Entenda CAT CREA, CAO, acervo técnico-profissional, acervo operacional, atestado e ART: diferenças, uso na Lei 14.133 e análise em licitações de engenharia.

Confira!

CAT, CAO e atestado de capacidade técnica são documentos relacionados à comprovação de experiência em engenharia, mas não representam a mesma coisa. No Sistema Confea/Crea, a CAT — Certidão de Acervo Técnico-Profissional certifica o acervo técnico do profissional; a CAO — Certidão de Acervo Operacional certifica o acervo operacional da pessoa jurídica; e o atestado de capacidade técnica é a declaração emitida pelo contratante sobre a obra ou o serviço efetivamente executado. A ART, por sua vez, registra a responsabilidade técnica do profissional pela atividade.

Essa distinção tornou-se especialmente relevante com a Resolução Confea nº 1.137/2023, atualmente considerada com as alterações promovidas pela Resolução nº 1.160/2025. A regulamentação separa expressamente o acervo técnico-profissional do acervo operacional da empresa. Em licitações de obras e serviços de engenharia, isso evita uma confusão recorrente: exigir CAT da empresa como se ela fosse um certificado operacional do CNPJ, ou tratar qualquer atestado como se automaticamente integrasse o acervo profissional.

Para compreender qual documento é adequado, a pergunta deve ser feita por dimensão: quem executou, quem assumiu responsabilidade técnica, qual experiência pertence ao profissional, qual experiência pertence à organização e qual documento certifica cada informação. A combinação correta entre atestado, ART, CAT e CAO melhora tanto a elaboração do edital quanto a análise da habilitação.

Por que CAT, CAO, atestado e ART são frequentemente confundidos

A confusão nasce porque os quatro documentos aparecem no mesmo ecossistema de comprovação técnica. Um contrato de engenharia pode gerar ARTs; o contratante pode emitir atestado; esse atestado pode se relacionar ao acervo de profissionais; e a pessoa jurídica também possui registros operacionais no Sistema Confea/Crea. Embora exista continuidade documental, cada peça responde a uma pergunta diferente.

A ART identifica responsabilidade técnica. O atestado descreve uma experiência contratual. A CAT certifica o acervo técnico-profissional. A CAO certifica o acervo operacional da pessoa jurídica. Quando o edital usa uma única expressão genérica para todas essas dimensões, abre espaço para exigências inadequadas e para decisões inconsistentes na habilitação.

Essa separação deve ser lida em conjunto com a Habilitação e Qualificação Técnica em Licitações de Engenharia, porque CAT e CAO são meios de comprovação dentro de uma arquitetura maior de requisitos técnicos.

O que é acervo técnico-profissional

A Resolução Confea nº 1.137/2023 define o acervo técnico-profissional a partir das atividades desenvolvidas ao longo da vida profissional, compatíveis com as atribuições e registradas por meio das ARTs correspondentes.

Isso significa que o acervo está ligado ao profissional, não à empresa. Um engenheiro acumula experiências técnicas conforme assume responsabilidades registradas e executa atividades compatíveis com suas atribuições. O acervo pode acompanhar sua trajetória profissional mesmo quando muda de empregador ou passa a atuar em outro vínculo, porque sua natureza é pessoal.

Essa característica é decisiva em licitações. Quando o edital exige qualificação técnico-profissional, pretende avaliar se existe profissional com experiência compatível para assumir determinada responsabilidade no novo contrato. Não basta demonstrar que a empresa já executou obra semelhante; é necessário verificar o profissional indicado e a documentação aplicável ao seu acervo.

A relação entre profissional, atribuições e experiência também impede leituras superficiais. A existência de uma ART não significa que qualquer atividade mencionada no contrato esteja automaticamente incorporada ao acervo do profissional. Deve existir correspondência entre responsabilidade registrada, atribuições e atividade efetivamente desenvolvida.

O que é CAT CREA

A CAT é o instrumento utilizado pelo Crea para certificar o acervo técnico-profissional. Em termos práticos, ela fornece uma certidão oficial que consolida informações do acervo do profissional conforme os registros do conselho.

A CAT pode se relacionar a um atestado de atividade concluída ou em andamento, conforme as hipóteses e procedimentos regulamentares. Quando vinculada a atestado, a certidão permite relacionar o documento emitido pelo contratante às ARTs e às atividades técnicas que compõem o acervo do profissional.

É importante evitar uma simplificação: CAT não é “o atestado do CREA”. O atestado é emitido pelo contratante. A CAT é emitida pelo Crea para certificar o acervo profissional. A mesma experiência pode estar documentada por peças que se complementam, mas a origem e a função de cada uma permanecem distintas.

Em uma licitação, a Administração deve avaliar a CAT quando precisa comprovar experiência técnico-profissional conforme o edital e a legislação aplicável. O licitante, por sua vez, deve verificar se o profissional indicado possui CAT compatível com a parcela exigida, sem presumir que a mera existência de qualquer CAT atende ao requisito.

O que é acervo operacional da pessoa jurídica

A Resolução nº 1.137/2023 também formaliza o acervo operacional da pessoa jurídica. Ele está relacionado às atividades desenvolvidas pela empresa a partir de seu registro no Crea, consideradas as ARTs registradas pelos profissionais que integram ou integraram seu quadro técnico ou foram contratados para as atividades.

Essa construção é diferente do acervo profissional. A empresa não “possui a CAT dos seus engenheiros”. Os profissionais possuem seus acervos; a organização possui acervo operacional próprio.

O acervo operacional serve para representar a experiência da pessoa jurídica em atividades de engenharia registradas no sistema profissional. Em contratações públicas, ele dialoga diretamente com a qualificação técnico-operacional prevista no art. 67 da Lei nº 14.133/2021.

A distinção ajuda a responder um problema frequente: uma empresa pode contratar profissional extremamente experiente, mas isso não transforma automaticamente toda a experiência anterior desse profissional em experiência operacional da empresa. De modo inverso, uma organização pode ter longa trajetória operacional e ainda precisar demonstrar profissional específico com acervo compatível para a responsabilidade exigida.

O que é CAO CREA

A CAO é a Certidão de Acervo Operacional. Conforme a regulamentação do Confea, ela certifica as ARTs registradas no Crea vinculadas à atuação da pessoa jurídica nos termos do acervo operacional.

Enquanto a CAT é requerida pelo profissional e se refere ao acervo técnico-profissional, a CAO é requerida pela pessoa jurídica e se refere ao acervo operacional.

Essa diferença permite uma leitura documental muito mais precisa:

DocumentoTitular / dimensãoEmissorO que demonstra
ARTprofissional responsávelCrea, a partir do registroresponsabilidade técnica por atividade
Atestadoempresa ou profissional atestado, conforme o casocontratante/declaranteexperiência efetivamente executada e declarada
CATprofissionalCreaacervo técnico-profissional certificado
CAOpessoa jurídicaCreaacervo operacional certificado

A tabela é uma simplificação funcional para orientar a análise. O conteúdo exato, os procedimentos e os vínculos documentais devem seguir a regulamentação do Sistema Confea/Crea e as características da contratação.

A existência da CAO também reforça por que editais precisam ser atualizados. Repetir fórmulas antigas sem verificar a regulamentação vigente pode levar a exigir documentação inadequada à capacidade operacional pretendida.

Como o atestado se relaciona com CAT e CAO

O atestado parte de outra origem: é emitido por quem recebeu a obra ou o serviço e possui condições de declarar o que foi efetivamente executado. Em vez de ser uma certidão do conselho, ele é evidência do relacionamento contratual e do desempenho técnico ocorrido.

Um bom atestado deve permitir identificar objeto, período, atividades, quantidades, características, responsabilidades e demais informações relevantes. Quando necessário para fins de acervo profissional, o documento pode integrar o procedimento de registro previsto na regulamentação profissional.

Essa diferença explica por que não é adequado usar “atestado”, “CAT” e “CAO” como sinônimos. O atestado responde principalmente o que foi executado e para quem. A CAT responde qual acervo profissional foi certificado. A CAO responde qual acervo operacional da pessoa jurídica está certificado.

O Atestado de Capacidade Técnica em Licitações de Engenharia aprofunda a análise de similaridade, quantitativos, parcelas relevantes, diligência e aderência ao objeto. Aqui, o foco permanece deliberadamente na arquitetura documental CAT–CAO–atestado.

CAT com atestado e CAT sem atestado

A expressão “CAT com atestado” aparece com frequência nas pesquisas porque existem procedimentos em que a certidão é vinculada ao atestado correspondente, permitindo verificar a experiência certificada juntamente com a declaração do contratante.

Também existem situações em que a CAT certifica informações do acervo sem a mesma configuração documental de um atestado anexado, conforme o tipo de atividade, a regulamentação e os registros disponíveis.

Por isso, a pergunta “CAT pode ser sem atestado?” não deve ser respondida por uma regra simplista. É necessário verificar a modalidade da certidão, a finalidade pretendida e o procedimento vigente no Crea responsável.

Para licitações, o ponto relevante é outro: o edital deve exigir a documentação efetivamente necessária para demonstrar a capacidade pretendida. Se a prova precisa identificar características, quantitativos e condições que só constam de atestado, a equipe deve estruturar a exigência de forma compatível com a legislação e com a regulamentação profissional.

Quem pode solicitar CAT e CAO

A lógica de titularidade é objetiva. A CAT é vinculada ao profissional e, portanto, sua solicitação se relaciona ao titular do acervo técnico-profissional. A CAO é vinculada à pessoa jurídica e sua solicitação se relaciona ao titular do acervo operacional.

Essa diferença importa para empresas que organizam documentação de habilitação. Não é adequado tratar o acervo do engenheiro como “documento da empresa” apenas porque ele integra o quadro técnico. A empresa deve manter governança sobre os vínculos e documentos necessários, mas a titularidade profissional permanece distinta.

Em processos de habilitação, essa separação também afeta substituição de profissionais. Se determinado requisito foi atendido por profissional específico, a Administração precisa observar as regras do edital e da contratação para avaliar eventual alteração, preservando a capacidade exigida.

O que conferir em uma CAT

A leitura da CAT deve começar pela identificação do profissional e pelo vínculo com as ARTs e atividades certificadas. A pergunta não é simplesmente “tem CAT?”. A pergunta é se aquela CAT demonstra a experiência necessária para a parcela exigida.

Na análise técnica, convém conferir:

  • identificação e registro do profissional;
  • atividades técnicas certificadas;
  • ART ou ARTs relacionadas;
  • períodos;
  • função e nível de responsabilidade;
  • vínculos com atestado quando aplicável;
  • descrição e características da experiência;
  • eventuais observações ou limitações;
  • autenticidade e possibilidade de validação no sistema do conselho.

Quando a licitação exige características específicas, a CAT pode precisar ser lida em conjunto com o atestado e outros documentos. A certidão não deve ser forçada a demonstrar informação que não integra seu conteúdo.

O que conferir em uma CAO

Na CAO, o eixo muda para a pessoa jurídica e para as ARTs que compõem seu acervo operacional. A análise busca verificar se o conjunto certificado é compatível com a experiência empresarial necessária.

Os pontos relevantes incluem identificação da pessoa jurídica, registro, ARTs relacionadas, atividades e demais dados previstos no documento. Dependendo do requisito do edital, pode ser necessário complementar a leitura com atestados que detalhem quantitativos, características ou condições de execução.

A CAO não elimina a necessidade de um edital bem formulado. Ela cria uma fonte oficial de informação operacional, mas a Administração ainda precisa definir qual experiência deseja comprovar e como compará-la ao objeto.

CAT x CAO em licitações pela Lei 14.133

CAT e CAO representam dimensões diferentes de capacidade. Traduzir isso corretamente para o edital evita exigências como “CAT da empresa” ou cláusulas genéricas de “atestado registrado no CREA” que não deixam claro o que deve ser comprovado.

Revisar tecnicamente o edital e os documentos de habilitação

O art. 67 da Lei nº 14.133/2021 diferencia qualificação técnico-profissional e técnico-operacional. Essa arquitetura legal encontra correspondência prática na distinção entre acervo profissional e operacional.

Para qualificação técnico-profissional, a Administração avalia o profissional indicado e sua experiência compatível. Para qualificação técnico-operacional, avalia a capacidade da pessoa jurídica em serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

Isso não significa que a Lei nº 14.133 imponha uma única combinação documental para todos os objetos. A exigência depende da natureza da atividade, do conselho competente, das parcelas relevantes e da regulamentação aplicável.

A Revisão Técnica de Edital e Anexos para Licitações de Engenharia é especialmente importante quando a equipe precisa traduzir essa arquitetura em cláusulas objetivas, sem confundir acervo profissional, operacional e atestado.

Por que “atestado registrado no CREA” pode ser uma exigência imprecisa

A frase aparece em muitos editais, mas pode esconder problemas diferentes.

Primeiro, não deixa claro se o requisito é técnico-profissional ou técnico-operacional. Segundo, pode tratar o Crea como emissor do atestado, quando o documento declaratório é emitido pelo contratante. Terceiro, pode ignorar a distinção atual entre CAT e CAO.

Uma redação melhor começa pela capacidade que precisa ser demonstrada. Depois define o documento compatível com aquela dimensão, com referência à legislação e à regulamentação profissional aplicável.

Em vez de copiar uma cláusula histórica, o processo preparatório deve responder:

  1. qual parcela relevante precisa de experiência anterior;
  2. se a capacidade é profissional, operacional ou ambas;
  3. quais características mínimas de similaridade serão avaliadas;
  4. quais documentos são admitidos;
  5. se quantitativos serão exigidos e por quê;
  6. como serão tratados CAT, CAO, atestado, ART e documentos equivalentes de outros conselhos;
  7. quais regras de diligência serão aplicadas.

A abordagem se conecta à Gestão de Requisitos, Evidências e Critérios de Aceite: a prova documental só é objetiva quando o requisito também é.

Como usar CAT e CAO na análise de habilitação

Uma matriz requisito–evidência permite verificar CAT, CAO, atestado e ART sem confundir titularidade, quantitativos e responsabilidade técnica. Em objetos multidisciplinares, essa rastreabilidade é essencial para uma decisão de habilitação defensável.

Contratar apoio técnico à habilitação e qualificação técnica

A análise deve começar pelo edital, e não pelo documento. Primeiro é necessário decompor cada requisito e definir o que precisa ser provado. Depois se verifica qual documento apresentado cobre cada requisito.

Uma matriz pode separar:

RequisitoDimensãoDocumento apresentadoEvidênciaResultado
experiência profissional em parcela críticatécnico-profissionalCAT + atestado/ART quando aplicávelatividade e responsabilidade compatíveisatende / diligenciar / não atende
experiência empresarial em serviço similartécnico-operacionalCAO + atestado quando aplicávelatividade operacional e característicasatende / diligenciar / não atende
responsabilidade por atividadeprofissionalARTvínculo técnicocomprovado / não comprovado
quantidade mínimaoperacional/profissional conforme editalatestado e documentos compatíveisquantidade declaradaatende / não atende

Essa matriz evita exigir de um documento informação que pertence a outro. Também torna visível quando a prova depende de combinação documental.

O serviço de Apoio Técnico à Habilitação e Qualificação Técnica de Licitantes de Engenharia pode estruturar esse confronto em contratações com múltiplas disciplinas, tecnologias ou parcelas críticas.

Como o órgão público deve definir a documentação exigida

O órgão deve começar pelo risco e pela parcela relevante. A documentação é consequência daquilo que precisa ser comprovado.

Para cada requisito, a equipe deve justificar por que a experiência anterior é necessária, quais características representam similaridade, se existe quantidade mínima, qual dimensão é profissional ou operacional e qual documentação é adequada.

Essa lógica evita duas falhas comuns. A primeira é superespecificar documentos e restringir a competição sem ganho técnico. A segunda é exigir prova genérica demais e permitir que documentos sem aderência sejam considerados suficientes.

O Edital de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia aprofunda a transformação de requisitos técnicos em critérios verificáveis.

Como o licitante deve organizar CAT, CAO e atestados

A organização mais eficiente é por requisito, não por tipo de arquivo.

Criar uma pasta chamada “CATs”, outra chamada “Atestados” e outra chamada “ARTs” ajuda na guarda documental, mas não resolve a habilitação. Para cada licitação, a equipe precisa construir uma matriz requisito-evidência.

Essa matriz deve apontar:

  • parcela do edital;
  • capacidade profissional ou operacional;
  • documento principal;
  • documento complementar;
  • quantitativo;
  • características de similaridade;
  • profissional vinculado;
  • empresa vinculada;
  • lacunas;
  • necessidade de diligência ou esclarecimento.

A empresa também deve manter controle sobre a validade de registros atuais, autenticidade dos documentos e disponibilidade de profissionais indicados, sem confundir esses requisitos correntes com a data histórica da experiência.

CAT ou CAO substituem o atestado?

Não existe uma resposta única para todas as situações porque o conteúdo que precisa ser demonstrado varia conforme o edital.

CAT e CAO certificam acervos conforme a regulamentação do Sistema Confea/Crea. O atestado descreve a experiência declarada pelo contratante e frequentemente concentra características qualitativas e quantitativas essenciais para comparar a experiência ao novo objeto.

Se o requisito depende de informação que não consta da certidão, será necessário documento complementar admitido pelo edital e pela legislação. Por isso, é mais seguro pensar em cadeia de evidências do que em “documento mágico” capaz de provar tudo.

Essa cadeia pode ser:

contrato → execução → ART → atestado → registro/certidão → habilitação, com variações conforme o caso.

Como verificar autenticidade de CAT e CAO

Documentos emitidos pelos Creas possuem mecanismos de autenticação e consulta definidos pelos respectivos sistemas. A verificação deve usar canais oficiais e os dados de autenticação presentes na certidão.

A Resolução nº 1.137 prevê validade nacional da CAT e disciplina situações em que sua validade pode ser afetada por alterações em informações quantitativas ou qualitativas decorrentes de substituição ou anulação de ART relacionada.

Em uma habilitação, a checagem de autenticidade deve ser registrada quando houver risco ou dúvida relevante. A equipe deve evitar inferir falsidade apenas por aparência diferente entre Creas, pois layouts e sistemas podem variar.

Quando surgir divergência, a diligência deve formular pergunta objetiva e registrar resposta e impacto na análise.

Como tratar documentos antigos e mudanças regulatórias

Empresas e profissionais frequentemente possuem experiências anteriores à regulamentação atual. Isso exige cuidado para não aplicar retroativamente uma expectativa documental impossível de cumprir.

A análise deve verificar qual documento era emitido à época, como o acervo foi incorporado aos registros atuais e quais mecanismos de certificação o Crea disponibiliza hoje.

O fato de a CAO ser uma figura regulamentar mais recente não elimina experiências empresariais anteriores. O ponto é compreender como o conselho competente as reconhece e como o edital admite sua comprovação.

Para contratos de longo histórico, uma boa prática é consultar o Crea responsável antes de estruturar exigência muito específica, especialmente quando existe risco de excluir experiências legítimas por mero formato documental.

Exemplos práticos de CAT, CAO e atestado

Projeto de engenharia

Uma empresa elabora projeto executivo de instalações elétricas. O engenheiro responsável registra ART. Ao final, o contratante emite atestado descrevendo escopo, potência, sistemas, entregáveis e período. O profissional pode incorporar essa experiência ao seu acervo técnico-profissional conforme o procedimento aplicável, obtendo CAT. A empresa possui registros que alimentam seu acervo operacional e pode obter CAO conforme a regulamentação.

Na futura licitação, o edital pode exigir experiência profissional em projeto de complexidade semelhante e experiência operacional da empresa. Cada dimensão será demonstrada com a documentação correspondente.

Fiscalização ou Owner’s Engineering

Em serviço consultivo de fiscalização, a experiência pode envolver equipe multidisciplinar, acompanhamento, análise documental, inspeções, medição, gestão de riscos e aceite. O atestado precisa descrever o escopo com precisão suficiente para demonstrar o que a empresa e os profissionais efetivamente fizeram.

Uma CAT do coordenador não prova automaticamente toda a capacidade operacional da consultoria. Da mesma forma, a experiência da empresa não substitui o profissional quando o edital legitimamente exige acervo técnico-profissional específico.

Implantação de sistema tecnológico

Em implantação de sistema integrado de segurança, o atestado pode registrar projeto, fornecimento, instalação, integração, configuração, testes, comissionamento e documentação. Se a nova licitação exige integração e comissionamento, um documento que apenas informa quantidade de equipamentos pode ser insuficiente, ainda que haja CAT ou CAO associada.

O conteúdo técnico da experiência continua sendo central.

Erros frequentes de licitantes

O primeiro erro é apresentar CAT sem mostrar qual requisito ela atende. Um conjunto volumoso de certidões pode dificultar a análise em vez de ajudar.

O segundo é presumir que o acervo de um profissional pertence integralmente à empresa. A experiência profissional e a operacional precisam ser tratadas separadamente.

O terceiro é deixar o atestado genérico. Quando a experiência real envolve tecnologia, escala e responsabilidades complexas, mas o documento descreve apenas “prestação de serviços”, perde-se capacidade probatória.

O quarto é não conferir coerência entre ART, atestado, CAT e CAO. Divergências podem gerar diligência e questionamento.

O quinto é esperar a licitação para organizar o acervo. O momento mais seguro para estruturar um atestado detalhado é no encerramento ou em marcos contratuais, quando documentos e pessoas ainda estão disponíveis.

Erros frequentes do órgão contratante

O erro mais comum é copiar exigência de edital anterior sem verificar se a regulamentação e o objeto continuam equivalentes.

Outro problema é pedir “CAT da empresa”. A expressão mistura titularidade profissional com capacidade operacional da pessoa jurídica.

Também ocorre exigir que todo atestado seja registrado no Crea sem identificar por que o registro é necessário e qual dimensão se pretende comprovar.

Exigências de objeto idêntico, quantitativos automáticos, prazo arbitrário e vedação ao somatório sem justificativa agravam a restrição.

A Revisão Técnica de Termo de Referência para Obras e Serviços de Engenharia ajuda a atacar o problema antes do edital, quando ainda é possível alinhar objeto, requisitos e documentos de habilitação.

Como estruturar diligência envolvendo CAT ou CAO

Quando a documentação apresenta dúvida, a diligência deve ser específica. “Apresente documentos complementares” é uma solicitação aberta demais.

É melhor registrar exatamente o que precisa ser esclarecido: vínculo entre CAT e atestado, identificação da ART, titularidade da CAO, quantitativo da parcela, participação em consórcio, período ou atividade declarada.

A resposta deve ser confrontada com a condição existente na data relevante da habilitação. A diligência pode confirmar ou esclarecer, mas não deve criar capacidade nova posteriormente.

A página sobre Impugnação, Pedido de Esclarecimento e Recurso em Licitações de Engenharia complementa o tema quando a divergência passa a envolver interpretação do edital ou decisão de habilitação.

Como contratar apoio técnico para análise de acervo

Contratações complexas podem envolver centenas de páginas de documentos, múltiplos profissionais e diferentes conselhos. Nesses casos, o apoio técnico deve ser contratado para organizar a decisão, e não simplesmente para “validar certidões”.

Um escopo adequado pode prever:

  • leitura do edital e matriz de requisitos;
  • separação entre capacidade profissional e operacional;
  • análise de atestados, ARTs, CATs, CAOs e documentos equivalentes;
  • matriz de aderência por parcela;
  • análise de quantitativos e similaridade;
  • identificação de lacunas;
  • roteiro de diligências;
  • relatório técnico conclusivo;
  • apoio a respostas técnicas e recursos, quando previsto.

A decisão administrativa permanece com a autoridade competente. O apoio da engenharia fornece a rastreabilidade necessária para que a decisão seja motivada e auditável.

Quando a análise também envolve conformidade da proposta, preços, escopo e documentos técnicos, o Apoio Técnico à Licitação e Análise de Propostas de Engenharia amplia a cobertura para a etapa de julgamento.

CAT, CAO e governança do acervo técnico

A gestão do acervo não deveria existir apenas para “ganhar licitação”. Ela é parte da governança técnica da empresa.

A cada contrato concluído ou marco relevante, convém verificar se o atestado reflete a execução, se ARTs estão consistentes, se responsabilidades estão corretamente registradas e se a documentação necessária ao acervo foi preservada.

Essa rotina reduz custo futuro de habilitação e também melhora gestão de conhecimento. A empresa consegue identificar em quais disciplinas possui experiência comprovável, quais profissionais concentram determinado acervo e onde existem lacunas documentais.

A Governança Documental e Sistema de Gestão de Documentos é uma continuidade natural quando o problema deixa de ser um documento isolado e passa a ser gestão sistemática de evidências técnicas.

Considerações finais

CAT, CAO, atestado e ART formam uma cadeia documental, mas cada peça possui função própria. A CAT certifica o acervo técnico-profissional; a CAO certifica o acervo operacional da pessoa jurídica; o atestado declara a experiência executada; e a ART registra responsabilidade técnica.

Em licitações, a documentação deve ser escolhida a partir da capacidade que se pretende comprovar. Exigir documentos sem distinguir profissional e empresa cria risco de restrição, impugnação e análise inconsistente.

Para o licitante, a melhor prática é organizar o acervo por requisito e manter coerência entre as peças. Para o órgão público, a melhor prática é formular requisitos objetivos e compatíveis com a regulamentação vigente. Em ambos os lados, a rastreabilidade entre experiência, responsabilidade, documento e conclusão transforma a habilitação em uma análise técnica verificável.

Quando a análise de acervo se combina com conformidade da proposta, escopo, preço e documentação técnica, a avaliação precisa tratar o conjunto como um sistema de evidências, e não como conferência isolada de certidões.

Estruturar apoio técnico à licitação e análise de propostas

Referências técnicas

[1] CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. Resolução nº 1.137, de 31 de março de 2023 — ART, Acervo Técnico-Profissional e Acervo Operacional. Disponível em: https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=76099.

[2] CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. Resolução nº 1.160, de 11 de dezembro de 2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023. Disponível em: https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=76099.

[3] BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm.

[4] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU — Seção 5.5.2 Habilitação Técnica. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/5-5-2-habilitacao-tecnica/.

Perguntas frequentes
O que é CAT CREA?

CAT é a Certidão de Acervo Técnico-Profissional emitida pelo Crea para certificar o acervo técnico do profissional conforme os registros e procedimentos do Sistema Confea/Crea.

O que é CAO CREA?

CAO é a Certidão de Acervo Operacional da pessoa jurídica. Ela certifica o acervo operacional empresarial conforme as ARTs e registros previstos na Resolução Confea nº 1.137/2023.

Qual a diferença entre CAT e CAO?

A CAT pertence à dimensão profissional e certifica o acervo técnico-profissional. A CAO pertence à dimensão da pessoa jurídica e certifica o acervo operacional da empresa.

CAT é a mesma coisa que atestado de capacidade técnica?

Não. O atestado é emitido pelo contratante para declarar a experiência executada. A CAT é emitida pelo Crea para certificar o acervo técnico-profissional e pode se relacionar ao atestado conforme o procedimento aplicável.

A empresa pode ter CAT?

A CAT é vinculada ao acervo técnico-profissional. A pessoa jurídica possui acervo operacional e pode requerer CAO. A experiência dos profissionais não deve ser confundida com o acervo operacional da empresa.

CAT ou CAO substituem o atestado em uma licitação?

Depende do requisito e do conteúdo que precisa ser demonstrado. As certidões certificam acervos, enquanto o atestado frequentemente descreve características, quantitativos e condições da execução. O edital deve definir a documentação adequada.

Quem solicita a CAT e quem solicita a CAO?

A CAT se relaciona ao titular do acervo técnico-profissional; a CAO se relaciona à pessoa jurídica titular do acervo operacional, conforme os procedimentos do Crea.

A CAT tem validade nacional?

A Resolução nº 1.137/2023 prevê validade nacional da CAT e também disciplina situações em que alterações de ART podem afetar dados e validade da certidão. A autenticidade deve ser verificada pelos canais oficiais.

É correto o edital exigir “CAT da empresa”?

A expressão é tecnicamente imprecisa porque CAT se refere ao acervo profissional. Se a intenção é avaliar capacidade operacional da pessoa jurídica, o edital deve estruturar a exigência de acordo com a legislação e a regulamentação vigente.

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