inclui a justificativa de preço entre os documentos necessários à contratação direta. O art. 23 estabelece que o valor estimado deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado e prevê, no § 4º, uma rota específica para contratações diretas quando não for possível estimar o valor pelos parâmetros usuais.

Nessa situação, o futuro contratado deve demonstrar previamente que seus preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio de documentos de contratos anteriores, notas fiscais ou outro meio idôneo.

No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a IN SEGES/ME nº 65/2021 detalha esse procedimento. O art. 7º permite recorrer a preços praticados pela futura contratada em objetos idênticos e, excepcionalmente, em objetos semelhantes de mesma natureza, desde que a similaridade seja tecnicamente demonstrada.

A mensagem para o gestor é objetiva: inexigibilidade não significa preço livre.

Justificativa de preço não é a mesma coisa que inviabilidade de competição

Essas duas demonstrações respondem perguntas diferentes.

  • Inviabilidade de competição: por que a licitação não é viável no caso concreto?
  • Justificativa de preço: por que o valor proposto é razoável?

Um preço compatível com mercado não torna uma contratação inexigível. Da mesma forma, a existência de notória especialização não autoriza aceitar qualquer preço.

Esse cuidado é especialmente importante porque a própria IN SEGES/ME nº 65/2021 estabelece, no âmbito de sua aplicação, que a contratação direta por inexigibilidade fica vedada se a justificativa de preços revelar possibilidade de competição.

A análise econômica pode, portanto, produzir uma informação relevante também para o enquadramento da contratação.

Fluxo para justificar preço em contratação por inexigibilidade

Sim

Não

Objeto e escopo definidos

Preço proposto

Referências disponíveis

Há objetos comparáveis?

Equalização técnica

Preços da futura contratada

Objetos idênticos ou semelhantes

Análise de razoabilidade

Memória de cálculo e conclusão

Fluxo para justificar preço em contratação por inexigibilidade

O erro de pedir três cotações apenas para “cumprir tabela”

A pesquisa de preços não deve ser reduzida à obtenção mecânica de três orçamentos. Em uma verdadeira inexigibilidade, pode não fazer sentido solicitar propostas concorrentes para o mesmo objeto como se existisse um mercado plenamente comparável.

O problema se agrava quando as cotações são obtidas de empresas com competências, escopos ou modelos de entrega diferentes apenas para formar uma média. Nesse cenário, os três números não controlam o preço; apenas produzem uma estatística sobre objetos distintos.

A Administração precisa buscar evidência econômica tecnicamente comparável.

Isso pode envolver:

  • contratos anteriores da futura contratada;
  • notas fiscais de serviços equivalentes;
  • propostas históricas efetivamente contratadas;
  • contratos públicos de objeto semelhante;
  • referências de entidades profissionais, quando aplicáveis e metodologicamente adequadas;
  • composições de horas técnicas e perfis profissionais;
  • bases paramétricas ou tabelas institucionais pertinentes;
  • outros meios idôneos, desde que sua pertinência seja demonstrada.

Em engenharia, a comparabilidade começa pelo escopo

Em Engenharia Consultiva, comparar valor sem equalizar escopo, equipe, HTE, entregáveis e responsabilidade pode gerar uma conclusão econômica falsa.

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Antes de comparar valores, é necessário comparar o que cada valor compra.

Uma contratação de Engenharia Consultiva pode envolver apenas emissão de parecer ou incluir levantamento de campo, coordenação multidisciplinar, modelagem, projeto, planejamento de contratação, apoio a procurement, reuniões técnicas, gestão documental e acompanhamento de execução.

Sem equalização, R$ 100 mil em um contrato pode ser caro e, em outro, insuficiente.

Matriz de comparabilidade técnica

Uma matriz simples ajuda a tornar a justificativa auditável:

DimensãoContratação pretendidaReferência AReferência B
objetoescopo principalequivalente?equivalente?
disciplinaselétrica, telecom, segurança etc.quais?quais?
entregáveisETP, TR, projetos, pareceresquais?quais?
equipeperfis e senioridadecomposiçãocomposição
esforçoHTE / horas / mesesreferênciareferência
mobilizaçãovisitas e deslocamentosincluída?incluída?
responsabilidadeprojeto, revisão, OE etc.nívelnível
prazoduração e urgênciaprazoprazo
riscocriticidade / interfacescomparável?comparável?

O preço só ganha significado depois dessa equalização.

Preço global, preço unitário e HTE

A HTE é uma unidade de medição útil, mas precisa vir acompanhada de regras de perfil, produtividade, autorização, medição e custos incluídos.

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Em serviços técnicos especializados, diferentes modelos comerciais podem ser usados. A justificativa precisa respeitar o regime efetivo da contratação.

Preço global

É útil quando o escopo e os entregáveis estão suficientemente definidos. A comparação deve equalizar quantidade de produtos, ciclos de revisão, visitas, reuniões, disciplinas e responsabilidades.

Preços unitários por produto ou atividade

Podem facilitar comparações quando há catálogo de entregáveis, como projetos, pareceres, vistorias, estudos ou análises específicas. É necessário verificar se a unidade tem conteúdo equivalente.

Hora Técnica de Engenharia — HTE

A HTE pode ser uma unidade útil para contratos de Engenharia Consultiva por demanda, mas não resolve sozinha a justificativa de preço. Uma hora de profissional júnior não é equivalente a uma hora de especialista sênior; além disso, a taxa pode incorporar estrutura empresarial, gestão, ferramentas, impostos, responsabilidade técnica e custos indiretos.

Quando a HTE for usada, a Administração deve compreender:

  • quais perfis profissionais compõem o valor;
  • qual produtividade está implícita;
  • como horas são autorizadas e medidas;
  • quais custos estão incluídos;
  • quais atividades são faturáveis;
  • como mobilização e despesas diretas são tratadas;
  • como ocorre atualização anual, se houver.

Como usar contratos anteriores da futura contratada

A comparação com preços praticados pelo próprio prestador é especialmente relevante quando não existe um conjunto de propostas de mercado tecnicamente comparáveis.

O método não deve ser “o contratado cobra isso, logo o preço está certo”. É necessário verificar equivalência.

Passo 1 — selecionar referências pertinentes

Escolher contratos recentes e de natureza compatível, preferencialmente com documentação que permita entender escopo, unidade e condições.

Passo 2 — normalizar os objetos

Identificar diferenças de:

  • quantidade;
  • prazo;
  • local de execução;
  • mobilização;
  • disciplinas;
  • senioridade;
  • complexidade;
  • risco;
  • regime tributário ou condições comerciais relevantes.

Passo 3 — explicar os ajustes

Quando o novo preço divergir de referências anteriores, o processo deve explicar tecnicamente a causa. A diferença pode decorrer de ampliação de escopo, maior complexidade, inflação, necessidade de mobilização, equipe distinta ou prazo mais curto.

Passo 4 — concluir sobre razoabilidade

A conclusão deve ser explícita: quais referências foram consideradas, quais limitações possuem e por que sustentam o valor proposto.

Objetos semelhantes exigem demonstração de similaridade

A IN SEGES/ME nº 65/2021 admite, excepcionalmente, o uso de objetos semelhantes quando a futura contratada não tenha comercializado anteriormente exatamente o objeto pretendido. Isso exige demonstrar tecnicamente a similaridade.

Em engenharia, a análise pode considerar:

  • natureza intelectual do serviço;
  • disciplina técnica;
  • nível de complexidade;
  • responsabilidade profissional;
  • quantidade e tipo de entregáveis;
  • composição da equipe;
  • duração;
  • ambiente de execução;
  • criticidade do empreendimento;
  • interfaces com outros contratos.

A simples presença da palavra “engenharia” nos dois objetos não é suficiente.

Como tratar atualização monetária e diferenças de data

Preços históricos precisam ser trazidos para uma base temporal comparável quando houver diferença relevante entre as datas. O processo deve indicar o critério de atualização utilizado e evitar misturar referências nominais de anos distintos como se fossem equivalentes.

Também é necessário separar atualização monetária de alteração real de escopo. Se a referência anterior foi atualizada por índice e o novo objeto possui mais entregáveis, são dois efeitos diferentes e devem aparecer separadamente.

Mobilização, viagens e custos diretos

Serviços de engenharia podem exigir visitas, levantamentos, reuniões presenciais e deslocamentos. Comparar apenas honorários sem verificar se custos diretos estão incluídos pode distorcer a análise.

Uma memória de preço deve identificar, quando aplicável:

  • passagens;
  • hospedagem;
  • quilometragem;
  • locação de veículos;
  • diárias;
  • equipamentos específicos;
  • taxas e ensaios;
  • despesas reembolsáveis.

O contratante precisa saber o custo total previsível e quais componentes dependem de autorização prévia.

Justificativa de preço em serviços continuados de Engenharia Consultiva

Contratos continuados exigem um cuidado adicional: o valor total pode depender da quantidade efetivamente demandada ao longo do tempo.

Nesse modelo, uma boa estrutura comercial separa:

  • taxa ou HTE de referência;
  • catálogo de serviços ou LPU, quando houver;
  • mecanismo de autorização por Ordem de Serviço;
  • franquia mensal, se existir;
  • custos de mobilização;
  • reajuste;
  • limites e regras para alteração de escopo.

A justificativa de preço deve explicar como a Administração mantém controle econômico durante a vigência, e não apenas no momento da contratação.

Como a justificativa de preço protege o contratante

O objetivo não é somente prevenir sobrepreço. Uma análise econômica bem construída também protege contra subprecificação incompatível com o escopo.

Preço artificialmente baixo em serviço intelectual pode resultar em:

  • equipe inferior à prevista;
  • baixa dedicação;
  • substituição excessiva de profissionais;
  • redução de visitas;
  • entregáveis superficiais;
  • pleitos posteriores por escopo;
  • perda de qualidade técnica.

Portanto, razoabilidade significa avaliar se o preço é compatível com o nível de desempenho esperado, e não apenas se é baixo.

O papel da Engenharia Consultiva na análise de preço

A análise técnica de comparabilidade transforma contratos e notas fiscais em evidência econômica útil para a decisão administrativa.

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A área de engenharia não substitui a área de compras ou a análise jurídica, mas é essencial para estabelecer comparabilidade técnica.

A Engenharia Consultiva pode apoiar o contratante a:

  • decompor o escopo;
  • comparar entregáveis;
  • estimar esforço e equipe;
  • avaliar coerência de HTE;
  • normalizar diferenças entre contratos;
  • identificar custos diretos;
  • avaliar produtividade;
  • explicar tecnicamente divergências de preço;
  • registrar uma matriz de comparabilidade.

Esse trabalho melhora a qualidade da decisão administrativa porque a área comercial passa a comparar objetos tecnicamente equalizados.

O que a futura contratada pode fornecer

Quando a A3A Engenharia ou qualquer outra empresa estiver sendo avaliada para contratação, ela pode fornecer documentos que ajudem o órgão a realizar sua análise, como:

  • proposta comercial detalhada;
  • composição do escopo;
  • contratos anteriores;
  • notas fiscais pertinentes;
  • memória de formação de preço;
  • referências de HTE;
  • descrição da equipe;
  • metodologia;
  • justificativas para diferenças entre objetos anteriores e atuais.

A conclusão sobre razoabilidade, contudo, pertence ao processo administrativo do contratante.

Sinais de uma justificativa de preço frágil

Alguns sinais merecem atenção:

  • três cotações de objetos diferentes;
  • documentos sem descrição do escopo;
  • notas fiscais sem conexão com a contratação pretendida;
  • comparação de preço global sem ajustar quantidade;
  • ausência de atualização temporal;
  • uso de HTE sem identificar perfil profissional;
  • escolha das referências apenas porque geram a média desejada;
  • ausência de explicação para outliers;
  • desconsideração de mobilização e despesas diretas;
  • conclusão genérica de que o preço “está de mercado”.

Como documentar a conclusão

A justificativa deve permitir que outro profissional, meses depois, reconstrua o raciocínio.

Uma boa memória contém:

  1. descrição do objeto e do modelo comercial;
  2. fontes consultadas;
  3. critérios de seleção das referências;
  4. matriz de comparabilidade;
  5. ajustes realizados;
  6. valores normalizados;
  7. limitações das referências;
  8. conclusão sobre razoabilidade.

Essa rastreabilidade protege a Administração e facilita auditoria, revisão e futuras contratações.

Relação com o art. 72 e o art. 74

A justificativa de preço é apenas uma peça do processo. Ela deve conversar com o processo de contratação direta do art. 72 e, quando se tratar de inexigibilidade, com a demonstração exigida pelo art. 74 da Lei 14.133.

Um processo tecnicamente consistente conecta:

necessidade → escopo → especialização → escolha → preço → execução → aceite.

Considerações finais

Justificar preço em inexigibilidade é demonstrar que a ausência de disputa não eliminou a racionalidade econômica. Em serviços de engenharia, isso exige mais do que coletar números: exige provar que os objetos comparados são suficientemente equivalentes para sustentar uma conclusão.

A melhor justificativa de preço é aquela que combina documentos idôneos com uma análise técnica transparente de escopo, esforço, equipe, risco e condições de execução. Quanto mais intelectual e específico for o serviço, maior a importância dessa equalização.

Para o contratante, essa abordagem reduz risco de sobrepreço, subprecificação, questionamentos de controle e conflitos posteriores de escopo. Para a futura contratada, permite apresentar seu preço com transparência sem assumir a competência que pertence à Administração de concluir pela razoabilidade e autorizar a contratação.

Referências técnicas

[1] BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

[2] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU. Processo de contratação direta. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/5-10-processo-de-contratacao-direta/

[3] BRASIL. Secretaria de Gestão. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021. Pesquisa de preços. Disponível em: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021-1

[4] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e Contratos: definição e execução da forma de cálculo do valor estimado da contratação. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/4-3-9-3-definicao-e-execucao-da-forma-de-calculo-do-valor-estimado-da-contratacao/

Perguntas frequentes
É obrigatório justificar o preço na inexigibilidade?

Sim. O art. 72 inclui a justificativa de preço entre os elementos da contratação direta, e o art. 23 disciplina a estimativa do valor e as referências aplicáveis.

Inexigibilidade exige três cotações?

A legislação não reduz a justificativa a uma regra mecânica de três cotações. É necessário demonstrar razoabilidade com fontes e métodos idôneos, considerando a natureza do objeto e a regulamentação aplicável.

Posso usar notas fiscais da futura contratada?

Sim, nas condições previstas no art. 23, § 4º, e, no âmbito federal, na IN SEGES/ME nº 65/2021. É necessário demonstrar que os objetos são idênticos ou suficientemente semelhantes e tecnicamente comparáveis.

Como comparar preço de Engenharia Consultiva?

É recomendável equalizar escopo, entregáveis, disciplinas, equipe, HTE, mobilização, prazo, responsabilidades e riscos antes de comparar os valores.

Preço de mercado comprova a inexigibilidade?

Não. A razoabilidade do preço e a inviabilidade de competição são demonstrações diferentes. Ambas precisam ser analisadas quando aplicáveis.

É possível usar contratos privados como referência?

Sim, desde que a documentação seja idônea e a comparabilidade do objeto seja demonstrada conforme a base legal e regulamentar aplicável.

HTE pode ser usada na justificativa de preço?

Pode, especialmente em serviços por demanda, desde que se esclareçam perfis profissionais, produtividade, custos incluídos, regras de medição e demais condições do valor.

Quem conclui que o preço é razoável?

A conclusão integra o processo administrativo do contratante. A futura contratada fornece evidências e documentos; a Administração realiza a análise e motiva sua decisão.

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