Entenda quando usar ART, RRT e TRT em obras públicas, quais documentos e atividades técnicas envolvem responsabilidade profissional e como verificar registros em projetos, orçamento, licitação e execução.
Confira!
Em obras públicas, ART, RRT e TRT são registros de responsabilidade técnica vinculados a sistemas profissionais diferentes. A ART — Anotação de Responsabilidade Técnica é utilizada no Sistema Confea/Crea para atividades de Engenharia, Agronomia e Geociências; o RRT — Registro de Responsabilidade Técnica é utilizado no Sistema CAU para atividades de Arquitetura e Urbanismo; e o TRT — Termo de Responsabilidade Técnica é utilizado no Sistema CFT/CRTs para atividades dos técnicos industriais dentro de suas atribuições profissionais.
Esses documentos não são meras formalidades anexadas ao processo de contratação. Eles identificam quem assume responsabilidade por uma atividade técnica determinada e ajudam a delimitar autoria, escopo profissional, acervo e rastreabilidade. Em uma obra pública, isso pode alcançar estudos, levantamentos, projetos, memoriais, especificações, orçamento, laudos, fiscalização, execução, comissionamento e documentação final, conforme a natureza de cada atividade e as atribuições do profissional responsável.
A pergunta correta, portanto, não é simplesmente “a obra precisa de ART?”. É necessário identificar qual atividade técnica está sendo realizada, por qual profissional, em qual sistema profissional e em que momento. Um empreendimento multidisciplinar pode envolver diversos responsáveis e mais de um tipo de registro. Da mesma forma, a existência de uma ART, RRT ou TRT genérica não torna automaticamente regular todo o conjunto de documentos técnicos da contratação.
Na fase preparatória da licitação, a responsabilidade técnica precisa acompanhar a própria arquitetura documental do empreendimento. Projeto, orçamento, memorial, especificações e critérios de medição devem ter responsáveis compatíveis com as atividades efetivamente desenvolvidas. Na execução, novas responsabilidades surgem para direção, execução, supervisão, fiscalização, testes e outras atividades técnicas. O objetivo é formar uma linha contínua de decisão técnica → responsável → documento → evidência → entrega.
Por que ART, RRT e TRT importam na contratação de uma obra pública
A contratação pública exige que decisões técnicas relevantes possam ser explicadas e verificadas. A Administração precisa saber não apenas qual solução foi adotada, mas também quem a elaborou, com base em quais documentos e dentro de qual competência profissional.
Essa rastreabilidade possui pelo menos quatro funções. A primeira é responsabilidade: identifica o profissional que responde pela atividade. A segunda é controle de atribuições: permite verificar se aquele profissional está habilitado a realizar o serviço registrado. A terceira é acervo técnico: atividades registradas e devidamente comprovadas podem compor a trajetória técnica do profissional e, conforme o sistema aplicável, fundamentar certidões utilizadas em futuras contratações. A quarta é governança documental: alterações de escopo, revisões e substituições de responsáveis deixam de ser tratadas apenas como mudanças informais em arquivos.
Em obras públicas, essa linha é particularmente relevante porque o objeto passa por várias mãos. A equipe de planejamento define a necessidade; projetistas dimensionam; orçamentistas transformam projeto em quantidades e custos; agentes de contratação estruturam a disputa; a fiscalização verifica a execução; a contratada materializa a solução. Se a responsabilidade técnica não acompanha essas transições, surgem zonas cinzentas sobre autoria, aprovação e obrigação de corrigir falhas.
A análise do Projeto Básico segundo a Lei 14.133 e o TCU reforça essa necessidade de maturidade e rastreabilidade. O projeto não deve ser visto como um pacote anônimo de arquivos, mas como um conjunto técnico elaborado, revisado e aprovado por agentes identificáveis.
ART: responsabilidade técnica no Sistema Confea/Crea
A ART foi instituída pela Lei nº 6.496/1977. A lei determina que contratos para execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes às áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica e estabelece que a ART define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento ou atividade.
O Confea informa atualmente que a ART de obra ou serviço se relaciona à prestação de serviços ou execução de obras específicas e que o registro deve ocorrer antes do início efetivo da atividade. O sistema também prevê situações de complementação, substituição e vinculação entre registros quando contratos ou responsabilidades sofrem alterações.
A Resolução Confea nº 1.137/2023 reorganizou regras sobre ART, acervo técnico-profissional e acervo técnico-operacional e substituiu o regime anterior da Resolução nº 1.025/2009. Isso é relevante para licitações porque a ART não serve apenas para identificar o responsável durante a execução da atividade: ela também participa da formação da documentação que futuramente comprovará experiência profissional.
Na prática, a ART precisa ser coerente com o contrato e com a atividade realmente executada. Uma descrição demasiadamente genérica reduz a capacidade de demonstrar o que o profissional efetivamente realizou. Por outro lado, registrar atividades que extrapolam as atribuições do profissional não corrige a falta de habilitação. O registro documenta responsabilidade; ele não cria competência profissional que a legislação e as normas do sistema não concedem.
RRT: responsabilidade técnica em Arquitetura e Urbanismo
A Lei nº 12.378/2010 regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou o CAU/BR e os CAUs. O RRT identifica o responsável por atividade técnica no âmbito da profissão. A regulamentação do CAU organiza tipos, modalidades, formas de participação e regras de tempestividade do registro.
Um ponto prático importante é que atividades de projeto e de execução possuem naturezas e momentos diferentes. O próprio CAU distingue a responsabilidade de quem projeta da responsabilidade de quem executa. Em uma contratação pública, isso impede que a Administração trate o registro do projeto arquitetônico como se cobrisse automaticamente a execução da obra ou vice-versa.
O mesmo raciocínio vale para outras atividades da Arquitetura e Urbanismo, como estudos, levantamentos, planejamento, coordenação e determinadas atividades de gestão. A necessidade e a forma de registro devem acompanhar a atividade efetiva e as regras do CAU vigentes para o profissional.
Em um empreendimento com arquitetura, instalações e sistemas de engenharia, o RRT não compete com a ART. Os registros refletem responsabilidades de profissionais pertencentes a sistemas distintos e podem coexistir no mesmo pacote documental quando diferentes disciplinas participam do empreendimento.
TRT: responsabilidade técnica dos técnicos industriais
A Lei nº 13.639/2018 criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais. No Sistema CFT/CRTs, o instrumento utilizado para formalizar responsabilidade técnica é o TRT.
O CFT informa que o Termo de Responsabilidade Técnica formaliza a responsabilidade dos técnicos industriais em estudos, projetos, execução e serviços realizados dentro de suas atribuições e que o registro deve ocorrer antes do início da atividade. A regulamentação do TRT foi estruturada pelo próprio Conselho, incluindo a Resolução CFT nº 55/2019 e atos posteriores aplicáveis às diferentes modalidades e atividades.
A presença de técnicos industriais em uma obra pública precisa ser tratada com o mesmo rigor adotado para engenheiros e arquitetos: a Administração deve verificar registro profissional, atribuições, atividade efetivamente contratada e correspondência do TRT com o serviço. Não é correto excluir uma categoria profissional habilitada apenas por hábito administrativo, assim como não é correto admitir atuação fora das atribuições regulamentadas.
Essa distinção é especialmente relevante em áreas como eletrotécnica, edificações, telecomunicações, mecânica, climatização e outras modalidades técnicas, nas quais o campo de atuação depende do título e das atribuições concedidas ao profissional.
Qual registro deve ser exigido: ART, RRT ou TRT?
A escolha não deve ser feita pelo órgão contratante com base em preferência de nomenclatura. Ela decorre do profissional habilitado que executa a atividade e do sistema profissional ao qual ele pertence.
| Situação | Registro aplicável | Sistema profissional | Controle principal |
| Atividade de Engenharia, Agronomia ou Geociências por profissional do Sistema Confea/Crea | ART | Confea/Crea | atribuição profissional e escopo da atividade |
| Atividade de Arquitetura e Urbanismo por arquiteto e urbanista | RRT | CAU/BR e CAUs | atividade de arquitetura e momento do registro |
| Atividade técnica por técnico industrial habilitado | TRT | CFT/CRTs | modalidade técnica, atribuições e escopo |
O edital deve evitar redações que transformem o nome de um sistema profissional em requisito restritivo sem necessidade. Se o objeto admite legalmente atuação de diferentes categorias, a documentação deve ser formulada de modo a reconhecer os registros correspondentes, sempre respeitando atribuições e responsabilidades.
Isso não significa aceitar qualquer profissional para qualquer atividade. A análise possui duas etapas independentes:
- verificar se a profissão e as atribuições permitem executar a atividade;
- verificar se o registro de responsabilidade técnica correspondente foi emitido de forma compatível com essa atividade.
A ausência dessa separação produz dois erros opostos: restringir indevidamente a competição ou admitir profissional sem atribuição suficiente.
Quais documentos de uma obra pública podem envolver responsabilidade técnica
Nem todo documento administrativo do processo licitatório exige ART, RRT ou TRT. A responsabilidade técnica incide sobre atividades profissionais regulamentadas, e o documento é uma materialização dessa atividade. Por isso, a análise deve partir do conteúdo técnico e não do nome do arquivo.
Em uma contratação de obra ou serviço de engenharia, podem existir responsabilidades técnicas relacionadas a:
- levantamentos topográficos, cadastrais e de instalações existentes;
- sondagens, ensaios e investigações de campo;
- estudos de viabilidade e estudos técnicos de natureza profissional;
- anteprojetos;
- projetos básicos e executivos;
- memoriais descritivos e memórias de cálculo;
- especificações técnicas;
- levantamentos quantitativos e determinadas atividades de orçamento de engenharia;
- laudos, pareceres e relatórios técnicos;
- coordenação e compatibilização de projetos;
- execução da obra ou serviço;
- supervisão, direção, fiscalização ou assistência técnica, conforme a atribuição;
- inspeções, ensaios, comissionamento e recebimento técnico;
- documentação As-Built e levantamentos pós-execução.
O Memorial Descritivo de Obra Pública é um exemplo claro: quando elaborado como atividade de engenharia ou arquitetura, precisa estar associado a responsáveis habilitados pelas disciplinas que descreve. Um memorial multidisciplinar não deve esconder múltiplas responsabilidades sob uma assinatura genérica.
ART de projeto, ART de execução e outras responsabilidades não são a mesma coisa
Um dos erros mais recorrentes em processos de obra é considerar que “há uma ART” e encerrar a análise. O conteúdo e a atividade registrada importam mais do que a existência física do documento.
Quem elabora projeto assume responsabilidade sobre aquela atividade de projeto. Quem executa assume responsabilidade pela execução. Quem realiza laudo responde pelo laudo. Quem fiscaliza tecnicamente, quando a atividade exige registro dentro de seu sistema profissional, responde pelo escopo de fiscalização efetivamente exercido. Em projetos complexos, ainda podem existir responsabilidades por disciplinas, coordenação, estudos e ensaios específicos.
Essa decomposição é coerente com a lógica de um Projeto Multidisciplinar de Engenharia. Elétrica, estruturas, arquitetura, climatização, telecomunicações, segurança eletrônica e demais áreas podem possuir responsáveis distintos. O coordenador integra interfaces, mas não necessariamente substitui a responsabilidade técnica individual de cada disciplina.
Uma matriz de responsabilidade pode organizar o pacote:
| Entregável ou atividade | Elaborou | Revisou | Aprovou tecnicamente | Registro profissional | Revisão vigente |
| Projeto elétrico | profissional responsável | revisor | responsável definido | ART/TRT conforme atribuição | Rxx |
| Projeto arquitetônico | arquiteto responsável | revisor | responsável definido | RRT | Rxx |
| Orçamento | profissional/equipe responsável | revisor | responsável definido | registro conforme atividade e atribuição | Rxx |
| Execução | responsável da contratada | fiscalização | gestor/fiscal conforme fluxo | ART/RRT/TRT conforme atividade | vigente |
A matriz não substitui os registros. Ela torna visível a arquitetura de responsabilidade do empreendimento.
Responsabilidade técnica do orçamento da obra
A busca por “ART orçamento” normalmente nasce de uma dúvida legítima: quem responde pela formação do orçamento de uma obra pública? A resposta exige cuidado, porque orçamento não é apenas preenchimento de preços em uma planilha.
Um orçamento de engenharia pode envolver leitura de projeto, definição de serviços, levantamento de quantitativos, interpretação de métodos executivos, composições de custos, produtividade, equipamentos, mão de obra, encargos, BDI e condições de execução. Quando essas atividades configuram exercício profissional regulamentado, a responsabilidade deve ser assumida por profissional habilitado dentro de suas atribuições e registrada conforme o sistema aplicável.
Isso se torna ainda mais evidente quando o orçamento referencia projetos e memórias de cálculo. A Planilha Orçamentária de Obra Pública deve ser rastreável ao conjunto técnico. O Levantamento Quantitativo de Obra precisa demonstrar de onde vieram as quantidades. Se essas peças não têm autoria técnica clara, o preço de referência perde parte de sua governança.
A responsabilidade, porém, deve ser delimitada. O profissional que calcula quantitativos pode não ser o mesmo que desenvolveu todas as composições; a equipe que pesquisa preços pode utilizar insumos produzidos por outras disciplinas; e a autoridade administrativa que aprova o orçamento não se torna por isso autora dos cálculos de engenharia.
Responsabilidade técnica na fase preparatória da Lei 14.133
A fase preparatória reúne decisões administrativas e decisões técnicas. A Lei 14.133 não transforma todos os agentes do planejamento em responsáveis técnicos de engenharia, mas exige que documentos técnicos sejam produzidos com a competência necessária.
Uma linha documental robusta pode ser representada assim:
O fluxo mostra por que a responsabilidade técnica não deve aparecer somente na execução. Se o projeto usado para licitar possui falha de dimensionamento, o fato de a construtora emitir ART de execução não apaga a responsabilidade de quem projetou. Da mesma forma, se a contratada altera uma solução durante a obra, a alteração precisa seguir fluxo de aprovação e responsabilidade adequado.
A Revisão Técnica de Edital e Anexos para Licitações de Engenharia pode verificar se os documentos técnicos publicados possuem identificação de responsáveis, revisões compatíveis e requisitos profissionais formulados sem restrição indevida.
ART, RRT e TRT não substituem aprovação e revisão técnica
A existência de uma ART, RRT ou TRT não demonstra, por si só, que o projeto está compatibilizado ou pronto para licitar. Autoria, revisão e aprovação são controles diferentes. Uma verificação independente reduz o risco de usar documentação formalmente assinada, mas tecnicamente inconsistente.
Um registro de responsabilidade técnica responde essencialmente quem assume a atividade. Ele não demonstra, sozinho, que o conteúdo está correto, compatibilizado ou maduro para licitação.
Essa distinção é essencial para a governança pública. Um projeto pode possuir ART válida e ainda conter interferências, omissões ou quantitativos incorretos. Um orçamento pode possuir responsável técnico e ainda utilizar composição inadequada. Um memorial pode estar assinado e continuar contraditório com as pranchas.
Por isso, o processo deve separar três funções:
- autoria e responsabilidade técnica: quem elaborou e responde;
- revisão ou verificação: quem conferiu critérios, interfaces e consistência;
- aprovação: quem autorizou o uso do documento no processo ou na etapa seguinte.
Em empreendimentos relevantes, concentrar as três funções na mesma pessoa reduz independência de controle. A revisão e validação técnica de projetos — Design Review é uma forma de criar uma camada independente entre autoria e utilização do projeto na contratação.
Relação entre ART, CAT, CAO e qualificação técnica em licitações
ART e outros registros de responsabilidade não devem ser confundidos com documentos de qualificação técnica do licitante. A ART identifica a responsabilidade pela atividade; a CAT e os mecanismos de acervo tratam da comprovação de experiência profissional dentro do Sistema Confea/Crea; o acervo técnico-operacional possui tratamento próprio.
O artigo CAT, CAO e Atestado de Capacidade Técnica aprofunda essa diferença. Para a Administração, isso evita exigir na habilitação documento que tem outra função ou interpretar um registro de responsabilidade como prova automática de capacidade operacional da empresa.
A Resolução Confea nº 1.137/2023 tornou essa distinção ainda mais relevante ao sistematizar ART, acervo técnico-profissional e acervo técnico-operacional em diálogo com o ambiente da Lei 14.133.
Na prática, a sequência lógica é:
- o profissional executa atividade sob responsabilidade registrada;
- a atividade e sua conclusão geram evidências documentais;
- essas evidências podem alimentar acervo conforme as regras do conselho;
- em futura licitação, a experiência é comprovada pelo instrumento adequado à exigência de qualificação.
Confundir essas fases produz editais mais restritivos e análises de habilitação menos precisas.
Como o órgão público deve verificar os registros de responsabilidade
Receber o PDF não é suficiente. A conferência deve avaliar coerência entre registro, profissional, documento, contrato e atividade.
Um roteiro de verificação pode incluir:
- identificar o profissional e seu conselho;
- verificar se o registro profissional está regular quando essa condição for exigível;
- conferir se a atividade descrita no registro corresponde ao serviço efetivo;
- verificar local, contratante, datas e demais elementos relevantes do registro;
- analisar se as atribuições profissionais são compatíveis com a atividade;
- conferir autenticidade no sistema do conselho quando disponível;
- verificar se alterações de escopo, responsável ou contrato exigiram complementação, substituição ou novo registro;
- associar o registro à revisão correta do documento técnico.
Esse último ponto é frequentemente negligenciado. Uma ART emitida para projeto inicial não deve ser usada de forma acrítica para justificar uma revisão substancial elaborada posteriormente por outro profissional. A trilha precisa mostrar quem efetivamente produziu cada versão relevante.
Alterações de projeto, aditivos e mudança de responsável
Contratos de engenharia mudam. Há revisões de projeto, complementações de escopo, substituição de profissionais e alterações de prazo. Os registros de responsabilidade precisam acompanhar essas mudanças conforme as regras de cada sistema profissional.
No Sistema Confea/Crea, o próprio Confea alerta que alterações contratuais podem demandar substituição ou complementação da ART. No CAU e no CFT existem mecanismos próprios para situações equivalentes. O procedimento exato deve ser conferido no conselho correspondente, porque tipos de registro e eventos variam.
Para a Administração, o controle não deve se limitar ao conselho. A alteração técnica também precisa aparecer no sistema documental do contrato: revisão de projeto, justificativa, aprovação, impacto em quantitativos, cronograma, orçamento e critério de medição.
Quando uma alteração chega como pleito, a Análise Técnica de Aditivos, Alterações de Escopo e Pleitos deve reconstruir essa cadeia de causalidade e responsabilidade, especialmente quando há discussão sobre erro de projeto, condição superveniente ou modificação determinada pela Administração.
Erros recorrentes em editais e processos de obras públicas
Exigências profissionais mal redigidas podem excluir categorias habilitadas ou deixar de exigir responsabilidade onde ela é necessária. A revisão do edital deve confrontar atribuições, escopo, entregáveis e registros exigidos.
Revisão Técnica de Edital e Anexos para Licitações de Engenharia
A documentação profissional costuma gerar problemas não pela ausência completa de regra, mas por exigências mal formuladas.
Exigir apenas ART quando outras categorias legalmente habilitadas podem executar o objeto
A redação pode restringir profissionais vinculados ao CAU ou ao CFT sem justificativa técnica. O requisito deve focar habilitação e registro correspondente à profissão admitida.
Aceitar um único registro genérico para empreendimento multidisciplinar
Uma ART ampla não demonstra que todas as disciplinas foram assumidas por profissional com atribuições correspondentes. É necessário mapear responsabilidades reais.
Exigir responsabilidade técnica apenas da construtora
Projeto, orçamento, laudos e demais documentos produzidos antes da licitação também podem envolver atividades regulamentadas. A Administração precisa controlar sua própria cadeia técnica.
Confundir registro profissional com qualificação técnica
ART, RRT e TRT têm função distinta de atestados, CAT, acervos e outros instrumentos usados para habilitação.
Não atualizar responsabilidade após revisão relevante
Mudanças de projeto e de profissional precisam ser refletidas documentalmente. Manter registro antigo para conteúdo novo rompe a rastreabilidade.
Tratar assinatura digital como responsabilidade técnica suficiente
Assinar eletronicamente um PDF identifica quem assinou, mas não substitui o registro profissional exigível nem demonstra atribuição para a atividade.
Responsabilidade técnica em projetos multidisciplinares
Em obras complexas, a governança melhora quando a Administração abandona a ideia de um “responsável técnico da obra” como figura única para tudo e adota uma matriz de responsabilidades por disciplina e atividade.
Essa matriz pode separar arquitetura, estruturas, fundações, instalações elétricas, hidráulicas, climatização, automação, telecomunicações, segurança eletrônica, prevenção contra incêndio, orçamento, coordenação, execução e comissionamento. Cada linha indica profissional, conselho, registro, documento e revisão.
Isso reduz dois riscos. O primeiro é a lacuna: uma disciplina existe no projeto, mas ninguém aparece como responsável por ela. O segundo é a sobreposição: dois documentos atribuem responsabilidade incompatível ou contraditória para a mesma decisão.
Em BIM ou ambientes colaborativos, a necessidade permanece. O fato de várias disciplinas trabalharem em um modelo federado não elimina autoria e responsabilidade sobre modelos disciplinares, cálculos, critérios e aprovações.
Como estruturar a responsabilidade técnica no Termo de Referência e no edital
O Termo de Referência deve estabelecer obrigações verificáveis sem transformar o texto em reprodução de normas dos conselhos. Uma boa estrutura define o resultado esperado e exige que a contratada apresente registros de responsabilidade compatíveis com as atividades contratadas e com os profissionais mobilizados.
É recomendável tratar, quando pertinente:
- registros profissionais dos responsáveis;
- ART, RRT ou TRT correspondentes às atividades executadas;
- prazos para apresentação dos registros antes do início da atividade;
- obrigação de atualização em caso de substituição ou alteração de escopo;
- matriz de profissionais e disciplinas;
- vínculo entre responsável e entregável;
- obrigação de manter documentação disponível à fiscalização;
- entrega final dos registros atualizados no Data Book ou dossiê contratual.
A Revisão Técnica de Termo de Referência para Obras e Serviços de Engenharia pode identificar exigências profissionais excessivas, omissões e inconsistências entre a equipe prevista, o escopo e os documentos técnicos.
Como contratar apoio técnico para controlar responsabilidades profissionais
Quando o órgão possui diversos projetos, consultores e contratos, o problema deixa de ser “emitir ART” e passa a ser governar a cadeia de responsabilidade técnica.
Um escopo de apoio especializado pode incluir:
- inventário de documentos técnicos do processo;
- matriz de autoria, revisão e aprovação;
- conferência de registros profissionais e atribuições;
- verificação de ART, RRT e TRT por disciplina;
- análise de compatibilidade entre registro e entregável;
- identificação de lacunas de responsabilidade;
- controle de revisões e alterações;
- revisão de requisitos no Termo de Referência e edital;
- apoio à fiscalização durante substituições de profissionais;
- organização dos registros no Data Book final.
A medição desse serviço deve estar associada a produtos: matriz validada, relatório de não conformidades, pareceres de revisão, registros de fechamento e atualização do controle documental. O objetivo não é terceirizar a decisão administrativa, mas oferecer evidência técnica para que a Administração decida com segurança.
Considerações finais
ART, RRT e TRT são instrumentos diferentes para uma finalidade comum: tornar identificável a responsabilidade por atividades técnicas regulamentadas. Em obras públicas, seu valor aumenta quando deixam de ser anexos burocráticos e passam a integrar a governança de projeto, orçamento, contratação, execução e recebimento.
A Administração deve verificar profissão, atribuição, atividade, momento, escopo e versão documental. Também deve reconhecer que um empreendimento multidisciplinar pode envolver múltiplos responsáveis e sistemas profissionais. O controle adequado evita restrição indevida de profissionais habilitados, reduz lacunas de responsabilidade e melhora a rastreabilidade de decisões que impactam custo, prazo, segurança e desempenho.
O princípio de fechamento é simples: para cada decisão técnica relevante, deve ser possível identificar quem decidiu, em qual documento, sob qual responsabilidade e com qual evidência de verificação. Quando essa cadeia existe, ART, RRT e TRT cumprem sua função como parte efetiva da engenharia e da governança da contratação pública.
Durante a execução, substituições de profissionais, revisões de projeto e mudanças de escopo precisam permanecer conectadas aos registros de responsabilidade e às evidências contratuais. Esse controle é parte da fiscalização técnica, não apenas do arquivo administrativo.
Apoio Técnico à Fiscalização de Obras e Contratos de Engenharia
Referências técnicas
[1] BRASIL. Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica. Disponível em: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm).
[2] CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. Anotação de Responsabilidade Técnica — ART. Disponível em: [https://www.confea.org.br/servicos-prestados/anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art](https://www.confea.org.br/servicos-prestados/anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art).
[3] BRASIL. Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o CAU. Disponível em: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm).
[4] CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL. Resolução CAU/BR nº 91, de 9 de outubro de 2014. Registro de Responsabilidade Técnica. Disponível em: [https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao91/](https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao91/).
[5] BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais. Disponível em: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13639.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13639.htm).
[6] CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Termo de Responsabilidade Técnica — segurança e transparência no exercício legal da profissão. Disponível em: [https://cft.org.br/termo-de-responsabilidade-tecnica-seguranca-e-transparencia-no-exercicio-legal-da-profissao/](https://cft.org.br/termo-de-responsabilidade-tecnica-seguranca-e-transparencia-no-exercicio-legal-da-profissao/).
Perguntas frequentes
A ART é o registro de responsabilidade técnica do Sistema Confea/Crea; o RRT é utilizado por arquitetos e urbanistas no Sistema CAU; e o TRT é utilizado por técnicos industriais no Sistema CFT/CRTs. O registro aplicável depende da profissão, das atribuições e da atividade efetivamente executada.
Obras e serviços de engenharia executados por profissionais do Sistema Confea/Crea estão sujeitos às regras de ART. Contudo, um empreendimento pode também envolver atividades de arquitetos ou técnicos industriais, com RRT ou TRT correspondentes. A análise deve ser feita por atividade e profissional.
Projeto e execução são atividades técnicas distintas. A forma de registro deve seguir as regras do conselho e representar corretamente as atividades e responsabilidades assumidas. Não se deve presumir que um registro genérico cobre automaticamente todas as fases.
Quando a elaboração do orçamento envolve atividade profissional regulamentada de engenharia, como quantitativos, composições, análise de métodos e custos técnicos, a responsabilidade deve ser assumida por profissional habilitado e registrada conforme o sistema e as atribuições aplicáveis.
Não isoladamente. A ART identifica responsabilidade por uma atividade. A comprovação de experiência em licitações utiliza os instrumentos de acervo e atestação aplicáveis, como CAT, acervo técnico-operacional e atestados, conforme a exigência e o sistema profissional.
A redação deve observar quais categorias profissionais são legalmente habilitadas para o objeto. Quando arquitetos ou técnicos industriais puderem executar determinada atividade, o edital deve evitar restrição indevida e reconhecer os registros correspondentes, sempre respeitando atribuições profissionais.
Alterações de contrato, escopo, atividade ou responsável podem exigir complementação, substituição ou novo registro, conforme as regras do conselho profissional. A Administração também deve atualizar a rastreabilidade das revisões de projeto e demais documentos afetados.
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Conteúdos principais sobre o tema
- Memorial Descritivo de Obra Pública
- Projeto Básico na Lei 14.133 segundo o TCU
- CAT, CAO e Atestado de Capacidade Técnica