Entenda o Termo de Justificativas Técnicas Relevantes (TJTR) da AGU para obras e serviços de engenharia: finalidade, decisões que precisam ser motivadas, evidências e revisão antes da licitação.

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O Termo de Justificativas Técnicas Relevantes, conhecido pela sigla TJTR no contexto dos modelos da Advocacia-Geral da União, é um documento de apoio à instrução das contratações de obras e serviços de engenharia. Sua função é registrar, de forma técnica e motivada, decisões que normalmente exigem demonstração específica no processo: escolhas de regime de execução, parcelamento, qualificação técnica, visita ao local, critérios de medição, exigências profissionais, tratamento do orçamento, riscos e outras opções que não podem ser justificadas apenas por fórmulas genéricas.

O modelo da AGU não deve ser entendido como um formulário para marcar alternativas e seguir adiante. As próprias orientações do Termo deixam claro que determinados tópicos exigem justificativa detalhada, com razões vinculadas ao caso concreto. Em outras palavras, o TJTR procura converter decisões que poderiam ficar implícitas em uma linha de raciocínio auditável: qual condição técnica existe, qual risco ela produz, qual decisão foi adotada e por que essa decisão é proporcional ao objeto.

Para obras públicas, essa função é especialmente relevante porque muitas escolhas da fase preparatória afetam competição, preço, execução, fiscalização e responsabilidade técnica. Uma exigência mal justificada pode restringir a licitação; um regime mal escolhido pode criar incompatibilidade entre projeto e medição; uma visita técnica obrigatória sem fundamento pode ser questionada; e um critério de qualificação excessivo pode impedir concorrentes capazes de participar. O TJTR ajuda a evitar que essas decisões apareçam no edital sem a motivação que deveria existir antes dele.

Onde o TJTR aparece na arquitetura AGU/MGI

O Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia organiza o Termo de Justificativas Técnicas Relevantes entre as definições técnicas e o anteprojeto, antes do Termo de Referência, do Projeto Básico, do Projeto Executivo, das minutas de edital e contrato e da lista de verificação final.

Essa posição é significativa. O TJTR não nasce depois que o edital já está pronto para “justificar” escolhas previamente tomadas. Ele deve acompanhar a formação da contratação, consolidando decisões que foram amadurecidas durante a fase preparatória da licitação.

O modelo disponibilizado pela AGU na área de obras e serviços de engenharia continua referenciado na página oficial de modelos da Lei 14.133. A orientação é utilizá-lo em conjunto com a Lista de Verificação e com o Instrumento de Padronização, não como substituto desses instrumentos.

Lógica de construção de uma justificativa técnica relevante

Condição do objeto

Risco ou necessidade

Alternativas possíveis

Critério técnico

Decisão adotada

Evidência no processo

Reflexo no TR, edital e contrato

Lógica de construção de uma justificativa técnica relevante

O que diferencia uma justificativa técnica de uma justificativa genérica

A diferença está na capacidade de demonstrar causalidade. Uma justificativa genérica afirma que algo “é necessário para garantir a qualidade”, “é conveniente à Administração” ou “reduz riscos”. Uma justificativa técnica mostra qual risco, de que maneira a medida adotada o controla, quais alternativas foram consideradas e por que a escolha não vai além do necessário.

Considere uma exigência de experiência anterior em determinado serviço. Uma justificativa fraca diria que a experiência é necessária porque o objeto é complexo. Uma justificativa robusta identificaria as parcelas tecnicamente críticas do objeto, explicaria por que falhas nessas parcelas podem comprometer desempenho ou segurança, demonstraria a relevância da experiência e verificaria se o nível exigido preserva competitividade.

A mesma lógica vale para visita técnica, regime de execução, parcelamento, marcas de referência, requisitos de equipe, subcontratação, testes, garantias, critérios de medição e outras decisões.

A justificativa precisa nascer da engenharia, não do formulário

Se a equipe só consegue explicar uma exigência depois que o edital já foi redigido, o problema não é de texto: a decisão técnica foi tomada sem rastreabilidade suficiente. Revisar TR e anexos antes da publicação permite corrigir a causa, não apenas a justificativa.

Revisão Técnica de Termo de Referência para Obras e Serviços de Engenharia

O TJTR deve consolidar um raciocínio já sustentado por estudos e documentos. Quando o processo tenta produzir a justificativa apenas no momento de preencher o Termo, surgem textos artificiais: a conclusão existe, mas a evidência não.

A sequência mais segura é identificar a decisão no ETP ou no desenvolvimento do projeto, registrar premissas e riscos, avaliar alternativas e só então consolidar a motivação no TJTR. Assim, o documento funciona como interface entre a engenharia e o controle jurídico-administrativo.

Isso também evita contradições. Se o ETP recomenda uma solução modular, o Projeto Básico foi estruturado por sistemas independentes e a Administração decide contratar tudo em lote único, o TJTR precisa explicar tecnicamente essa opção. Se não consegue, talvez o problema esteja na decisão, não na redação da justificativa.

Regime de execução: uma das justificativas mais importantes

A escolha do regime de execução altera responsabilidades, projeto, medição, pagamento e risco. A Lei 14.133 admite sete regimes de execução indireta para obras e serviços de engenharia, e cada um pressupõe condições diferentes.

A justificativa deve considerar, entre outros fatores:

  • maturidade do projeto;
  • precisão esperada dos quantitativos;
  • possibilidade de definir o objeto por resultado;
  • capacidade de mensurar etapas ou quantidades;
  • necessidade de integração entre projeto e execução;
  • grau de responsabilidade que pode ser transferido ao contratado;
  • interfaces com operação e manutenção;
  • riscos que permanecem com a Administração.

Escolher empreitada por preço global apenas porque parece “mais simples” não é justificativa suficiente. Da mesma forma, adotar contratação integrada para transferir incertezas decorrentes de levantamentos insuficientes pode produzir uma distribuição de riscos tecnicamente inadequada.

Parcelamento do objeto e formação de lotes

O parcelamento deve equilibrar competitividade, especialização, interfaces e responsabilidade. Dividir demais um empreendimento integrado pode aumentar riscos de coordenação. Agrupar parcelas independentes sem necessidade pode restringir competidores e elevar barreiras de entrada.

A justificativa deve mapear interfaces reais. Se sistemas elétricos, automação, telecomunicações e segurança compartilham infraestrutura, integração, testes e comissionamento, a decisão sobre lotes precisa considerar quem coordenará essas interfaces. Se determinadas parcelas são tecnicamente independentes e possuem mercado fornecedor próprio, a agregação precisa demonstrar ganho que compense eventual redução de competição.

O raciocínio não deve partir de preferência administrativa. Deve partir do comportamento técnico do objeto.

Visita técnica: quando a exigência pode ser necessária

A visita ao local pode ser útil quando condições físicas não são plenamente representáveis nos documentos, mas sua obrigatoriedade precisa ser tratada com cuidado. Não é adequado usar visita como substituto de levantamento, Projeto Básico ou informações que a Administração deveria disponibilizar.

Uma justificativa consistente deve identificar quais condições precisam ser verificadas presencialmente, por que essas informações são relevantes à formulação da proposta e por que não podem ser fornecidas por meios menos restritivos. Quando a visita for facultativa, o processo também deve deixar claro como o licitante assume responsabilidade pela decisão de não realizá-la dentro dos limites juridicamente cabíveis.

Qualificação técnico-profissional e técnico-operacional

Critérios de qualificação estão entre os pontos de maior sensibilidade porque afetam diretamente quem pode participar. O TJTR deve conectar exigências de experiência às parcelas de maior relevância ou valor significativo e às características do objeto, evitando transcrever exigências padronizadas sem análise.

A discussão sobre Atestados de Capacidade Técnica em Licitações de Engenharia mostra por que experiência compatível não deve ser confundida com identidade absoluta de objeto. O foco deve estar na competência necessária para executar as parcelas relevantes, dentro dos limites legais.

Também é essencial separar dimensões profissional e operacional. O artigo sobre CAT, CAO e Atestado de Capacidade Técnica ajuda a distinguir o acervo do profissional da experiência demonstrada pela organização.

ART, RRT e TRT: responsabilidade técnica precisa ser motivada corretamente

O TJTR não deve exigir um tipo de registro profissional como se fosse uma marca administrativa. A natureza da atividade e as atribuições legais do profissional determinam o registro aplicável.

Em empreendimento multidisciplinar, pode haver ART, RRT e TRT para diferentes parcelas. O artigo sobre ART, RRT e TRT em Obras Públicas explica que a Administração deve identificar atividades e responsabilidades, e não simplesmente exigir “ART da obra” de forma genérica.

Uma justificativa tecnicamente adequada relaciona disciplina, atividade, atribuição, documento ou serviço e responsabilidade esperada.

Orçamento de referência e critérios de preço

Decisões orçamentárias também precisam ser rastreáveis. A escolha de sistemas referenciais, utilização de composições próprias, ajustes de produtividade, custos não contemplados em bases oficiais e tratamentos específicos devem encontrar suporte nos documentos técnicos.

A Planilha Orçamentária de Obra Pública não deve conter itens cuja origem não possa ser reconstruída. Quando há custo acima de referência, composição adaptada ou método especial, a motivação precisa demonstrar as condições que tornam aquela solução aderente ao caso concreto.

O TJTR não substitui a memória de cálculo nem a pesquisa de preços. Ele registra a decisão relevante e aponta para a evidência que a sustenta.

Critério de julgamento, modo de disputa e forma de contratação

A fase preparatória também precisa demonstrar coerência entre o objeto e a mecânica da seleção. Menor preço, maior desconto, técnica e preço e outros critérios possuem implicações distintas. O mesmo ocorre com modo de disputa aberto, fechado ou combinações permitidas.

A justificativa deve responder por que a combinação escolhida é capaz de selecionar proposta vantajosa sem distorcer o objeto. Em engenharia consultiva de elevada complexidade intelectual, por exemplo, preço pode não ser o único atributo relevante. Em objeto bem padronizado e definido, a competição predominantemente por preço pode ser coerente.

A decisão deve nascer das características do objeto, não da preferência histórica do órgão.

Subcontratação e responsabilidade por interfaces

Permitir ou limitar subcontratação exige análise de riscos e mercado. Proibição absoluta sem motivo pode reduzir competição e eficiência. Liberdade total pode comprometer controle de parcelas críticas.

A justificativa deve distinguir atividades centrais, parcelas especializadas e interfaces. Quando a subcontratação for permitida, o edital e o contrato precisam preservar responsabilidade da contratada principal e definir controles sobre profissionais, documentação, qualidade, segurança e aceite.

Exigência de marcas, modelos ou referências técnicas

Em projetos e especificações, referências de fabricantes podem ser úteis para estabelecer padrão de desempenho, compatibilidade ou qualidade. Porém, transformar referência em direcionamento exige fundamento específico.

O TJTR deve explicar quando determinada característica é indispensável e por que uma solução equivalente precisa atender parâmetros verificáveis. A Especificação Técnica em Obras e Serviços de Engenharia deve trabalhar com requisitos funcionais e de desempenho sempre que possível, deixando a referência comercial como apoio técnico, não como atalho para restringir o mercado.

Critérios de medição e pagamento

Uma contratação não está plenamente definida enquanto não for possível dizer como o resultado será medido e pago. A justificativa técnica deve ser compatível com o regime de execução.

Nos regimes em que a Lei determina medição associada às etapas do cronograma físico-financeiro e metas de resultado, não cabe reintroduzir uma lógica puramente unitária por conveniência operacional. Por outro lado, na empreitada por preço unitário a medição de quantidades efetivamente executadas é parte estrutural do regime.

Essa coerência precisa aparecer no TR, cronograma, planilha e contrato. O TJTR deve deixar claro por que a sistemática escolhida é adequada ao objeto.

Matriz de riscos e alocação de responsabilidades

A matriz de riscos é útil quando há eventos relevantes que precisam de alocação explícita. Entretanto, justificar a transferência de um risco exige verificar se a parte destinatária consegue controlá-lo, precificá-lo ou mitigá-lo.

Transferir ao contratado um risco impossível de avaliar tende a gerar prêmio de risco, conflito ou proposta inexequível. Manter com a Administração riscos que o contratado controla integralmente também pode produzir incentivos inadequados.

A motivação deve considerar informação disponível, capacidade de gestão, impacto, probabilidade e mecanismo contratual de tratamento.

Sustentabilidade, acessibilidade e condicionantes ambientais

A Lei 14.133 exige que obras e serviços de engenharia observem requisitos relacionados a resíduos, eficiência de recursos, impactos urbanísticos, patrimônio e acessibilidade. Licenciamento ambiental e condicionantes também podem interferir em prazo, método e custo.

Quando determinado requisito não for aplicável ou determinada prática não puder ser adotada, a justificativa precisa ser baseada nas características do empreendimento. A ausência de análise não deve ser substituída por uma declaração genérica de inaplicabilidade.

Como preencher o TJTR sem transformar o processo em burocracia

O caminho mais eficiente é tratar o Termo como índice de decisões relevantes. Para cada tópico, a equipe deve identificar se a questão se aplica e, quando aplicável, produzir uma justificativa curta, porém suficientemente demonstrativa.

Uma boa justificativa pode seguir cinco elementos:

  1. condição — qual característica do objeto ou do mercado existe;
  2. risco — que consequência precisa ser evitada ou controlada;
  3. alternativas — quais opções eram tecnicamente possíveis;
  4. decisão — qual opção foi escolhida;
  5. evidência — em que documento, levantamento, cálculo ou estudo a decisão se apoia.

Essa estrutura impede que o TJTR vire uma coleção de frases abstratas.

Evidências que devem acompanhar as justificativas

O termo fica mais robusto quando aponta para documentos já existentes no processo. Dependendo do tópico, podem servir como evidência:

  • ETP;
  • levantamento cadastral;
  • estudo de alternativas;
  • Projeto Básico;
  • memoriais;
  • especificações;
  • memória de cálculo;
  • pesquisa de mercado;
  • mapa de riscos;
  • cronograma;
  • orçamento de referência;
  • parecer técnico;
  • atas de reuniões de decisão;
  • licenças e manifestações de órgãos competentes;
  • registros de responsabilidade técnica.

O objetivo não é anexar tudo ao TJTR, mas permitir rastreamento. A justificativa deve apontar para onde a evidência está.

Como revisar um TJTR antes de enviar para análise jurídica

Exigências de habilitação, parcelamento, regime e medição aparecem simultaneamente em vários anexos. Uma revisão integrada do edital identifica quando a justificativa do TJTR não corresponde à regra efetivamente publicada.

Revisão Técnica de Edital e Anexos para Licitações de Engenharia

A revisão deve testar substância, não apenas preenchimento.

Aplicabilidade

Todos os tópicos foram efetivamente avaliados ou alguns foram ignorados por hábito?

Especificidade

A justificativa fala do objeto concreto ou poderia ser copiada para qualquer contratação?

Evidência

Há documento que sustenta a afirmação ou a justificativa é apenas opinião?

Proporcionalidade

A medida escolhida é necessária para controlar o risco ou cria barreira superior ao necessário?

Coerência documental

A decisão aparece da mesma forma no ETP, TR, projeto, edital, contrato e matriz de riscos?

Responsabilidade

O tópico foi analisado e assinado por quem possui competência técnica para fazê-lo?

Erros recorrentes no Termo de Justificativas Técnicas Relevantes

Um primeiro erro é preencher o termo depois que todas as minutas já foram concluídas. Nesse caso, o TJTR vira racionalização posterior e perde a capacidade de corrigir decisões.

Outro erro é usar justificativas universais, como “garantia da qualidade”, sem ligação com risco ou evidência. Também é frequente copiar texto de outra contratação, mantendo referências a condições que não existem no objeto atual.

Há ainda o problema de contradição: justificar um regime no TJTR e estruturar medição incompatível no contrato; afirmar que não haverá parcelamento e apresentar planilha dividida em lotes independentes; exigir determinado profissional e não identificar qual atividade tecnicamente demanda sua participação.

Esses erros são sinais de que a instrução foi construída por documentos paralelos, não por uma decisão integrada.

Relação entre TJTR, análise jurídica e decisão administrativa

A assessoria jurídica verifica legalidade e pode identificar ausência ou insuficiência de motivação, mas não deve substituir o profissional responsável pela decisão técnica. O próprio modelo do TJTR exige participação de profissional habilitado nos tópicos técnicos.

Isso delimita responsabilidades. O engenheiro ou arquiteto deve explicar o fundamento técnico; a área administrativa organiza o processo; a autoridade decide dentro de sua competência; e a consultoria jurídica verifica conformidade jurídica da instrução.

Quando o fundamento técnico está ausente, não é adequado esperar que o parecer jurídico o produza.

Quando apoio especializado é necessário

Apoio técnico externo pode ser útil quando o empreendimento envolve múltiplas disciplinas, projeto recebido de terceiros, orçamento complexo, contratação integrada ou semi-integrada, alto risco de interfaces, exigências de qualificação sensíveis ou histórico de aditivos e impugnações.

O serviço não deve ser contratado apenas para “preencher TJTR”. O valor está em revisar a engenharia que sustenta as justificativas: projetos, requisitos, quantitativos, mercado, riscos e modelo de execução.

Como contratar a revisão técnica do TJTR e dos anexos

O objeto pode ser estruturado como revisão da fase preparatória, com entregáveis como matriz de justificativas, rastreabilidade entre cada decisão e sua evidência, identificação de divergências entre TJTR, TR, projeto, orçamento, edital e contrato, classificação de criticidade e recomendações de correção.

Critérios de aceite devem exigir que cada achado indique documento, localização, risco, recomendação e situação de fechamento. Isso evita parecer genérico e permite que a Administração demonstre quais ajustes foram efetivamente realizados.

A revisão pode incluir também suporte durante esclarecimentos e impugnações, porque questionamentos de licitantes frequentemente incidem justamente sobre decisões que deveriam estar motivadas na fase preparatória.

Considerações finais

O Termo de Justificativas Técnicas Relevantes não é uma etapa burocrática adicional. Ele funciona como uma camada de governança que força a equipe a explicitar decisões técnicas sensíveis antes que elas sejam transformadas em regras do edital e obrigações contratuais.

Um TJTR bem produzido não precisa ser prolixo. Precisa ser demonstrativo. Cada justificativa deve permitir que um revisor compreenda qual era o problema, quais alternativas existiam, qual decisão foi adotada, qual evidência a sustenta e como ela se materializa nos documentos da contratação.

Quando essa cadeia existe, a análise jurídica recebe um processo mais maduro, os licitantes recebem regras mais compreensíveis e a fiscalização encontra uma baseline melhor para interpretar a execução. Quando não existe, o Termo pode até estar formalmente anexado, mas deixa de cumprir sua principal função: tornar a decisão técnica rastreável, proporcional e defensável.

Quando a decisão depende de engenharia multidisciplinar, mercado, riscos e interfaces contratuais, o apoio técnico precisa entregar evidências e critérios — não um formulário preenchido. A consultoria deve preservar a decisão do gestor e qualificar sua base técnica.

Consultoria Técnica de Engenharia

Referências técnicas

[1] BRASIL. Advocacia-Geral da União. Modelos da Lei nº 14.133/2021 para pregão e concorrência — Obras e Serviços de Engenharia. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia

[2] BRASIL. Advocacia-Geral da União; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/procedimentos-de-contratacao-de-obras-e-servicos-de-engenharia

[3] BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

Perguntas frequentes
O que é o Termo de Justificativas Técnicas Relevantes?

É o modelo da AGU utilizado em obras e serviços de engenharia para consolidar justificativas técnicas de decisões relevantes da contratação, como regime de execução, parcelamento, qualificação, visita técnica, medição e outros pontos que dependem do caso concreto.

TJTR é obrigatório em toda obra pública?

O modelo integra a arquitetura de orientação e modelos da AGU para obras e serviços de engenharia. A aplicabilidade concreta deve ser verificada conforme o regime jurídico e a governança do órgão, mas sua ausência ou a falta de justificativas pode gerar ressalvas ou necessidade de complementação na instrução.

O TJTR substitui o ETP ou o Projeto Básico?

Não. Ele consolida justificativas e deve se apoiar no ETP, projetos, orçamento, riscos e demais evidências. Não substitui os artefatos que demonstram tecnicamente a solução.

Quem deve preencher o TJTR?

Os tópicos técnicos devem ser analisados por profissional habilitado e compatível com as competências aplicáveis. A decisão administrativa e a análise jurídica são camadas distintas da responsabilidade técnica.

Uma justificativa como 'para garantir a qualidade' é suficiente?

Em regra, não. Uma justificativa robusta precisa vincular condição do objeto, risco, alternativas, decisão e evidência, demonstrando proporcionalidade e necessidade no caso concreto.

O TJTR deve estar coerente com quais documentos?

Com ETP, matriz de riscos, anteprojeto ou projetos, Termo de Referência, orçamento, cronograma, edital, contrato, critérios de qualificação e demais documentos que materializam as decisões justificadas.

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